Vinícius Segallado Agora
Domésticas que trabalham por até três dias por semana na mesma casa, independente do tempo em que mantenham essa rotina, não têm direitos trabalhistas, como férias e 13º salário, segundo a 7ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Assim, essas trabalhadoras não precisam ser registradas em carteira, entende a Justiça.
Sindicato não concorda com a decisão
Tribunal de São Paulo tem decisões diferentes
Cuidados podem evitar vínculo
A decisão consolida outras sobre o mesmo tema dentro do próprio TST --que reconhecem o vínculo empregatício apenas quando há continuidade na prestação dos serviços. Dessa forma, para que a diarista tenha os seus direitos trabalhistas garantidos, o serviço deve ser prestado de "forma ininterrupta, no decorrer da semana, relevando-se, tão somente, o descanso semanal", para o tribunal.
Juízes de instâncias inferiores já decidiram em favor dos direitos para as diaristas que trabalham até três vezes por semana na mesma casa. Mas, com a decisão superior, esses processos têm menos chances, caso os patrões recorram.
No caso analisado no TST, uma dona de casa de Curitiba (PR) teve uma diarista que trabalhava três vezes por semana e, posteriormente, duas vezes. No total, foram 18 anos de trabalho --o que poderia configurar uma relação de frequência, um dos argumentos das instâncias inferiores para dar ganho à doméstica.
A patroa recorreu ao TST. "O vínculo com o doméstico está condicionado à continuidade na prestação dos serviços, o que não se aplica quando o trabalho é feito alguns dias da semana", informou, na decisão, o relator do recurso, o ministro Pedro Paulo Manus.
"Para o doméstico com vínculo de emprego permanente, a jornada de trabalho, em geral e normalmente, é executada de segunda-feira a sábado, ou seja, durante seis dias na semana, até porque foi assegurado ao doméstico o descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos", afirmou Manus.
Mesmo com as decisões recentes do TST indicando a tendência de que as diaristas que trabalham até três dias na mesma casa não têm direitos, ainda não há um consenso firmado entre as turmas de ministros. "Quando os tribunais divergem de suas decisões, o TST pode soltar súmulas para evitar julgamentos repetitivos", comentou Ana Amélia Mascarenhas Camargos, presidente da AATSP (Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo).
No Tribunal Regional do Trabalho, em São Paulo, a questão é polêmica, mas já há ações em que o vínculo é negado para a diarista que trabalha até três vezes por semana. O patrão, porém, deve tomar alguns cuidados, como fazer o pagamento por dia, e não por mês
Fonte: Agora
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