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sábado, maio 18, 2024

Advogado errou ao pedir habeas para evitar prisão preventiva de Bolsonaro

Publicado em 18 de maio de 2024 por Tribuna da Internet

Charge do Izânio (Portal AZ)

Carlos Newton

O comentarista Gilberto Clementino dos Santos, sempre atuante, nos envia reportagem de Diógenes Freire Feitosa, na Gazeta do Povo, informando que nesta quinta-feira (dia 16), o Supremo Tribunal Federal decidiu manter uma decisão do ministro Nunes Marques, que negou pedido de habeas corpus preventivo apresentado em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O que estava em jogo, ao contrário do que a imprensa vem divulgando, não era especificamente a possibilidade de Bolsonaro ficar blindado e imune a qualquer decisão de prisão preventiva ou temporária. O que se discutiu era apenas a possibilidade de ser impetrado habeas corpus nesse tipo de processo.

GOLPE DE ESTADO – O pedido de HC foi apresentado em face da investigação no Supremo que trata da suposta tentativa de golpe de Estado. Ao julgar o caso em março, o ministro Nunes Marques, como relator, considerou o  habeas corpus inadequado. Mesmo assim, entrou no mérito e também afirmou não ter encontrado qualquer ilegalidade que estivesse ocorrendo no inquérito, que ainda está em andamento.

O advogado Djalma Lacerda, que agiu de moto próprio, sem ser defensor de Bolsonaro, apresentou recurso alegando que o ex-presidente não participou dos atos do dia 8 de janeiro. E, com esse argumento, pediu o encerramento do caso.

Como relator, Nunes Marques simplesmente manteve o voto de março deste ano e reafirmou que não encontrou ilegalidade evidente por parte da Justiça que justificasse concessão do habeas corpus preventivo.

SERVE A TODOS – Habeas corpus é uma medida para evitar decisões ilegais, tão importante no Direito Universal que pode ser impetrada por qualquer pessoa, seja física ou jurídica, nacional ou estrangeira, ou, ainda, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública. Por isso, o pedido do advogado Djalma Lacerda, mesmo sem procuração de Bolsonaro, foi aceito para julgamento.

“Na decisão agravada, consignei a inviabilidade do habeas corpus em virtude da incidência do óbice previsto no enunciado n. 606 da Súmula do Supremo. Tal fundamento não foi objeto de impugnação”, assinalou Nunes Marques, acrescentando: ”Não verifico ilegalidade evidente a justificar a concessão da ordem de habeas corpus de ofício”.

TRADUÇÃO SIMULTÂNEA – A Súmula 606 determina o descabimento de habeas corpus para o Tribunal Pleno contra ato monocrático de ministro ou de turma do Supremo Tribunal Federal. Isso significa que o advogado errou ao ingressar com o recurso, até porque teria de requerer também a impugnação da Súmula 606, para que seu pedido (blindagem de Bolsonaro) fosse julgado.

O advogado deveria ter apresentado um agravo regimental, chamado de agravo interno pelo novo Código de Processo Civil, cujo objetivo é impugnar as decisões monocráticas proferidas pelo relator ou as decisões de turmas. Assim, a decisão tomada monocraticamente seria reanalisada pelo plenário.

Portanto, o que o Supremo julgou não foi a blindagem de Bolsonaro, sob argumento de que ele não teria participado do golpe. O que foi reafirmado foi o descabimento de habeas corpus contra ato monocrático de ministro ou decisão de Turma, e isso é outro departamento, como se dizia antigamente.

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P.S. 
– Bolsonaro precisa de bons advogados. Esses que aparecem de repente, ninguém sabe de onde vieram, e buscam aqueles 15 minutos de fama do Andy Warhol, só servem para atrapalhar e são absolutamente dispensáveis. (C.N.)

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