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segunda-feira, maio 12, 2008

A corrida do ouro



Por: J. Montalvão


Jeremoabo/Bahia, a terrinha do tinha ou do já teve. é uma cidade onde praticamente não existem incitativas, e quando há vai de água abaixo.

O que existe de concreto é o pessoal que devido ao sacrifício dos pais conseguiram tesouros que foi uma formatura, tesouro cultural, e assim mesmo para progredir tiveram que apelar para outros lugares, porque aqui santo de casa não faz milagre, essa é a dura realidade que temos ou somos obrigados a citar para os cegos que não querem enxergar.


Se existe um comércio na sua maioria deve-se ao pessoal de fora que vieram de outras glebas com maior visão e coragem para trabalhar.


Agora para o exercício da politicagem é “expert”, e se entrar qualquer administrador com iniciativa que enxergue um pouco mais longe é execrado, e olhe lá se não for crucificado.

A Prefeitura entenda-se gestão atual, até hoje não sei se conseguiu uma Certidão Negativa do INSS, devido irresponsabilidade do administrador passado que além de não pagar o débito existente, ainda descontou dos funcionários e não recolheu; apropriação indébita, se fosse qualquer outro cidadão já estaria na cadeia.

Devido essa e muitas outras irregularidades a Prefeitura está imobilizada, tendo a maior dificuldade para angariar recursos necessários ao desenvolvimento do município.

Dentro da medida do possível apelou para iniciativas, e um a delas foi à criação da Secretaria do Meio Ambiente, tendo em vista a devastação aqui existente e que ninguém nunca ligou nem tão pouco tomou algum partido, haja vista, uso indiscriminado de agrotóxicos, o desmatamento as margens do Rio Vaza Barris, a Pedra Furada, onde descaracterizaram sua paisagem e função, a nossa fauna com muitos animais extinguidos, e muitas outras coisas.

Elaborou o Código do Meio Ambiente, bem como a aprovação pela Câmara de Vereadores do Projeto de Lei criando os componentes do Conselho do Meio Ambiente.


Portanto, para os patrocinadores da corrida do ouro, os componentes do Conselho é iniciativa e indicação do Chefe do Executivo Municipal de acordo com o Código e com a Legislação, então não adianta tumultuar porque enquanto estivermos na Secretaria ninguém leva no grito, querem fazer bagunça ou politicagem baixem noutro terreiro.


Toda essa politicagem, essa agitação, essa mesquinhez e esse disseram me disse, é porque ouviram o “o galo cantar” só que não sabem onde; souberam que vinham vultuosas quantias do Banco Mundial para o Município e Jeremoabo e outros, só que se realmente chegar será através de estudos, projetos e rigorosa fiscalização, e com a participação do Município, pois queiram ou não, o representante legal da gestão Municipal é o prefeito, escolhido pelo cidadão-eleitor-contribuinte.


Para quem não sabe, de acordo com a legislação em vigor, o Conselho Municipal do Meio Ambiente em Jeremoabo/Bahia, é composto por:


Art. 4°. – O CMMA será composto, de forma paritária, por representantes do poder público e da sociedade civil organizada, a saber:

I – Representantes do Poder Público:a)um presidente, que é o titular do órgão executivo municipal de meio ambiente;

b)um representante do Poder Legislativo Municipal designado pelos vereadores;

c)um representante do Ministério Público do Estado; d)os titulares dos órgãos do executivo municipal abaixo mencionados:

d.1)órgão municipal de saúde pública e ação social;

d.2)órgão municipal de obras públicas e serviços urbanos.

e)um representante de órgão da administração pública estadual ou federal que tenha em suas atribuições a proteção ambiental ou o saneamento básico e que possuam representação no Município, tais como: Polícia Florestal, IEF, EMATER, IBAMA, IMA ou COPASA.

II – Representantes da Sociedade Civil:a)dois representantes de setores organizados da sociedade, tais como: Associação do Comércio, da Indústria, Clubes de Serviço, Sindicatos e pessoas comprometidas com a questão ambiental;

b)um representante de entidade civil criada com o objetivo de defesa dos interesses dos moradores, com atuação no município;

c)dois representantes de entidades civis criadas com finalidade de defesa da qualidade do meio ambiente, com atuação no âmbito do município;

d)um representante de Universidades ou Faculdades comprometido com a questão ambiental.

Art. 5°. – Cada membro do Conselho terá um suplente que o substituirá em caso de impedimento, ou qualquer ausência.

Art. 6°. – A função dos membros do CMMA é considerada serviço de relevante valor social.

Art. 7°. – As sessões do CMMA serão públicas e os atos deverão ser amplamente divulgados. Art. 8°. – O mandato dos membros do CMMA é de dois anos, permitida uma recondução, à exceção dos representantes do Executivo Municipal.

Art. 9°. – Os órgãos ou entidades mencionados no art. 4º poderão substituir o membro efetivo indicado ou seu suplente, mediante comunicação por escrito dirigida ao Presidente do CMMA.

Espero que com essa singela explicação, os componentes da corrida do ouro entendam que as coisas não são como eles querem, mas como elas são.


Finalizando espero que fique entendido que a iniciativa para convidar os componentes do Conselho é da Secretaria do Meio Ambiente, homologado pelo Prefeito.


Estamos abertos para o recebimento de sugestões construtivas, porém, imposição nao combinamos

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