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sábado, janeiro 06, 2024

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Subprocurador do 8 de Janeiro revela que os militares não foram sequer investigados

Publicado em 6 de janeiro de 2024 por Tribuna da Internet

Subprocuraor Santos tem muito orgulho de seu trabalho

Fabio Victor
Folha

Responsável do Ministério Público Federal por apresentar à Justiça todas as denúncias relativas ao 8 de janeiro no primeiro ano de investigações, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos diz que pautou seu trabalho pela solidez da investigação criminal, baseada em provas, e aproveita para provocar a Operação Lava Jato.

Após apresentar mais de 1.400 denúncias — principalmente contra incitadores (1.156) e executores (248) dos ataques, além de oito autoridades por omissão e um financiador —, o subprocurador se diz com a sensação de dever cumprido. “Deixei a casa arrumada e tudo está em andamento. As investigações estão todas em dia.”

SEM PROVAS? – Indagado sobre o papel do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em tentativa de golpe, afirmou: “Seria leviano eu falar isso ou aquilo a respeito de uma pessoa sem ter apurado a respectiva prova. Quem trabalhou assim foi a Lava Jato e não deu certo. O meu trabalho é diferente. Eu primeiro busco provas para depois falar e apresentar a minha denúncia”.

“Havia uma massa de pessoas querendo derrubar um governo legitimamente eleito e praticando atos de vandalismo. Eu vou ter que provar que Pedro, Manuel, Jair e fulano de tal praticaram cada ato assim. Dizer: esse quebrou isso, esse só riscou aquilo, não, aquele quebrou o relógio, aquele vandalizou uma cadeira do STF. Não tem como se fazer isso”, alega o procurador, para se justificar:

“Então, nós aplicamos a tese do crime multitudinário – que não é nova –, dizendo que a execução daqueles crimes foi feita por várias pessoas ao mesmo tempo, e não preciso provar que foi Pedro, Joaquim ou Jair que fez cada coisa”.

E OS MILITARES? – Santos criticou a condução da investigação a respeito dos militares, iniciada pela Polícia Federal sem combinação com o MPF. Mas evitou conflito com o ministro Alexandre de Moraes, relator dos inquéritos no STF.

“Também eles (os militares) podem ser enquadrados em crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado democrático de Direito por omissão imprópria. Isso está sendo investigado, mas são investigações mais complexas. Nós não participamos diretamente das primeiras medidas relativas aos militares das Forças Armadas. O Ministério Público só foi notificado quando já estava tudo pronto”, disse, acrescentando:

“Como começou essa investigação das Forças Armadas? Juntaram em torno de 80 militares naquele complexo de treinamento da Polícia Federal e ouviram todos juntos. Simultaneamente. Isso traz prejuízo para a investigação.

OUVIR QUEM? – “Quando nós fomos lá, só foi para acompanhar a oitiva, e meus auxiliares perguntaram, a gente vai ouvir quem? Eu digo, acompanhe os oficiais superiores. Porque não temos pessoas suficientes para acompanhar todos os depoimentos”, revelou o procurador, assinalando:

“O que é que facilitaria essa investigação? Que ela fosse fragmentada. Primeiro, ouvir os oficiais de base, depois ouvir oficiais superiores e depois ouvir os praças. Aí nós teríamos o que perguntar para o grupo que fosse na sequência. Então tudo depende de uma técnica de investigação”.

E arrematou: “Eu não sei muito bem de onde surgiu isso, mas deve ter sido da Polícia Federal, isso porque não houve uma discussão prévia sobre uma estratégia de investigação a respeito desse tema. E deveria ter havido”.

OMISSÃO DA PM-DF – “Com as investigações, nós desvendamos os diálogos realizados entre a cúpula da Polícia Militar do DF, que indicavam a tendência de atos golpistas. Favoráveis ao golpe de Estado, favoráveis à abolição do Estado democrático de Direito, aquela situação do crime de deixa acontecer”, disse Carlos Frederico Santos.

“Os diálogos demonstraram que a cúpula da Polícia Militar praticou omissão imprópria. Colocaram um efetivo de policiais aquém do ato, colocaram pessoas inexperientes, que tinham acabado de entrar na polícia, para acompanhar esse ato, e logicamente fragilizaram a segurança de propósito para que o ato desse certo”, acrescentou.

“A denúncia saiu em agosto, e pegou a maior parte da cúpula da PM. Eu costumo dizer: a PM é uma instituição respeitável, o que não estava sendo respeitável era exatamente sua cúpula”.

MILITARES, EM TESE… – Sobre a atuação dos militares das Forças Armadas, o procurador afirmou que, em tese, também eles podem ser enquadrados em crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado democrático de Direito por omissão imprópria.

“Isso está sendo investigado, mas são investigações mais complexas. Nós não participamos diretamente das primeiras medidas relativas aos militares das Forças Armadas. O Ministério Público só foi notificado quando já estava tudo pronto”, desculpou-se, demarcando o papel de cada instituição: “Tudo aquilo que se critica a respeito de Justiça, a respeito de falta de acesso às provas, não é com o Ministério Público. Eu respondo pelo Ministério Público”.

Sobre as críticas ao ministro Alexandre de Moraes, por concentrar poder e ter de corrigir erros, declarou: “Eu não vejo abuso. Se houve erro, é o erro da justiça dos homens. Aqui não é a justiça divina”.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Sensacional a entrevista feita pelo repórter Fabio Victor, às vésperas da comemoração do 08 de Janeiro. Mostra o desequilíbrio e as contradições do subprocurador, que critica a Lava Jato por haver condenado sem provas, mas suas declarações deixam claro que a quase totalidade dos réus do Supremo é que estão sendo condenados sem provas, transformados em “terroristas” apenas por terem acompanhado a manifestação, pois muitos deles nem entraram nos prédios invadidos. A entrevista também revela que os militares das Forças Armadas não foram sequer interrogados, com a inteira culpa pela leniência sendo inteiramente atribuída à PM, sem maiores investigações. E ainda chamam isso de Justiça. Sinceramente, é vergonhosa essa situação de se configurar judicialmente um golpe de estado sem líderes e armamentos. (C.N.)

A imperativa contestação sobre a atuação dos políticos nas redes


Charge do Jônatas (Arquivo do Google)

Marcelo Copelli

Um dos pontos prioritários na pauta do país, atualmente, é o da regulação das plataformas sociais no Congresso Nacional, sobretudo em face das eleições municipais deste ano. A recorrente ameaça da propagação da desinformação sobre a sociedade deve ser contida e evitada de forma ampla e irrestrita. Ao mesmo tempo, é preciso não deixar de lado o papel dos políticos ou aspirantes aos cargos neste cenário, uma vez que a tecnologia, por si só, não se beneficia dos desastres provocados pelas falsas notícias.

Em tradução simultânea, os integrantes da elite política mal intencionada, suas equipes de campanha e gabinetes do ódio representam uma intimidação muito maior nesse cenário, pois são eles que se utilizam de forma torta das ferramentas disponíveis para ludibriar a opinião pública, através da disseminação nas redes sociais.

Os impactos das fake news, com a difusão de mentiras como estratégia de obter vantagens ou lucros políticos, sinalizam um grave alerta para os próximos pleitos. Basta relembrarmos o exemplo ocorrido nos Estados Unidos, em que o Washington Post parou de contar as mentiras de Donald Trump após registrar mais de 30 mil alegações falsas ou enganosas. Em outro caso ilustrativo, no Reino Unido, a organização sem fins lucrativos “Full Fact” relatou que “cerca de 50 deputados – incluindo dois primeiros-ministros e ministros – não conseguiram corrigir alegações não evidenciadas só em 2022, apesar dos repetidos apelos para o fazer”.

O trabalho árduo de agências de checagens e empresas jornalísticas no processo de verificação de fatos é constante e, de uns anos para cá, redobrado, para expurgar falsidades de políticos das redes sociais. Mas trata-se de um trabalho hercúleo, pois a desinformação se alastra de forma rápida e volumosa.

Mas, ratificando, é preciso focar não só nas plataformas, mas em quem faz mal uso das mesmas, a começar dos mentores políticos e suas organizações quase criminosas no tratamento das notícias disseminadas. E aproveitam-se das brechas tecnológicas para suas bandalhas. O WhatsApp, por exemplo, não permite rastrear notícias falsas em razão da criptografia. Mais do que regulamentar a tecnologia, é preciso contestar a atuação dos nossos representantes políticos no meio virtual.

Lula deve se acostumar a abrir negociações, ao invés de tentar enfrentar o Congresso

 


Charge: odireito-oavesso.blogspot.com.br

Charge reproduzida do Arquivo Google

Carlos Pereira
Estadão

O Congresso era o maior legislador do Brasil no período democrático de 1946 até o golpe de 1964. O presidente, constitucionalmente fraco em ambiente multipartidário, não conseguia ser atraente o suficiente para montar e gerir maiorias legislativas. Crises de governabilidade e paralisia decisória geravam instabilidades e tensões quase que permanentes à democracia.

A partir da ditadura militar, o Executivo, como era de se esperar em regimes autoritários, se fortaleceu com uma série de dispositivos unilaterais de governo, passando assim a ser o maior legislador, com um número muito mais alto de iniciativas legislativas que se transformavam em leis.

HEGEMONIA MANTIDA – A despeito da volta da democracia em 1985, o padrão caracterizado pela preponderância do Legislativo do período democrático anterior não retornou. Na realidade, o Executivo não apenas continuou a ser o principal legislador, mas também o protagonista no jogo com o Congresso, que passou a ter um papel eminentemente reativo à dominância do presidente.

Por escolha dos próprios legisladores, presidentes se tornaram constitucionalmente poderosos e, assim, capazes de montar coalizões majoritárias, mesmo em ambiente partidário hiper fragmentado. Quando as coalizões eram bem geridas, presidentes conseguiam ser bem sucedidos no Legislativo a um custo de governabilidade relativamente baixo.

No entanto, a partir de 2018, o Legislativo (soma de Câmara e Senado) ultrapassou o Executivo no número de iniciativas legislativas que se transformaram em leis. A única exceção foi 2020, primeiro ano da pandemia, quando 64% das 151 leis promulgadas tiveram o Executivo como autor, e o Legislativo iniciou apenas 36% (Câmara 25% e Senado 15%).

LULA EM RECUO – O mais surpreendente no período foi o primeiro ano do terceiro mandato do presidente Lula, quando o Executivo só conseguiu ser o autor de 24% (64 iniciativas) de todas as 263 leis que foram promulgadas. Esse é o percentual mais baixo da série histórica. Por outro lado, o Legislativo iniciou 70% (183 iniciativas: Câmara 53% [139] e Senado 17% [44]) de todas as leis o que foram promulgadas.

Vários elementos institucionais e políticos contribuíram para esta mudança drástica. A impositividade das emendas individuais e coletivas certamente teve um peso importante, pois o Executivo perdeu duas moedas-de-troca ágeis e de grande liquidez, que permitiam ajustes finos das relações entre o presidente e seus parceiros de coalizão.

Mas o Executivo possui várias outras moedas-de-troca extremamente valiosas, como ministérios, cargos na burocracia das estatais, concessões nas políticas públicas e outras modalidades de emendas dos parlamentares ao orçamento sob sua discricionariedade, como, por exemplo, as de Comissão (apenas para este ano de 2024, estão orçadas nesta rubrica quase R$ 17 bilhões).

UM NOVO PADRÃO – Ainda é muito cedo para saber se esse será o novo padrão das relações entre o Executivo e o Legislativo. O importante é indagar se uma preponderância do Legislativo no processo decisório interessaria ou não ao governo e se isso acarretaria potenciais problemas de governabilidade.

O presidencialismo multipartidário com Legislativo preponderante sempre foi pensado como sinônimo de crises e instabilidades governativas e democráticas. Mas, apesar da clara preponderância do Legislativo, o governo Lula não tem se mostrado, até o momento, vulnerável, a despeito do alto custo de governabilidade de sua supercoalizão de 16 partidos heterogêneos e do baixo sucesso de suas iniciativas legislativas.

Se o Legislativo está atuando em conformidade com os interesses do Executivo e não como adversário do presidente, o protagonismo dos legisladores não necessariamente vai gerar graves entraves para o funcionamento do presidencialismo multipartidário e para a democracia. Na realidade, a sua principal consequência é obrigar o presidente a antecipar e a mirar a preferência agregada do Legislativo em busca de soluções negociadas com o Congresso, como aconteceu, por exemplo, com a reforma tributária.


Orientações sobre nepotismo e compadrio

 1.    O que é Nepotismo?

 

Prática pela qual um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes, sejam por vínculo da consanguinidade ou da afinidade, em violação às garantias constitucionais de impessoalidade administrativa.

 

Decreto 7.203/10 dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal e veda, no âmbito de cada órgão e entidade do Poder Executivo Federal, nomeações, contratações ou designações de familiar de Ministro de Estado, familiar da máxima autoridade administrativa correspondente ou, ainda, familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento para nomeação em cargo comissionado ou função de confiança, contratações para atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público e às contratações para estágio, exceto se essas contratações forem precedida de processo seletivo que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes.

  

2. O servidor público pode nomear, indicar ou influenciar, direta ou indiretamente, a contratação, por autoridade competente, de parente consanguíneo ou por afinidade para o exercício de cargo, emprego ou função pública?

 

Não, pois esta conduta ofende o princípio da moralidade administrativa e compromete a gestão ética. A vedação abrange os casos denominados “de reciprocidade”, ou seja, o parente A se vincule a B e o parente B se vincule A.

  

3. O servidor público pode manter relações pessoais ou permutar favores com empresas fornecedoras ou sujeitas à regulação, fiscalização ou que tenham outros interesses em decisões do órgão a que serve?

 

A existência de relação pessoal com dirigente de entidade jurisdicionada que seja anterior à posse no cargo público requer que o servidor se declare impedido para exame de matéria do interesse da entidade privada. Toda e qualquer relação com dirigente de entidade jurisdicionada posterior à posse no cargo público será, para todos os efeitos de ordem prática, considerada relação institucional, sujeita aos limites legais e éticos que devem nortear a conduta do servidor.

 

As regras de impedimento e suspeição de servidor público se encontram nos arts. 18 ao 21 da Lei 9.784/99. Casos concretos sobre existência de relação pessoal poderão ser objeto de consulta à Comissão de Ética da CVM ou, se for o caso, à Comissão de Ética Pública (CEP). Caso a existência de relação pessoal possa caracterizar conflito de interesses, o caso deverá ser encaminhado para o Comitê de Conflito de Interesses através do Sistema Eletrônico de Conflito de Interesses (SeCI). 

  

4. O servidor público pode indicar pessoa ligada por relação de parentesco ou compadrio para ser contratada por empresa terceirizada?

 

Em nenhuma hipótese o servidor público pode nomear, indicar ou influenciar, direta ou indiretamente, em entidade pública ou em entidade privada com a qual mantenha relação institucional, direta ou indiretamente, na contratação de parente consanguíneo ou por afinidade, até o quarto grau, ou de pessoa com a qual mantenha laços de compadrio, para emprego ou função, pública ou privada.

 

Nos casos em que a interveniência do servidor público para a contratação de profissional seja possível, cumpre observar a adequada formação do profissional, bem como o atendimento aos demais requisitos do cargo.

  

5. A autoridade pode indicar pessoa para ser contratada por empresa terceirizada?

 

Sim, desde que a indicação observe os requisitos de qualificação e as normas aplicáveis. Não, caso se trate de pessoa com a qual mantenha relação de parentesco ou compadrio.

 

De acordo com o disposto no art. 7º do Decreto 7.203/10, os editais de licitação para contratação de empresas prestadoras de serviços terceirizados, bem como os convênios e instrumentos equivalentes para contratação de entidade que desenvolva projeto no âmbito de órgão ou entidade federal, devem estabelecer vedação de que familiar de agente público preste serviço no órgão ou entidade em que este exerça cargo ou função de confiança.

 

Desse modo, no âmbito de cada órgão e de cada entidade, fere o Decreto a contratação de familiar de Ministro de Estado, familiar da máxima autoridade administrativa correspondente ou, ainda, familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento, por meio de prestadoras de serviços terceirizados ou convênios e instrumentos equivalentes.

  

6. Há exceções ao nepotismo?

 

O art. 4º do Decreto 7.203/10 apresenta um rol de situações que excepcionam a incidência do nepotismo no caso concreto. Assim, as vedações ao nepotismo não se aplicam às nomeações, designações ou contratações:

 

I - de servidores federais ocupantes de cargo de provimento efetivo, bem como de empregados federais permanentes, inclusive aposentados, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo ou emprego de origem, ou a compatibilidade da atividade que lhe seja afeta e a complexidade inerente ao cargo em comissão ou função comissionada a ocupar, além da qualificação profissional do servidor ou empregado;

 

II - de pessoa, ainda que sem vinculação funcional com a administração pública, para a ocupação de cargo em comissão de nível hierárquico mais alto que o do outro ocupante de cargo em comissão ou função de confiança;

 

III - realizadas anteriormente ao início do vínculo familiar entre o agente público e o nomeado, designado ou contratado, desde que não se caracterize ajuste prévio para burlar a vedação do nepotismo; ou

 

IV - de pessoa já em exercício no mesmo órgão ou entidade antes do início do vínculo familiar com o agente público, para cargo, função ou emprego de nível hierárquico igual ou mais baixo que o anteriormente ocupado.

 

Contudo, ressalte-se que, em qualquer caso, é vedada ao agente público a manutenção de familiar ocupante de cargo em comissão ou função de confiança sob sua subordinação direta.

  

7. É possível um órgão ou entidade contratar uma empresa em que haja familiar do agente público na sua composição?

 

O Decreto 7.203/10 também veda a contratação direta, sem licitação, por órgão ou entidade da administração federal, de pessoa jurídica na qual haja administrador, ou sócio com poder de direção, que seja familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior, no âmbito de cada órgão ou de cada entidade.

 

A vedação se aplica, portanto, em dois seguintes casos:

              1) caso em que não há obrigatoriedade de se realizar um processo licitatório (inexigibilidade) e;

              2) caso em que tal processo é dispensado.

 

Também é importante observar que a vedação não vincula qualquer agente público ocupante de cargo comissionado ou função de confiança, mas refere-se, tão somente, ao detentor de cargo comissionado e função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contrato, ou a autoridade a ele hierarquicamente superior.

 

8.  E quando não há influência na nomeação ou contratação?

 

A configuração do nepotismo não se condiciona à comprovação de influência do agente público na contratação de seu parente, vez que tal influencia é presumida. Ou seja, para que ocorra o nepotismo, basta a existência de vínculo familiar entre o agente público já ocupante de cargo comissionado ou função de confiança e a pessoa que se pretende nomear/contratar ou que já foi nomeada/contratada.

 

Portanto, a verificação do nepotismo é pura questão de direito, levando em conta apenas aspectos totalmente objetivos, ou seja, o tempo da nomeação, a relação de parentesco, a data da nomeação, além da estatura dos cargos.

 

9. Só existem problemas para a contratação de parentes consanguíneos ou por afinidade até o quarto grau?

 

Não. Apesar do Decreto 7.203/10 só mencionar parentes consanguíneos ou por afinidade, a CEP entende que a contratação de pessoas ligadas por laços de compadrio pode ofender os princípios éticos.

 

A relação de compadrio pode advir da qualidade ou condição de compadres e, por extensão, quando há comportamento, sentimento ou ambiente caracterizados por grande intimidade e familiaridade.

 

Casos concretos sobre compadrio poderão ser objeto de consulta à Comissão de Ética da CVM. Havendo envolvimento de autoridade vinculada ao Código de Conduta da Alta Administração, a consulta deverá ser encaminhada à CEP.

 

10. Como faço para denunciar uma situação de nepotismo ou compadrio?

 

Cabe ao Presidente da CVM exonerar ou dispensar agente público em situação de nepotismo, de que tenham conhecimento, que esteja atuando na Autarquia, conforme o art. 5° do Decreto 7.203/10.

 

Portanto, as denúncias sobre nepotismo podem ser encaminhadas podem ser encaminhadas à Controladoria-Geral da União, por meio do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-Ouv) e as denúncias sobre compadrio podem ser encaminhadas para a Comissão de Ética da CVM (comissaodeetica@cvm.gov.br).

 

Mais informações podem ser obtidas nos sites da CGU e da CEP.


https://conteudo.cvm.gov.br/menu/acesso_informacao/etica/Orientacoes/Perguntas-e-respostas-sobre-nepotismo.html

Servidores da educação de São João do Arraial recebem até 17 mil reais de salário extra

Data de Publicação: 28/12/2023

Nesta quinta-feira (28), a Prefeitura de São João do Arraial paga aos servidores da educação municipal valores referentes ao rateio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Todos os servidores, efetivos, celetistas e comissionados receberão o valor extra, que pode chegar a 17 mil reais, dependendo da remuneração do servidor.

“Esse pagamento extra mostra a eficácia da nossa gestão em São João do Arraial. O investimento na educação é uma prioridade que reverbera não apenas nos corredores das escolas, mas também nas vidas dos alunos e familiares. O pagamento é justo e parabenizo cada um por esta conquista”, diz a prefeita Vilma Lima.

A secretária municipal de Educação, Rosinha Lima, expressa sua satisfação com o resultado do rateio, enfatizando o compromisso da administração em proporcionar condições dignas e motivadoras para os profissionais da educação. “Este é um momento de celebração para todos nós. O rateio do FUNDEB é um reconhecimento do trabalho árduo dos nossos educadores e reflete o nosso comprometimento em investir na educação de qualidade que São João do Arraial merece”, afirma.

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) desempenha um papel crucial na promoção da qualidade do ensino, e em São João do Arraial, os resultados são palpáveis. Todos os servidores da educação do município foram beneficiados com um valor extra equivalente em suas remunerações.

https://saojoaodoarraial.pi.gov.br/


Nota da redação deste Blog -  A notícia sobre o pagamento do rateio do FUNDEB aos servidores da educação municipal de São João do Arraial é uma boa notícia, pois demonstra que a prefeitura está comprometida com a valorização dos profissionais da educação. O valor extra, que pode chegar a 17 mil reais, é um reconhecimento do trabalho e do esforço desses servidores, que são essenciais para o desenvolvimento da educação no município.

Já a notícia sobre o atraso no pagamento dos servidores da educação municipal de Jerremoabo é uma notícia preocupante. O atraso no pagamento dos salários é um problema grave, que pode causar dificuldades financeiras aos servidores e comprometer a qualidade do ensino no município.

A diferença entre as duas notícias é um reflexo da gestão municipal de cada cidade. Em São João do Arraial, a gestão municipal está sendo eficiente e comprometida com a educação. Já em Jerremoabo, a gestão municipal está sendo ineficiente e negligente com os servidores da educação.

O atraso no pagamento dos servidores da educação municipal de Jerremoabo é um problema que precisa ser resolvido o mais rápido possível. Os servidores precisam receber seus salários em dia, para que possam cumprir com suas obrigações e garantir a qualidade do ensino no município.

A população de Jerremoabo também precisa cobrar dos seus representantes políticos que resolvam esse problema. O atraso no pagamento dos salários dos servidores da educação é um problema que afeta toda a comunidade.

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