Juliana Colombodo Agora
O ministro da Previdência Social, José Pimentel, afirmou ontem ao Agora que o governo "praticamente já bateu o martelo de que o fator 95/85 é viável", como alternativa ao fim do fator previdenciário, que está em discussão no Câmara dos Deputados.
Instituto vai mandar carta com valor de aposentadoria
O fator previdenciário é um índice que reduz o valor das aposentadorias e leva em conta a idade do segurado, seu tempo de contribuição e a expectativa de vida da população. Com o fator, o segurado perde até 40% do valor da aposentadoria.
O chamado fator 95/85 foi proposto pelo relator do projeto que pede o fim do fator, na Câmara, deputado Pepe Vargas (PT-RS). A nova regra traria a possibilidade de o segurado se aposentar com o valor integral, sem a perda de 40%. Funcionaria assim: a soma da idade e do tempo de contribuição do homem deve ser, no mínimo, 95 e a da mulher, 85. O tempo mínimo de contribuição continuaria 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher.
Por exemplo: uma segurada com 30 anos de contribuição poderia se aposentar 55 anos com benefício integral.
Segundo o deputado Pepe Vargas, em outras oportunidades, integrantes do governo já tinham sinalizado que a regra 95/85 é bem-vinda. A partir de terça-feira, começarão audiências públicas em Brasília, com representantes das centrais sindicais, entidades de aposentados e do Ministério da Previdência para debater essa proposta.
Sobre a alternativa àqueles que não atingissem os fatores 95 ou 85, o ministro José Pimentel não comentou (veja ao lado a proposta das centrais sindicais). Ele divulgou ontem, em Atibaia (64 km), as metas da Previdência para 2009.
Se aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto irá para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O projetoO texto original do projeto que pede o fim do fator, do senador Paulo Paim (PT-RS), foi aprovado pelo Senado, mas enfrenta resistências dentro do governo. Já a alternativa do relator Pepe Vargas, do fator 95/85 é mais bem aceita. Segundo o ministro Pimentel, o principal problema do projeto original é que propõe mudança no cálculo da média de contribuições para chegar ao valor do benefício.
Hoje, para a aposentadoria, o cálculo é considerado a partir de julho de 1994, levando-se em conta a média de 80% das maiores contribuições até a data da aposentadoria, corrigidas pela inflação. O texto aprovado pelo Senado mudou esse cálculo, que passaria a ser definido, então, pela média das 36 últimas contribuições mais elevadas entre as últimas 48 contribuições.
"É injusto que o cidadão que passou boa parte de sua vida contribuindo pelo mínimo e nos últimos anos contribua pelo teto seja beneficiado", comentou ontem o ministro José Pimentel.
Fonte: Agora
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