Por; Camilo Toscano
Camilo Toscano BRASÍLIA — Se a defesa de Alexandre Nardoni, 29, e Anna Carolina Jatobá, 24, recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) contra a decisão do desembargador Caio Eduardo Canguçu de Almeida, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou habeas corpus ao casal, pode contar com um entendimento favorável à concessão de liberdade.Em entrevista a Última Instância, o ministro do STJ Gilson Dipp, que também é corregedor-geral da Justiça Federal, afirmou que a jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal) é a de que o clamor público não é "apto a produzir uma prisão preventiva".Dipp falou sobre o assunto em "tese", pois tem conhecimento do caso por meio da imprensa. "Não conheço os autos, mas parece que as decisões se basearam no clamor público." Por não estar em função da coordenadoria-geral nem julgando na turma e em geral, ele não deve julgar o processo."O que há de concreto é que a jurisprudência do STF tem dito que o estrépito público, o clamor público, por si só não é apto a produzir uma prisão preventiva, que só é possível quando o acusado estiver com possibilidade de fuga ou obstaculizando a instrução processual [ameaça a testemunhas e destruição de provas]. Essa é a orientação do Supremo Tribunal Federal", avalia. E conclui: "Nesse caso concreto, nenhuma dessas hipóteses estão presentes. E o clamor público, por mais justo que seja, não pode fundamentar uma prisão preventiva".Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá —pai e madrasta da menina Isabella Oliveira Nardoni, 5 anos, jogada do 6º andar do prédio em que o casal morava— estão presos desde a última quarta-feira (7/5). Alexandre foi transferido na terça (13/5) do 13º Distrito Policial, na Casa Verde, para o CDP de Guarulhos. Anna Carolina está detida na Penitenciária Feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier, em Tremembé, no interior de São Paulo.Hoje, o processo passa por quatro instâncias: a primeira, os Tribunais de Justiça, o STJ e o STF, que em matéria penal de habeas corpus também julga. "O sistema é esse. Claro que respeitadas as peculiaridades, mas no momento em que há reiterada decisões do órgão maior a tendência é que as decisões das instâncias inferiores sejam no mesmo sentido."HabeasA manutenção da prisão é provisória, já que o mérito do habeas corpus será julgado pelos demais desembargadores da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.Ao negar o habeas corpus, o desembargador Canguçu de Almeida considerou que estão presentes os requisitos para a decretação correta da prisão preventiva. O magistrado afirma que a prisão diz respeito a crime gravíssimo "praticado com características extremamente chocantes". "Após toda a prova colhida, sobressaem inequívoco reconhecimento de indícios de autoria e prova da materialidade da infração", ressalta na decisão.O desembargador também não reconheceu a alegação da defesa de que o juiz Maurício Fossen, da 2ª Vara do Júri do Fórum de Santana, teria feito um pré-julgamento do casal no despacho de recebimento da denúncia. Canguçu de Almeida diz que as observações são freqüentes e não sugerem prematura afirmação de autoria do crime.O casal foi detido depois que o juiz Maurício Fossen recebeu integralmente denúncia do Ministério Público de São Paulo e decretou a prisão preventiva. Eles são réus em processo penal pelo crime.No habeas corpus, a defesa do casal criticou um entendimento que os advogados consideram “emocional” por parte do magistrado. Além disso, alegou que a decretação da prisão não obedeceu aos pré-requisitos necessários.O interrogatório de Alexandre e Anna Carolina está marcado para o próximo dia 28 de maio no Fórum de Santana. Depois, o juiz ouve testemunhas de acusação e defesa. Por fim, as partes apresentam suas alegações finais no processo e o juiz decide se pronuncia o casal, ou seja, se eles serão submetidos a júri popular, como ocorre em casos de homicídio.DenúnciaO Ministério Público de São Paulo apresentou denúncia contra o casal por dois crimes: homicídio com três qualificadoras – por asfixia mecânica (meio cruel), uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima (Isabella estava inconsciente no momento da queda) e com o intuito de garantir a impunidade de delito anterior (o próprio assassinato da menina), além de agravantes; e por fraude processual (manipular a cena do crime com o intuito de enganar a Justiça). A pena vai de 12 a 30 anos de prisão.ENTENDA todas as acusações (AQUI)O advogado do casal, Marco Polo Levorin, afirmou que a denúncia é superficial, que ainda não apresentou suas provas e que a defesa sai "fortalecida" após o término do inquérito. Questionou ainda a falta de uma motivação para o crime.
Fonte: Última Instância
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