Vinícius Segallado Agora
Domésticas que trabalham por até três dias por semana na mesma casa, independente do tempo em que mantenham essa rotina, não têm direitos trabalhistas, como férias e 13º salário, segundo a 7ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Assim, essas trabalhadoras não precisam ser registradas em carteira, entende a Justiça.
Sindicato não concorda com a decisão
Tribunal de São Paulo tem decisões diferentes
Cuidados podem evitar vínculo
A decisão consolida outras sobre o mesmo tema dentro do próprio TST --que reconhecem o vínculo empregatício apenas quando há continuidade na prestação dos serviços. Dessa forma, para que a diarista tenha os seus direitos trabalhistas garantidos, o serviço deve ser prestado de "forma ininterrupta, no decorrer da semana, relevando-se, tão somente, o descanso semanal", para o tribunal.
Juízes de instâncias inferiores já decidiram em favor dos direitos para as diaristas que trabalham até três vezes por semana na mesma casa. Mas, com a decisão superior, esses processos têm menos chances, caso os patrões recorram.
No caso analisado no TST, uma dona de casa de Curitiba (PR) teve uma diarista que trabalhava três vezes por semana e, posteriormente, duas vezes. No total, foram 18 anos de trabalho --o que poderia configurar uma relação de frequência, um dos argumentos das instâncias inferiores para dar ganho à doméstica.
A patroa recorreu ao TST. "O vínculo com o doméstico está condicionado à continuidade na prestação dos serviços, o que não se aplica quando o trabalho é feito alguns dias da semana", informou, na decisão, o relator do recurso, o ministro Pedro Paulo Manus.
"Para o doméstico com vínculo de emprego permanente, a jornada de trabalho, em geral e normalmente, é executada de segunda-feira a sábado, ou seja, durante seis dias na semana, até porque foi assegurado ao doméstico o descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos", afirmou Manus.
Mesmo com as decisões recentes do TST indicando a tendência de que as diaristas que trabalham até três dias na mesma casa não têm direitos, ainda não há um consenso firmado entre as turmas de ministros. "Quando os tribunais divergem de suas decisões, o TST pode soltar súmulas para evitar julgamentos repetitivos", comentou Ana Amélia Mascarenhas Camargos, presidente da AATSP (Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo).
No Tribunal Regional do Trabalho, em São Paulo, a questão é polêmica, mas já há ações em que o vínculo é negado para a diarista que trabalha até três vezes por semana. O patrão, porém, deve tomar alguns cuidados, como fazer o pagamento por dia, e não por mês
Fonte: Agora
Certificado Lei geral de proteção de dados
Em destaque
Governo se recusa a dar informações sobre hospedagem de Janja em NY
Publicado em 22 de setembro de 2024 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Janja denuncia que as queimadas são “atos de ter...
Mais visitadas
-
Foto Divulgação O pré-candidato Tista de Deda ingressou com uma reclamação contra decisão monocrát...
-
. Decisão Imminente: STF Analisará Reclamação de Dr. Rafael com Relatoria do Min. Nunes Marques Como antecipado na matéria publicada ontem...
-
Gostaria de tranquilizar a todos em relação à situação atual do registro da candidatura do pré-candidato, Tista Deda. Compreendo que a falt...
-
Foto Divulgação - TRE-MS Em uma recente conversa com políticos de Jeremoabo, foi esclarecido ...
-
.. Nota da redação deste Blog - O RECURSO discute a análise do Requerimento de Registro de Candidatura do candidato a prefeito de Jeremoa...
-
. O cenário político descrito envolve uma série de eventos e disputas judiciais que podem ser analisadas sob diversas perspectivas. Vamos ex...
-
O cenário descrito em Jeremoabo, na Bahia, reflete uma dinâmica política e social que se observa frequentemente em contextos de eleições l...
-
O Choro é livre - Prego batido, ponta virada. Desde o início da divulgação de informações incorretas sobre a inelegibilidade de Tista de ...
-
O Blogdedemontalvao sempre se dedicou à defesa da moralidade na administração pública, ao direito à cidadania, à liberdade de expressão e ...
-
Recebi recentemente um agravo de instrumento do órgão julgador da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia. Gostaria de escla...