A polêmica declaração de um deputado federal na semana passada – de que estava se “lixando” para a opinião pública ao relatar o processo de cassação de um colega – vem sendo incessantemente analisada e compreensivelmente criticada desde então.
Motivado por esse fato, gostaria de aproveitar a minha coluna dessa quarta-feira para discutir essa questão a partir de um ponto de vista diferente dos que pude ver até agora – a maioria dos quais peca por um excesso de moralismo. Sem que esteja necessariamente filiada a nenhuma delas, a declaração do deputado pelo menos permite comparar duas visões teóricas concorrentes a respeito do mandato parlamentar.
Podemos chamar a primeira visão de “teoria do mandato imperativo”. Para os seus adeptos, a função primordial dos representantes eleitos pelo povo é dedicar o seu mandato a fazer exatamente o que os seus eleitores fariam se estivessem no seu lugar. O bom representante é aquele que busca ser uma espécie de procurador ou despachante dos interesses de seus eleitores.
Alternativamente, existe também a “teoria do mandato livre”. Os defensores dessa visão argumentam que um representante eleito pelo povo deve basear a sua atuação política na sua consciência individual.Nessa vertente, o bom representante é aquele que interpreta livremente as aspirações de seus eleitores com base em seus próprios julgamentos autônomos do que é certo e do que é errado.
No primeiro caso, os eleitores preservam o direito de revogar o mandato de representantes que não estejam satisfazendo as expectativas de seus redutos eleitorais. O exemplo mais conhecido é a instituição do “recall” (literalmente, “chamar de volta”), prevista (mas pouco utilizada) na legislação eleitoral dos Estados Unidos.
No segundo caso, a prestação de contas dos representantes ocorre essencialmente durante a campanha eleitoral. Nessa ocasião, os políticos em busca de um novo mandato buscam convencer seus eleitores de que a representação política de boa qualidade é aquela onde o interesse público prevalece sobre o interesse privado (seja individual ou coletivo).
Naturalmente, essa distinção entre “mandato imperativo” e “mandato livre” é de natureza teórica. Na prática, a atuação de todo e qualquer político costuma oscilar entre momentos de menor ou de maior autonomia em relação aos interesses de seus eleitores. Procurei fazer essa distinção apenas para ressaltar que há boas razões para apoiar qualquer uma delas.
No caso específico do deputado que declarou estar se “lixando” para a opinião pública, o parlamentar provavelmente avalia que lá no seu reduto eleitoral o sucesso ou insucesso de um candidato nas eleições não está vinculado aos grandes temas nacionais – e sim a questões políticas exclusivamente locais. Se essa percepção é real ou imaginária, somente as próximas eleições poderão dizer.
*Consultor político, coordenador de Estudos e Pesquisas do Centro deLiderança Pública (CLP) e Doutor em Ciência Política pelo Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (Iuperj). Foi professor da Universidade de São Paulo (USP), da PUC-SP e da Escola de Sociologia e Política de São Paulo. Publicou o livro "Partidos políticos do Brasil: 1945-2000" (Jorge Zahar Editor, 2000) e co-organizou a coletânea Partidos e coligações eleitorais no Brasil (Unesp/Fundação Konrad Adenauer, 2005).
fonte: Congressoemfoco
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