D E C I S Ã O
Trata-se de mandado de
segurança, com pedido de liminar, impetrado pela Coligação JEREMOABO
RUMO A NOVA HISTÓRIA (PT, PC do B e PT do B) em face de ato praticado
pelo MM. Juiz Eleitoral da 51ª Zona, consistente no indeferimento de
liminar pleiteada em representação ajuizada com o fim de obstar a
utilização da imagem de membro do PT na propaganda da Coligação DOIS DE
JULHO (PDT, PR, PSL, PTN, PR, DEM e PSDB) e dos candidatos Ana Bel de Sá
Lima Carvalho e Jannete Menezes Lima.
Alega a impetrante que
aforou representação eleitoral com pedido de liminar a fim de obter
comando judicial que determinasse a remoção da propaganda dos impetrados
bem como a abstenção de publicidade que veiculasse a imagem de membro
do PT porque a coligação impetrada é formada por partidos opositores
deste, o que poderia causar confusão no eleitorado local.
Aduz,
entretanto, que a autoridade coatora indeferiu o seu pleito, por
entender que somente a própria pessoa gozaria de legitimidade para
requerer supressão da veiculação de sua imagem na propaganda.
Em
vista disso, entendendo configurados os seus requisitos autorizadores,
pleiteia a concessão de medida liminar para que seja determinada a
suspensão da decisão impugnada, bem como determinado que os impetrados
retirem de imediato toda propaganda que veicule a imagem das
personalidades integrantes do PT.
É o relatório.
O exame
sumário e preambular dos autos demonstra que estão presentes os
indispensáveis requisitos plasmados no artigo 7º, inciso III, da Lei nº
12.016/09, para autorizar a concessão da vindicada liminar.
Em
análise perfunctória adequada ao momento, verifica-se que, no que toca à
plausibilidade do direito invocado, a tese defendida pelo impetrante é
verossímil.
Com efeito, em que pese o art. 54 da Lei nº 9504/97
somente se refira à propaganda eleitoral no rádio e na televisão, tenho
que é razoável a aplicação analógica deste preceito nas propagandas
veiculadas por outros meios.
Neste passo, é crível admitir que a
constante exposição da imagem de personalidades integrantes do PT, tais
como Dilma, Lula e Wagner, na propaganda da Coligação impetrada,
integrada por partidos de oposição no âmbito da eleição municipal,
poderá resultar em confusão na mente dos eleitores, mormente quando
considerado que o PT integra a coligação impetrante, tendo lançado
candidato próprio no pleito vindouro.
Assim, reputo comprovada a plausibilidade do direito invocado.
Por
outro lado, no tocante ao perigo da demora, é evidente, na medida em
que a continuidade da veiculação de publicidades que associem a imagem
de membros do PT à coligação impetrada certamente acarretará prejuízos
irreparáveis à impetrante e seu candidato majoritário.
Diante do
exposto, concedo a medida liminar para determinar que os impetrados, no
prazo de 5 (cinco) dias a partir da ciência desta decisão, removam todos
os materiais de propaganda que veiculem imagens de membros do PT, bem
como se abstenham de praticar novamente esta conduta, sob pena de multa
diária de R$ 1.000,00 (mil reais).
Notifique-se a autoridade coatora para prestar as informações no prazo de dez dias.
Citem-se
a Coligação DOIS DE JULHO, Ana Bel de Sá Lima Carvalho e Jannete
Menezes Lima para que, querendo, apresentem defesa no prazo de 10 dias.
Em seguida, abra-se vista dos autos ao Ministério Público Eleitoral, nos termos da norma contida no art. 12 da Lei n. 12.016/09.
Publique-se e intimem-se.
Salvador, BA, em 22 de agosto de 2012.
Paulo Roberto Lyrio Pimenta
Juiz Relator
MATÉRIA JORNALÍSTICA
Vereador pode ser cassado por falsa denúncia
(Jornal Forquilha - Ano III - n.63 - Quinta-Feira, 06 de fevereiro de 2003
Observação: Aqui encontramos roteiro de um filme que não passa de um total menosprezo à média inteligência do povo.
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O vereador Uelinton
“GORDO” Varjão (PMDB), está sendo processado civil e criminalmente, pelo
Prefeito de Jeremoabo João Batista Melo de Carvalho (PFL)por falsa denuncia,
crime cuja pena é de 02 a 08 anos de prisão, Segundo o Prefeito, as acusações
daquele vereador, em relação ao PETI, além de levianas estão completamente
desinformadas e equivocadas. Ferem a instituição Municipal prejudicando a imagem
do município alem fronteiras. Tista argumenta: “todos conhecem ou sabem da minha
boa procedência política e do meu incansável trabalho como prefeito de Jeremoabo,
para assegurar as grandes realizações de obras e benefícios para a nossa
população, tanto na sede como em todo o município.”Enfatizando que “hoje,
diferente de um passado do qual ninguém quer lembrar, Jeremoabo tem um governo
municipal reconhecido e prestigiado junto as maiores autoridades e lideranças
políticas do estado e do país”.
O Programa de erradicação
do trabalho infantil – PETI, agora, assiste a 180 crianças/adolescentes na
sede(este número já chegou a 235 alunos atendidos), mas está implantado também
em vários bolsões de pobreza, nas diversas regiões do município, contemplando
regularmente um total de 1,754 crianças/adolescentes, e não apenas 180, número
maliciosamente tomado por base pelo desastrado vereador, em sua descaracterizada
“denúncia”. É lamentável, mas esse tão alheio representante carece ser mais bem
informado, pois na região do sertão a qual se diz representar, somente no Brejo
Grande, são mais de cem (100) crianças atendidas pelo PETI municipal.
Por outro lado, antes de
lançar dúvidas contra a profícua atuação do prefeito, o desnorteado vereador
“GORDO”, não medindo conseqüências, atingiu também a idoneidade dos membros
representantes do grupo Gestor do PETI, formado por quatro representantes da
sociedade civil e mais quatro do poder público, a saber: secretarias Municipais
do Bem-Estar Social, da Saúde, da educação e da Agricultura; Associações
Comunitárias, Sindicato dos Trabalhadores Rural, Pastoral da Criança e Igreja
Católica. As diversas e regulares reuniões constam devidamente registradas em
livro de Atas e, publicamente à disposição de qualquer cidadão, as suas
deliberações dispondo também da aprovação colegiada aos itens e quantidades de
produtos, bem como dos gêneros alimentícios e materiais didáticos, de serviço e
de limpeza, necessários à manutenção, implantação ou expansão das “jornadas
ampliadas do PETI”, no âmbito do município.
A mais correta e moderna
forma de administrar os bens de consumo do PETI, utiliza-se do sistema de “Carta
de Crédito”, junto aos fornecedores licitados. Ora, é por demais óbvio que as
condições precárias de estoque e acondicionamento, questões de prazo de validade
de produtos e da responsabilidade para com a qualidade da assistência menoril,
não se faz necessário por exemplo, retirar de uma só vez, junto ao fornecedor,
o equivalente a R$ l00 mil reais na compra de alimentos e estocar de qualquer
jeito. Não, ao contrario, compra-se de acordo com as necessidades, sendo abatido
do “saldo da carta de crédito”,
Graças ao planejamento e,
principalmente, ao zelo com a causa pública, a Coordenadora municipal do PETI,
1ª Dama drª Anabel de Sá lima Carvalho, formalizou ao conhecimento dos membros
gestores, o saldo de mais de R$ 100 mil reais ainda disponível, do citado
convênio, por sinal, já vencido. Mesmo assim, com a parcela relativa ao mês de
dezembro/2002 que ainda não foi repassada, neste mês de janeiro e até a
renovação do respectivo convênio com a SETRAS, será mantido o pleno atendimento
à clientela do PETI, em todo o Município. “ Por que além das cartas de crédito,
junto a fornecedores, o PETI tem um depósito abarrotado de mercadorias”, frizou
a 1ª Dama.
Agora, melhor orientado,
talvez possa aquele vereador entender como funciona uma administração moderna e
transparente, sem causar danos ao erário público. Diferente daquele
(dês)governo, do qual ele participou como tesoureiro da Prefeitura, quando, no
fim do mandato, Cr$ 300 milhões à época, sumiram da noite para o dia, inclusive
tendo destinado em benefício do seu próprio pai, Cr$ 40 milhões daquele total,
fatos que estão sendo apurados conforme documento de intimação do Delegado Wal
Goulart da polícia Federal, encaminhado a esta prefeitura, referente processo
TCU 251.248/97-0; sem falar das verbas da falsa enchente no brejo Grande, ou da
tão falsa quanto famosa pousada, que deveria estar construída e funcionando no
antigo projeto Sertanejo(onde hoje está o PETI), conforme publicado, `época, no
jornal A TARDE; sem esquecer também da não menos escandalosa gestão dos recursos
para construção da escola Técnica federal.
Observação:
Depois de tudo que foi dito, estes personagens estão todos unidos agora
em 2012, trocando os maiores elogios e afetos .... Por essas e outras que nós, os eleitores devemos usar o nosso voto de forma sábia. ...
MATÉRIA JORNALÍSTICA Prefeito de Jeremoabo denunciado por desvio de dinheiro do PETI.
(Jornal Forquilha - Ano III - n.62 - Sexta-feira, 17 de janeiro de 2003
O
prefeito de Jeremoabo, Tista (PFL) foi denunciado perante a
Corregedoria Geral da União por aplicação indevida de recursos na
implantação e reforma do Programa de Erradicação Infantil (PETI). O
autor da denuncia, vereador Ueliton Barbosa Varjão (PMDB) encaminhou
documento contendo 28 páginas, após minuciosa consulta ao Tribunal de
Contas dos Municípios (TCM). De acordo com o parlamentar peemedebista, O
PETI de Jeremoabo, foi implantado em março de 2001, no mesmo prédio do
Projeto Sertanejo, após sua reforma em ritmo de toque de caixa. O
Programa de Erradicação de Trabalho infantil é sustentado através do
convênio 051/2001 SETRAS/prefeitura de
Jeremoabo. Estes convênios são destinados a cada criança que deixa de
exercer o trabalho infantil para se dedicar exclusivamente aos estudos.
No festival de pagamentos irregulares e compras superfaturadas
promovidas pelo prefeito João Batista, destaca-se a pintura da fachada
do prédio onde o prefeito torrou R$39.211,00(trinta
e nove mil, duzentos e onze reais),onde na verdade se verifica que foi
efetuada apenas uma tímida pintura de péssima qualidade; a prefeitura
adquiriu 13 mil metros cúbicos de madeira tipo maçaranduba e mista,
1000 folhas de madeirit, 200 metros de
barrote, 200 metros de ripa para cobertura do prédio,porém não foi
executado nenhum tipo de serviço de reforma naquela unidade(Foto);cinco
mil telhas coloniais, contudo nenhuma foi usada. Há suspeita de que
todo esse material tenha tido um destino: a fazenda do prefeito. Que
inclusive, serve como referência na região, tendo às vezes sido motivo
de visitação pública pela beleza da arquitetura. A festa com o dinheiro
público ganha proporções irônicas, as cerca de 180 crianças mantidas
pelo programa conseguiram gastar em 150 dias, 182 bolas oficiais de
futebol, (uma bola por dia) com a agravante de que o prefeito deu
prioridade ao comércio de Feira de Santana e Salvador excluindo a praça
de jeremoabo; em apenas cinco meses, a prefeitura diz que gastou com
as crianças do PETI, com alimentação 129.872,40, ou seja uma média de
R$ 34.000,00 por mês. Esse valor daria para alimentar todos os alunos
matriculados na rede pública municipal. mesmo sem dispor de freezers
suficientes para acondicionamento, o prefeito comprou 1.000 kg de
salsicha, 30 caixas de margarina, 50 kg de carne moída, 600kg de
mortadela, 700 dúzias de ovos, 500 quilos de almôndegas ao molho, 538
kg de frango abatido e 1.000 panetones,
entre outros. Talvez aí se explique porque as crianças consumiram 200
fardos de papel higiênico. Outro escândalo é o fato do prefeito ter
comprado entre outros materiais para o programa 1.700 unidades de fio
dental, 20 fardos de bombril cujo preço
praticado no mercado local é de R$ 8,50, por fardo; mas o prefeito
generosamente pagou R$ 1.360,00 . o vereador Ueliton Barbosa Varjão
constatou ainda a existência de notas fiscais frias, pois não batiam
com o valor empenhado e pago pela prefeitura. Uma dura realidade que
parte da sociedade insiste em não enxergar. o que se espera agora é que
a justiça enquadre o prefeito João Batista já que a Lei de
responsabilidade Fiscal prevê cadeia para farra com o dinheiro público.
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Vereador
Ueliton Varjão |
Gaúcho que governou o Brasil por duas vezes se matou no dia 24 de agosto de 1954; relembre sua carta-testamento
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civilizada, mas jornalista avisa que só estará satisfeito se vierem as
condenações
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