O Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 17 anos de sua assinatura no próximo dia 11 de setembro, mas alguns direitos estabelecidos por ele ainda não estão consolidados. A falta de conhecimento do consumidor, o desrespeito por parte de algumas empresas e a morosidade da Justiça são apontados pelos especialistas como as causas do problema.
Apesar da proteção do CDC, muitos consumidores ainda sofrem com o descaso das empresas. Apostando na falta de conhecimento dos clientes, algumas companhias desrespeitam o código. "Elas têm certeza que não vai haver reclamações. Ou de que os que vão reclamar são tão poucos, que vale a pena infringir o código", diz Marcos Diegues, gerente jurídico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
O problema é mais acentuado no setor de serviços, que responde por 70% das reclamações. Segundo o representante do Idec, as maiores reclamações são sobre as cobranças indevidas de bancos e a exclusão de coberturas pelos planos de saúde. "A pessoa tem expectativa de que determinado atendimento médico está coberto, e aí é surpreendido com uma negativa desse plano", diz.
"As montadoras também são um segmento tradicional", diz Selma do Amaral, assistente de direção da Fundação Procon de São Paulo. Sob alegação de que o produto já perdeu valor, pois saiu da fábrica, muitas resistem a efetuar a troca ou mesmo a devolução do dinheiro em caso de defeito nos carros, como prevê o CDC. Nos últimos anos, as fabricantes de aparelhos celulares também têm seguido o mesmo caminho. Em casos de aparelhos com defeito, aponta, "dificilmente a empresa faz uma oferta para o devolver dinheiro ao consumidor".
O que determina o CDC em caso de produtos com defeito: "Artigo 18, parágrafo 1º: Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço".
A advogada Ariadva Leite lembra que muitas empresas também cometem abusos na hora de cobrar dívidas dos consumidores. "São os telefonemas e correspondências ameaçadoras, visando denegrir a imagem do devedor", diz. Muitos têm os serviços interrompidos, o que, segundo a advogada, contraria o CDC: "O consumidor inadimplente não pode ser submetido a qualquer tipo de constrangimento, ou ameaça, nem ser exposto ao ridículo", afirma.
Mais consciência
"Ainda há muito o que se fazer em termos de conscientização", aponta Selma. Ela reconhece, no entanto, que tem havido uma melhora sensível. "O cidadão já sabe que tem uma lei que o protege dos abusos", diz.
Desde 1991, primeiro ano de vigor do código, até 2005, o número de reclamações triplicou só no Procon-SP. Passou de 123.086 para 359.811.
Para Diegues, do Idec, o consumidor percebe que está sendo vítima de algum prejuízo, e sente que algum direito seu está sendo desrespeitado. "Mesmo que não saiba o que está escrito na lei, ele vai procurar algum órgão de defesa". De acordo com o especialista, o crescente número de reclamações contra empresas é indicativo dessa conscientização.
Lentidão da Justiça
A demora da Justiça também desestimula os consumidores a buscar seus direitos. Muitas vezes, as reclamações são deixadas de lado quando o cliente tem consciência do preço a pagar por isso. "Não é só o tempo, é o custo de um processo desses", diz o gerente do Idec.
Fonte: Site Administradores - do G1
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