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quinta-feira, maio 16, 2024

Cidadão apunhala ex-prefeito Tista de Deda pelas costas: Uma análise aprofundada

 

                                       Foto Divulgação -Stock


Cidadão apunhala ex-prefeito Tista de Deda pelas costas: Uma análise aprofundada

Introdução:

Este texto se debruça sobre a recente ação de um ex-procurador e ex-assessor jurídico de Tista, Anabel e Chaves, que apunhalou pelas costas o ex-prefeito Tista de Deda. A análise vai além da mera manchete, explorando as implicações dessa atitude e tecendo críticas aos ex-prefeitos que se omitiram em tomar as medidas cabíveis.

Ação repreensível e suas motivações:

O ato de apunhalar pelas costas demonstra uma conduta antiética e reprovável, evidenciando a falta de lealdade e respeito por parte do ex-procurador. As motivações por trás dessa ação ainda são nebulosas, mas podem estar relacionadas a ressentimentos pessoais, ganhos políticos ou retaliação por denúncias feitas contra ele.

O papel dos ex-prefeitos e a omissão:

É crucial destacar a omissão dos ex-prefeitos em relação às denúncias de acúmulo ilícito de empregos por parte do ex-procurador, já que atuava em vários municípios ao mesmo tempo. Ao não tomarem as medidas cabíveis, como demiti-lo do cargo na prefeitura, demonstraram negligência e prevaricação. Essa atitude contribuiu para o clima de impunidade e favoreceu a perpetuação de práticas antiéticas dentro da administração pública.

A importância do Blogdedemontalvao e a luta pela justiça:

O Blogdedemontalvao desempenha um papel fundamental na denúncia de irregularidades e na defesa da justiça. Ao trazer à tona as ações do ex-procurador, o blog contribuiu para que a verdade fosse revelada e para que ele fosse responsabilizado por seus atos. É importante reconhecer e valorizar o trabalho incansável do blog em prol da transparência e da ética na política.

Considerações finais:

O caso do ex-procurador que apunhalou pelas costas o ex-prefeito Tista de Deda serve como um lembrete de que a ética e a justiça devem nortear as ações de todos os cidadãos, especialmente daqueles que ocupam cargos públicos. A omissão dos ex-prefeitos também serve como um alerta para a necessidade de maior rigor e cobrança por parte da sociedade civil. A luta por um sistema político mais justo e transparente exige o engajamento de todos, e o Blogdedemontalvao se destaca como um importante instrumento nessa luta.

Observações adicionais:

  • O texto destaca o papel crucial do Blogdedemontalvao na denúncia de irregularidades e na defesa da justiça.
  • A omissão dos ex-prefeitos é criticada por contribuir para o clima de impunidade.
  • A importância da ética e da justiça na política é enfatizada.
  • O texto termina com um chamado à ação para que a sociedade civil se engaje na luta por um sistema político mais justo e transparente.
Nota da redação deste Blog -  Entenda o caso, irei omitir apenas o nome das partes envolvidas, MAS QUE JÁ É DE CONEHCIMENTO DE TODOS:

" xxxxxxx, POR SEU DEFENSOR, NO FINAL ASSINADO, ANTE O RESPEITÁVEL DESPACHO INSERTO NO ID xxxx, QUE DETERMINOU A RETIRADA DO PRESENTE PROCESSO DA PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTO JÁ DESIGNADA PARA O PRÓXIMO DIA 4 DE JUNHO, VEM MANIFESTAR-SE E REQUERER NOS TERMOS A SEGUIR EXPRESSOS:

EMINENTES DESEMBARGADORES DA QUARTA TURMA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL  DA PRIMEIRA REGIÃO, QUEM TEM A DOR É QUE, EFETIVAMENTE, SENTE.

O AQUI APELANTE, CONFORME JÁ DITO EM MANIFESTÇÕES ANTERIORES, TEM PRESSA, TODA PRESSA NO JULGAMENTO DESTE PROCESSO QUE JÁ SE ARRASTA POR MAIS DE 11 (ONZE) ANOS, SEM CONTAR OS ANOS DE INQUIETAÇÃO PARA O AQUI SUPLICANTE, DA FASE DE INQUÉRITO.

COM A DEVIDA VENIA DO EMINENTE RELATOR QUE DETERMINOU A RETIRADA DE PAUTA DO PRESENTE PROCESSO, O  PETICIONÁRIO NÃO ENTENDE DO PORQUE DE TAL RETIRADA DE PAUTA.

CONFORME JÁ DITO, O AQUI APELANTE, QUE NÃO PRATICOU, NEM CONCORREU COM A PRÁTICA DE QUALQUER CRIME, PARA O SEU MAIOR CONSTRANGIMENTO, VÊ O SEU NOME NA CAPA DE UM PROCESSO CRIMINAL ONDE EXISTE UMA ACUSAÇÃO DE UM CRIME QUE O AQUI POSTULANTE NÃO COMETEU.

ALÉM DISTO, COMO É CONSABIDO, A LEI MAIOR DA REPÚBLICA GARANTE A TODO CIDADÃO BRASILEIRO, E, COMO COROLÁRIO, AO APELANTE, A DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. CONFORME VEM ENTENDENDO, DE FORMA UNÍSSONA A JURISPRUDÊNCIA DE NOSSOS TRIBUNAIS, NÃO PODE UM PROCESSO CRIMINAL DURAR MAIS DO QUE 5 (CINCO) ANOS.

EX VI POSITIS, SEM MAIORES DELONGAS, REQUER A IMEDIATA RECONSIDERAÇÃO DO CITADO DESPACHOI, COM A IMEDIATA INCLUSÃO DE PAUTA PAR JULGMENTO DESTE PROCESSO PARA O DIA JÁ MARCADO: 4 DE JUNHO DE 2024, ÀS 14:00 HS., QUANDO ESTE SUBSCRITOR PODERÁ PARTICIPAR DA CITADA  SESSÃO E REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL, POR SER MEDIDA DE LEI E DE HIALINA JUSTIÇA.

P. DEFERIMENTO.

A título de esclarecimento para quem desconhece  Para que desconheec a Lei:

Pedido de vista tem prazo de 60 dias, prorrogável por mais 30

De acordo com o artigo 162 do Regimento Interno do STJ, o ministro que pede vista dos autos durante o julgamento tem o prazo de 60 dias para devolver o processo, prorrogável por 30 dias, mediante requerimento ao colegiado.

Portanto não adianta querer atropelar o DEVIDO PROCESSO LEGAL porque ninguém está acima da lei.

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