Paulo Muzzolondo Agora
Os trabalhadores que se aposentaram pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) entre os meses de março de 1994 e abril de 1996 podem receber um benefício de até R$ 2.721 devido ao reajuste dos extras da URV (Unidade Real de Valor).
Os atrasados (os valores que não foram pagos em um prazo de cinco anos) nessa revisão podem chegar a R$ 30 mil.
Pode receber essa correção, já garantida pela TNU (Turma Nacional de Uniformização), a última instÔncia dos juizados federais, quem já teve o reajuste da URV. Essa correção foi válida para aposentados de 1994 a 1997, por conta de um erro de cálculo do INSS. Só que muitos aposentados que tiveram o benefício concedido com o valor do teto da época ou com valores próximos a esse limite tiveram o reajuste da URV limitado ou nem conseguiram o aumento.
Assim, de acordo com a Justiça, eles têm direito a esses "extras". O argumento é que os tetos do INSS foram reajustados pelo governo duas vezes em reformas da Previdência --em 1998 e em 2003. Por isso, como os aposentados não tiveram o reajuste completo da URV, eles poderiam compensar isso a cada aumento do teto, posteriormente.
Atualmente, em média, esses segurados que tiveram a perda têm um benefício de R$ 2.260 --o aumento, com os extras da URV, pode chegar a 20%. O período possível de reajuste é de 1994 a 1996 --e não 1997, como na URV-- porque, após abril de 1996, já não há mais perdas para repor em relação ao teto.
Quem já ganhou a ação da URV --o INSS afirma que já concedeu a revisão a todos os segurados que se aposentaram no Estado de São Paulo-- deve pedir, na Justiça, que o reajuste que ultrapassou o teto seja aplicado nas duas vezes em que limite aumentou.
Revisão da URVSe o segurado ainda não teve o reajuste da URV, o que pode acontecer com aposentados de outros Estados, por exemplo, ainda é possível fazer esse pedido na Justiça. A correção no benefício mensal pode chegar a 39,67%.
O INSS, porém, pode recorrer, afirmando que o prazo para pedir essa revisão já terminou no ano passado, argumento que normalmente não é aceito pela Justiça.
O Ministério da Previdência não comenta revisões que estão na Justiça. Normalmente, o INSS recorre nos processos. Nesse caso, o segurado, mesmo entrando com a ação em um juizado federal, precisará de um advogado no caso do recurso.
Fonte: Agora
Em destaque
Líder do PP no Senado defende a PF após investigação chegar a Ciro Nogueira
Publicado em 8 de maio de 2026 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email “Tudo tem que ser investigado”, afirma Tereza Cristin...
Mais visitadas
-
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL (12626) N. 0600425-35.2024.6.05.0051 (PJe) – JEREMOABO – BAHIA R...
-
Compartilhar (Foto: Assessoria parlamentar) Os desembargadores do Grupo I, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergip...
-
blog em 7 abr, 2026 3:00 Blog Cláudio Nunes: a serviço da verdade e da justiça “O jornalismo é o exercício diário da inteligência e a ...
-
. Nota da redação deste Blog - Que Deus dê todo conforto, força e serenidade para enfrentar este luto.
-
Por Coisas da Política GILBERTO MENEZES CÔRTES - gilberto.cortes@jb.com.br COISAS DA POLÍTICA Quem cala consente? ... Publicado em 25/02/2...
-
Tiro no pé : É de se notar que nem os Estados Unidos fizeram barulho sobre o assunto pelo qual se entranhou a mídia tupiniquim
-
O mundo perdeu uma pessoa que só andava alegre, cuja sua ação habitual era o riso, um pessoa humilde que demonstrava viver bem com a vida...
-
: É com profundo pesar que venho comunicar aos eleitores de Jeremoabo o triste falecimento da Democracia em nossa cidade. No final deste des...
-
É com profundo pesar que tomo conhecimento do falecimento de José Aureliano Barbosa , conhecido carinhosamente pelos amigos como “Zé de Or...