Promotores de Justiça com atribuições eleitorais poderão impugnar o registro de candidatura dos políticos que tiveram as contas julgadas como irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A afirmativa é do coordenador eleitoral do Ministério Público do Estado, promotor de Justiça José Souza Filho, que explica que, a partir da lista apresentada pelo Tribunal, os promotores deverão realizar a conferência dos nomes dos candidatos que apresentarem os pedidos de registro durante os próximos dias 1º a 5 de julho. Havendo coincidência entre o nome do candidato a ser registrado e aqueles que tiveram as contas rejeitadas, afirma ele, o promotor deverá impugnar a candidatura.
José Souza lembra que a lista apresentada pelo TCU tem por base irregularidades constatadas na aplicação de verbas de convênio, o que, conforme ele afirma, impede a reapreciação pela Câmara Municipal, que não poderá “derrubar” a decisão do Tribunal, “pois não cabe às Câmaras qualquer deliberação com vistas a desconstituir o parecer prévio de rejeição de contas emitido pelo TCU”. O coordenador eleitoral salienta que, caso o gestor ingresse em Juízo buscando afastar os efeitos da inelegibilidade decorrente da rejeição das contas, ele deverá obter decisão liminar que garanta o registro de sua candidatura. Ainda assim, reforça Souza, o gestor público poderá ter a impugnação deferida em face de outros requisitos legais e constitucionais que ele viole, em especial, a questão da moralidade.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - MP/BA
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