Toda vítima de acidente de trânsito, seja motorista, carona ou pedestre, tem direito a receber indenização, que vem de recursos do seguro obrigatório. O que poucos conhecem, no entanto, é o prazo dentro do qual a pessoa pode fazer o pedido, sem que corra o risco de perder o dinheiro.
Com alterações introduzidas pelo novo Código Civil, publicado em janeiro de 2003, ficou definido que a pessoa teria três anos para pedir o ressarcimento.
Perdendo o direitoDessa maneira, então, vítimas de trânsito que sofreram com problemas do tipo antes daquele ano já perderam o direito? O Sindicato dos Corretores de Seguros do Paraná (Sincor-PR) alerta que, sim, o pedido de pagamento é possível.
No entanto, somente para aqueles que sofreram acidentes entre 1987 e 11 de janeiro de 1993 - o prazo é de 20 anos. A partir dessa data, entre 12 de janeiro de 1993 e 31 de janeiro de 2002, a prescrição já ocorreu em 11 de janeiro de 2006. Acidentes anteriores a 1987 já não estão mais segurados também.
Valor variávelDe acordo com o sindicato, os valores de reembolso variam conforme a situação::em caso de morte (no local ou após, em razão do acidente), R$ 13.500 pagos aos beneficiários da vítima; em caso de invalidez parcial ou total permanente até R$ 13.500, levando em consideração as variantes da tabela de porcentuais de invalidez; reembolso de despesas médicas com tratamentos em hospitais, exames laboratoriais, fisioterapias e medicamentos até o valor de R$ 2.700.Vale lembrar que para receber o seguro não é preciso o auxílio de qualquer intermediário. O próprio interessado pode fazer o pedido e encaminhar os documentos. Para isso, o ideal é procurar o sindicato de corretores da região onde mora.
Fonte: Infomoney
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