INSS VIOLA CONSTITUIÇÃO, AGRIDE SERVIDORES,
CENSURA E-MAILS NA INTRANET E CRIA O “SECCURITY OFFICER”
PARA FISCALIZAR O CORREIO ELETRÔNICO. É UM ABUSO
O presidente do INSS, sr. Waldy Simão, num surto de intolerância e abuso do poder baixou a RESOLUÇÃO No- 31, DE 15 DE JANEIRO DE 2007, que “dispõe sobre aplicação de penalidades pelo uso indevido do Correio Eletrônico da Previdência Social no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS.”
Fundamentando-se em atos discricionários seus e de seu superior imediato, o ministro da Previdência, inclusive a esdrúxula “Portaria no- 311/INSS/PRES, de 15 de setembro de 2005, que designa o servidor Rômulo Nonato, matrícula no- 0.923.654, para exercer a função de Oficial de Segurança da Informação (Security Officer) no âmbito do INSS”, o sr. Waldy Simão foi longe demais.Como Oficial Superior da nova Santa Inquisição, estabeleceu:
- O Correio Eletrônico da Previdência Social, no âmbito do INSS, é de uso exclusivo de seus servidores, incluindo todos que se vinculem à Administração, ainda que de maneira transitória (art. 327 do CP);
- Cada usuário do Correio Eletrônico será credenciado com senha particular, de uso pessoal, vedado o seu empréstimo ou permissão de uso, sob pena de responsabilidade pelos dados e informações transportados em seu nome;
- A utilização do Correio Eletrônico, por meio dos computadores da rede corporativa ou sob qualquer forma de acesso remoto, destina-se às necessidades do serviço da Autarquia;
- As mensagens transportadas via Correio Eletrônico, em razão do princípio da publicidade (CF, art. 37, caput) e da própria natureza do serviço público, são, em regra, públicas.
- O Oficial de Segurança da Informação do INSS solicitará à administração do Correio Eletrônico da Previdência Social o monitoramento das mensagens encaminhadas ou recebidas, o que não implica violação de correspondência ou comunicação para qualquer fim.
É por aí vai, com umburocratês digno de nota ao adotar formulário de “caça às bruxas” e de criar inclusive o que classifica de “forense computacional”, definido “ como computacional como o conjunto de técnicas utilizadas para identificar e coletar evidências digitais, essenciais para uma possível ação administrativa contra o autor de utilização indevida dos meios eletrônicos disponibilizados pela Previdência Social”.
OPINIÃO DA ANASPS
No fechamento desta edição, esta maluquice não tinha sido revogada.É terrorismo puro contra os servidores, com o objetivo de evitar criticas internas aos desmandos, erros, irresponsabilidades cometidas pelo Ministro e pelo presidente e diretores do INSS.Há quatro anos que batem nos servidores de todos os lados, humilham e agridem, em seus locais de trabalho e em seus lares, com “as forças tarefas de ocupação e terrorismo de Estado”.Os caloteiros, os devedores da Previdência, jamais foram incomodados. Os que beneficiam os caloteiros idem. Os que fizeram R$ 130 bilhões de déficit, idem. Os que concederam R$ 50 bilhões de renuncias. Idem. A sede do INSS continua em ruinas, os tapumes estão desabando, as instalações do INSS estão em péssimo estado, falta dinheiro para compra de água, pagamento de luz e telefone, compra de material de expediente; há unidades praticamente sem servidores, falta gestão na imobiliária e na área de recursos humanos, os programas de computador são antiguados, lentos e quase sempre estão fora do ar.Abaixo a censura.
Fonte: Jornal ANASPS
Certificado Lei geral de proteção de dados
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