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quarta-feira, maio 21, 2008

OS BOBOS DA CORTE.



“Triboulet chamava-se muito prosaicamente Nicolau Ferriol e era popularíssimo em Blis, sua cidade natal, por suas inverossímeis fantasias. Luiz XII, Rei da França, ofereceu-lhe uma bolsa de outro e o cargo de bobo da corte.

Sob a proteção de suas "funções", o bobo tudo podia permitir-se. É feio, grotesco; nasceu para fazer rir; tem o direito de ser insolente. Sua deformidade protege-o.

Na tarde de hoje estive em Jeremoabo e quando já me preparava para voltar, em torno das 14:00, recebi a visita de Zé Antonio, me perguntando sobre uma conversa que havia na cidade de que o Prefeito seria afastado hoje mesmo. Expliquei que não havia a possibilidade.

Retornando à cidade de Paulo Afonso, entre o Riacho e o bairro BTN, recebi um telefonema de meu dileto amigo Conselheiro Antonio Manoel, indagando sobre o afastamento e me informando de certa queima de fogos. Logo depois me telefonaram Emília e Rodrigo. Expliquei que não havia porque se preocupar e mandei que entrassem em contato com o Dr. Pires, em Salvador. Já em Paulo Afonso Josadilson me telefonou.

Lembrei-me, que, quando saia da cidade, me foi dito que em certa casa da Praça Jonas Melo, havia muitos carros parados, dando impressão de haver uma reunião.

Em razão dos telefonemas, me veio à lembrança Triboulet, havido como o mais bobo dos bobos da corte. Ele era da corte de Luiz XIII, Rei da França. Matei a charada. Em Jeremoabo havia os Triboulets, os bobos da Corte e como Triboulet, são feios, grotescos; nasceram para fazer rir; têm o direito de ser insolente.

Pois bem. Vamos aos fatos. Em ação civil pública de improbidade administrativa, nº. 003/2007, o juiz da Comarca, no mês de agosto, é assim, sempre no mês de agosto, mês de desgosto, de 2007, afastou o Prefeito de Jeremoabo do cargo. Logo em seguida, o Dr. Pires, advogado do Prefeito em Salvador, solicitou perante a Presidência do Tribunal de Justiça pedido de SUSPENSÃO DA LIMINAR DO JUIZ, autos de nº. 45371-5/2007, obtendo proveito pela decisão datada de 03.09.2007 e publicada no dia imediato, 04.09, no Diário do Poder Judiciário, que já transitou em julgado. Pronto, com ela ninguém bole.

Na mesma oportunidade, o mesmo advogado interpôs contra a mesma decisão, recurso de agravo de instrumento, de nº. 47195-5/2007, que foi julgado na data de hoje, 20.05, e improvido. Tai a festa besta. Entenderam os bobos da corte, que uma vez negado o agravo de instrumento, o Prefeito seria novamente afastado do cargo. Quebraram a ca-ra.

Os Triboulets estavam desinformados ou quem os informou, informou errado. É que pelas Súmulas 626 e 635 do STF, os efeitos da suspensão da liminar, por decisão do Presidente do Tribunal para conhecer do recurso, perdura até o trânsito em julgado da ação onde se deu o afastamento. O mesmo se aplicando no mandado de segurança, na ação cautelar e na ação civil pública. Não vou citar as leis, porque são leis por diacho.

Os Triboulets de Jeremoabo, em verdade, não são tão bobos. É que depois de três anos de suplício pela má administração anterior, o Prefeito, finalmente, conseguiu obter as certidões negativas para obter recursos federais. Jeremoabo vai se transformar em um canteiro de obras. O problema é o din... din. É bem possível que amanhã João até esteja na porta da Prefeitura. Era só que faltava.

Jeremoabo já tem o seu MACUNAÍMA, O HERÓI SEM CARÁTER, para que mais outro?

Paulo Afonso, 20 de maio de 2008.

Fernando Montalvão.

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