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sábado, maio 09, 2009

MPF denuncia Protógenes por quebra de sigilo e fraude

Agencia Estado
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou hoje o delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz por violação de sigilo funcional e fraude processual, crimes que teriam sido cometidos durante a Operação Satiagraha, da qual o delegado foi afastado do comando ainda no ano passado. As conclusões foram enviadas à 7.ª Vara Federal Criminal e o juiz Ali Mazloum poderá ou não aceitar a denúncia.Os procuradores da República Fábio Elizeu Gaspar, Roberto Antonio Dassié Diana, Ana Carolina Previtalli e Cristiane Bacha Canzian Casagrande ressaltaram, porém, que as provas colhidas durante as investigações são válidas e "não foram maculadas, pois as investigações nunca saíram do comando da Polícia Federal e toda a atividade desenvolvida pela Abin (Agência Brasileira de Inteligência) era supervisionada pelo delegado e sua equipe".Ao analisar o inquérito enviado pelo delegado Amaro Vieira Ferreira, corregedor da PF responsável pela investigação de supostos vazamentos de informações da Satiagraha, os quatro procuradores avaliaram que Protógenes quebrou o sigilo profissional por duas vezes ao vazar informações confidenciais à Rede Globo. O primeiro vazamento teria sido feito quando Protógenes convidou jornalistas da Globo para gravarem o encontro onde emissários do sócio-fundador do Grupo Opportunity, Daniel Dantas, supostamente tentaram subornar um delegado da PF para evitar a inclusão do nome de Dantas e seus familiares na investigação."O MPF não tem dúvida, diante de depoimentos e outras provas, que a informação sobre a ação controlada foi passada por Queiroz ao produtor da Globo e, ao passar esta informação, sigilosa, o delegado incorreu em crime, pois, apesar de confiar no jornalista, colocou a operação em risco porque o jornalista não era obrigado a aguardar a deflagração da operação antes de tornar públicas as imagens", diz nota distribuída pelo MPF.Segundo os procuradores, Protógenes também teria cometido fraude processual quando pediu ao escrivão da PF Amadeu Ranieri, de sua equipe, que editasse a gravação, anexada no procedimento sigiloso. "O MPF entende que a prova foi alterada para que não se soubesse que a filmagem foi feita pela Rede Globo, incorrendo Queiroz e Ranieri no crime de fraude processual", continua o texto.ContatosA segunda denúncia por suposta quebra de sigilo de Protógenes refere-se a contatos que teriam sido feitos entre o delegado, um repórter e um produtor da emissora na véspera da deflagração da Operação Satiagraha. "Apesar da confiança do delegado nos jornalistas, os procuradores entendem que passar informações sobre uma operação, antes do início das diligências da PF, é crime", afirmam os procuradores. O MPF ressalta que os jornalistas não cometeram crime ao veicular as gravações. "Diante das informações recebidas, exerceram seu trabalho de forma correta, registrando os eventos narrados, inclusive sem publicá-los antes das diligências", afirma a nota.Os procuradores entenderam que não houve crime quando Protógenes compartilhou informações com servidores da Abin pois o órgão, como a PF, pertence ao Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin). "Já a cessão desses servidores, sem formalização do comando da agência, pode em tese ser objeto de investigações de improbidade administrativa, razão pela qual o MP-SP requereu a remessa para a Procuradoria da República no Distrito Federal (PR-DF), sede do comando da Abin", cita o texto.O MPF também não denunciou Protógenes por ter recorrido à Abin sem o conhecimento de seus superiores na PF. Os procuradores avaliaram que trata-se "apenas uma questão administrativa da PF". Sobre a suposta participação de um agente do SNI aposentado nas investigações, Francisco Ambrósio do Nascimento, mediante o pagamento de R$ 1.500 mensais, o MPF requereu o envio para a PR-DF, além de comunicação ao Tribunal de Contas da União. Ranieri também foi denunciado, mas o MPF entendeu que há atenuante, uma vez que ele cumpria ordens de Protógenes. "Nesse sentido, os procuradores pediram a juntada de folha de antecedentes para que seja avaliada a possibilidade da suspensão condicional do processo."
Fonte: A Tarde

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