Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

sexta-feira, janeiro 02, 2009

POLÍTICO PROSTITUTO DE SAIA VERMELHA. REQUIEM PARA O ANO NOVO

Nos últimos meses com a impugnação do registro de um candidato a Prefeito, Jeremoabo passou a viver dias inusitados, seja pela situação impar a atingir a candidatura de pretendente ao cargo de Prefeito, quanto à prostituição que se submeteu um Deputado ao se exibir em palanque com uma saia vermelha a tiracolo, embebido por uma euforia de natureza política.

Pensei em um título para o escrito e em primeiro momento tinha pensado em colocar A PROSTITUTA DE SAIA VERMELHA o que não seria nada demais porque o deputado prostituiu princípio fundamental da sociedade e garantido pela Constituição do Brasil, o direito de ação, pecando como uma Salomé de saia vermelha dançando para Herodes antes de pedir a cabeça de João Batista, aquele que pregou no deserto e que antecedeu o Messias.

Cuidadoso com as coisas e preocupando em não manchar a honra do próximo, tratei de fazer um estudo rápido sobre a prostituição e a prostituta para entender se poderia ou não chamar o Deputado de A Prostituta de Saia Vermelha.

Anuncio que o sentido das palavras prostituição e prostituta que busco não é traduzir a pessoa que vende o corpo em troca de dinheiro. Busco apenas o significado para quem trai as garantias constitucionais quando tem a obrigação de defendê-las.

Segundo Ângela Genova Sanches - Prostituição no Brasil –, “a origem do fenômeno da prostituição não tem data precisa na história da humanidade, mas foi nas civilizações avançadas da Antiguidade que se desenvolveu sob a forma tipicamente comercializada. Ao longo dos anos, assumiu novos contornos influenciados por condicionamentos econômicos, culturais e religiosos, apesar disso, sobre todos eles houve um denominador comum: a prostituição como uma alternativa simples e primitiva de luta da mulher pela sobrevivência.”

Na Wikipédia, com o título Prostituição na Grécia Antiga, encontramos: “Apesar do exercício da prostituição ser legal, era mesmo assim uma prática vergonhosa, encontrando-se associado aos escravos ou aos estrangeiros. Em Atenas tinha para um cidadão consequências políticas, nomeadamente a perda dos direitos civícos (atimía). Na obra Contra Timarco, Ésquines defende-se dos ataques de Timarco com a acusação deste ter praticado a prostituição durante a juventude, devendo por isso ser excluído dos seus direitos políticos, como o de apresentar queixa contra alguém.”

No Apocalipse 17, sobre a queda da babilônia, se descreve a figura de uma prostituta: “4 E a mulher estava vestida de púrpura e de escarlata, e adornada com ouro, e pedras preciosas e pérolas; e tinha na sua mão um cálice de ouro cheio das abominações e da imundícia da sua prostituição;.”
Ora, na noite da comemoração quem estava de saia vermelha era o deputado que pode ser descrito como a figura no Apocalipse 17.

A prostituição (porneía) sempre foi um pecado combatido por Deus no passado, no presente e o será no futuro. Porque Deus e sua Palavra são imutáveis (Ml 3.6; Hb 6.17,18). De fato, quem define o que é pecado não é o homem ou a mulher, mas sim Deus. Fica claro que o objetivo do Espírito Santo, a esse respeito, é que os cristãos devem sempre manter a pureza, em um mundo impuro (Wilson Franklim, Pastor Igreja Batista em Vila Jaguaribe-RJ).

Ora, o Deputado exerce um cargo político eleito pelo povo e no ato de sua posse assume um compromisso de defender Constituição, cujo texto, no art. 5º, inciso XXXV, ao dizer “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” garante a qualquer pessoa física ou jurídica o direito de ação, logicamente, o direito de ação exercida em nome de uma Coligação, buscando o impedimento do registro de candidatura de pessoa com contas rejeitadas, mediante impugnação a pedido de registro de candidatura, exerceu um direito constitucional, o direito de ação.

Se a ação foi julgada procedente ou não, se deveu a uma avaliação de técnica jurídica de um Ministro Julgador que entendeu por bem graduar a corrupção em Jeremoabo e isso não revela desproposito, desprovimento de técnica jurídica ou razão para deboche.

Quem trai a constituição e os direitos fundamentais se diz que se prostituiu.

Segundo o dicionário escolar da língua portuguesa do Ministério da Educação (Bueno, Francisco da Silveira, 11ª ed.) pág. 915, prostituição é desmoralização, rebaixar-se, desonrar-se.

Na interpretação de Takayoshi Katagiri (Obras da carne, 1ª parte), “Prostituir é vender a própria honra, a própria dignidade, é sacrificar o amor-próprio e a auto-valoração em troca de alguma outra coisa (http://www.jesussite.com.br/acervo.asp?id=368).

Não estou a afirmar que quem quer que seja se prostituiu vendendo a carne, mesmo porque defendo a prostituição regulamentada para evitar riscos a saúde, pois, o que entendendo, é ter havido no palanque de Jeremoabo é a prostituição dos ideários republicanos, dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição, rebaixar-se e desonrar-se.

Ora, quem no exercício de um mandato político atenta contra os princípios do Estado de Direito e nega os princípios fundamentais do direito do cidadão, o direito de ação, se diz que se prostituiu e é por isso que eu digo quem em Jeremoabo a Prostituta de Saia Vermelha é o Dep. Gildásio Penedo.

Jeremoabo, 03 de janeiro de 2009.

Antonio Fernando Dantas Montalvão.
Advogado.

Em destaque

Relatório robusto da PF comprova que golpismo bolsonarista desabou

Publicado em 28 de novembro de 2024 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Charge do Nando Motta (brasil247.com) Pedro do C...

Mais visitadas