Publicado em 16 de maio de 2024 por Tribuna da Internet
Hélio Schwartsman
Folha
Sempre um gentleman, Pierpaolo Cruz Bottini escreveu uma réplica à minha coluna “Vontade de punir” (3/5), sobre o caso de racismo numa escola de elite paulistana. O artigo é muito bom. Quase me convenceu a mudar de opinião. Quase.
Pier traça uma distinção forte entre o direito penal, campo em que ele concordaria com a ideia de que as sanções precisam ser mais moderadas quando aplicadas a menores, e a vida escolar, esfera em que a expulsão das garotas que perpetraram o ato de racismo estaria justificada. Tenho dificuldades com essa separação.
SOCIABILIDADE – O direito penal não é algo que nos foi um dia dado por Deus no alto do monte Sinai, mas um desenvolvimento —esperemos que para melhor— de mecanismos biológicos e culturais de promoção da sociabilidade que sempre existiram entre humanos. E não só humanos.
O princípio segundo o qual jovens devem ser tratados com maior tolerância transcende nossa espécie. Frans de Waal, que nos deixou há poucos dias, conta que até entre os ultra-hierárquicos babuínos —a extrema direita dos primatas—, macacos pequenos podem quase tudo, inclusive saltar na barriga de machos alfa sem ser incomodados.
É possível que a própria assimilação de regras sociais tenha como pressuposto um período de aprendizado no qual elas não são impostas de modo draconiano.
SEM EXPULSÃO – Mesmo tendo cometido um abjeto ato de racismo, as garotas são crianças e como tal deveriam ser tratadas, no direito e na vida. Uma sanção escolar precisa ser aplicada, mas não creio que devamos logo de cara usar a mais drástica delas, que é a expulsão.
A escola que opta por isso nega seu próprio DNA de instituição dedicada a ensinar, mais do que a punir.
Quanto à vítima, ela deve ser acolhida e receber solidariedade, mas não há como desfazer a agressão que sofreu. Ela terá de conviver com isso e com o racismo da sociedade, que, apesar de progressos recentes, não desaparecerá da noite para o dia.