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terça-feira, maio 26, 2009

Justiça concede pensão do INSS para ex-mulher

Paulo Muzzolon e Carolina Rangeldo Agora
Quem for ex-mulher de um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode conseguir receber a pensão após a morte dele. Para ter direito, a ex-mulher deve comprovar que havia uma relação de dependência econômica com o segurado morto (que o ex pagava suas contas).
O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, em decisão publicada no "Diário Oficial de Justiça" no dia 11 deste mês, entendeu que o benefício previdenciário também é devido à ex-mulher.
Quando o casal ainda está junto, a dependência econômica é presumida --ou seja, não é necessário produzir provas para que o benefício seja concedido. O mesmo entendimento é aplicado aos filhos menores de 21 anos.
No caso do casal separado, o entendimento do TRF 3 é o de que há pensão se houver dependência. "Com a separação, a dependência econômica deixa de ser presumida, de modo que se torna necessário que a parte autora [quem entrou com a ação na Justiça] comprove que continuou a depender economicamente do morto", diz a decisão.
Se o segurado tivesse casado de novo, a pensão seria dividida com a outra mulher. Só pode receber o benefício quem for dependente de alguém que, à época da morte, era segurado do INSS.
DocumentaçãoA ex-mulher pode comprovar a dependência econômica por meio da sentença de homologação (decisão final) da separação feita na Justiça --que mostre qual o valor de sua pensão alimentícia.
Quem não recebia o pagamento comprovado pela Justiça tem de apresentar comprovantes de ajuda financeira regular por meio de extratos bancários, se o segurado morto fazia depósitos. Também servem comprovantes de pagamento de contas de luz ou água no nome do ex-marido.
Segundo a advogada previdenciária Marta Gueller, a ex-mulher que não recebia pensão alimentícia, mas usufrui de um imóvel do ex-marido, também tem dependência comprovada. Em último caso, podem ser utilizadas testemunhas (no mínimo três). "Mesmo assim, é recomendável apresentar pelo menos uma prova material", diz.
O INSS não comenta as decisões judiciais.
Fonte: Agora

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