domingo, setembro 10, 2023

Delação de Mauro Cid traz clima de muita apreensão ao entorno de Jair Bolsonaro

Publicado em 10 de setembro de 2023 por Tribuna da Internet

CPMI do 8/1 descobre conta e movimentações milionárias de Mauro Cid

Mauro Cid trocou de lado e virou um problema para Bolsonaro

Gerson Camarotti
g1 Brasília

A delação premiada do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), tenente-coronel Mauro Cid, homologada neste sábado (9) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre Moraes, ampliou o ambiente de apreensão no entorno mais próximo do ex-presidente. A decisão de Moraes de homologar a colaboração de Cid foi antecipada pelo blog.

A tensão já era sentida nos apoiadores mais próximos do ex-presidente nas últimas semanas e foi causada pelos três longos depoimentos de Cid à Polícia Federal (PF) ne semana passada.

MATAR NO PEITO – Antes da realização destes depoimentos, a avaliação era de que o ex-ajudante de ordens iria “matar no peito” as denúncias investigadas pela Polícia Federal e preservar o ex-presidente Jair Bolsonaro.

O temor de que Muro Cid mudaria de posição aumentou quando o advogado Cezar Bittencourt assumiu a defesa do tenente-coronel.

A percepção é de que Cid decidiu mudar de postura e retirar a blindagem que mantinha a Bolsonaro com seu silêncio quando as investigações chegaram ao pai do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, o general da reserva Lourena Cid.

MILÍCIAS DIGITAIS – A maior preocupação com a homologação da delação é que a colaboração de Cid se dará no inquérito que investiga a existência de milícias digitais, uma investigação mais ampla que o caso das joias ou o caso das fraudes em cartões de vacinação.

O primeiro sinal de pânico no entorno bolsonarista foi sentido quando Cid deu um longo depoimento à PF sobre a visita do hacker Walter Delgatti ao então presidente Jair Bolsonaro em agosto do ano passado, no Palácio da Alvorada. Foi ali que acendeu o sinal amarelo de interlocutores de Bolsonaro.

Na semana passada, o ex-presidente e Michelle Bolsonaro, sua esposa, ficaram em silêncio ao prestar depoimento à PF no caso das joias, já temendo serem desmentidos por Mauro Cid.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG 
– Para o ex-presidente Jair Bolsonaro, perder o apoio de Mauro Cid tem o mesmo significado de perder a guerra. Como declarou o presidente/dono do PL, Valdemar Costa Neto, não dá mais para Bolsonaro ser candidato, mas será muito importante ele continuar apoiando o partido e a candidatura de Michelle, que já vem embutida no pacote(C.N.)

Lewandowski dá entrevista, porém rejeita perguntas sobre Dias Toffoli e a Lava Jato

Publicado em 10 de setembro de 2023 por Tribuna da Internet

Ex-ministro do STF, Lewandowski afirmou em entrevista ao GLOBO que Corte deveria ter mais mulheres e pessoas negras, mas que inclusão 'leva um certo tempo'

Entrevista fraca, Lewandowski gosta de declarar o óbvio

Mariana Muniz e Daniel Gullino
O Globo

Em entrevista ao Globo, o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski se manifestou contrário à sugestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de que os votos da Corte fossem secretos. Lewandowski afirmou, por outro lado, ser favorável à discussão sobre mandatos para ministros do Supremo, para evitar permanências de décadas em tribunais superiores — cenário que comparou a uma “aristocracia”.

Como senhor viu a declaração do presidente Lula de que os votos dos ministros do Supremo não devem ser conhecidos, apenas o resultado?
A publicidade é um princípio constitucional. É uma cláusula pétrea. Não há nenhuma possibilidade de reversão nesse sentido. Isso afeta a administração pública em geral, mas afeta também particularmente o Poder Judiciário. Todas as decisões e todas as seções em qualquer nível judicial são necessariamente públicas por força de um dispositivo constitucional, desse princípio da publicidade. Então, a transparência é a regra.

Mas o senhor acredita que o voto de cada ministro, individualmente, deve ser divulgado?
Totalmente. Não é possível nenhum retrocesso nesse sentido. Pelo menos desde a Constituição de 1988 sempre foi assim. E isso, a meu ver, seria um retrocesso muito grande.

Existe uma crítica sobre o papel da TV Justiça. O senhor acha que ampliou a pressão sobre o Supremo?
Em um primeiro momento, eu guardava certas reservas com relação à TV Justiça. Mas eu verifiquei, ao longo do tempo, que, com um certo protagonismo do Poder Judiciário, especialmente o Supremo, é muito importante que os cidadãos, o povo, veja como as coisas são decididas e possam, inclusive, aferir qual é a posição de cada juiz. Esse é um ônus que os juízes têm por se sentar na prestigiosa cadeira de ministro do Supremo.

Como o senhor viu o primeiro mês de atuação de Cristiano Zanin, que o sucedeu?
O ministro Zanin é muito preparado. Repito que para ser ministro do Supremo não é preciso ser um acadêmico. Quem faz carreira acadêmica está sujeito a determinados critérios de ascensão na carreira. E quem vai para a carreira judicial? São outros critérios. Ele é um profissional do direito experiente, tem a idade necessária, notável saber jurídico e reputação ilibada. Está se saindo muito bem.

E como avalia as críticas em razão de decisões que desagradaram parte da esquerda?
O ministro do STF precisa interpretar a Constituição no caso concreto, que é submetido a ele. Mas é claro que ninguém se livra das suas visões de mundo. As críticas fazem parte, e também são o ônus de integrar o STF. Entendo que as críticas que a sociedade dirige ou ao Supremo ou a um juiz em particular permitem inclusive que ele veja como a sociedade está reagindo às suas decisões e, eventualmente, se for o caso, corrija o rumo.

O senhor ainda é a favor de mandato para ministros de tribunais superiores?
Um mandato, a meu ver, de 10 ou 12 anos, seria uma fórmula para permitir que os juízes refletissem esta visão da sociedade.

Já defendeu essa proposta ao presidente Lula?
Não cheguei a falar. Mas, em uma República, todos os cargos públicos são temporários. A periodicidade é uma regra na República. Então, se nós imaginarmos que alguém pode entrar com, teoricamente, 35 anos em um tribunal superior e sai com 75, são 40 anos, é quase que uma aristocracia.

Tem preferência por algum nome para ocupar a vaga que será aberta com a aposentadoria da ministra Rosa Weber?
É uma escolha exclusiva do presidente da República. Ele vai nomear uma pessoa com a qual ele tem afinidade. Não afinidade no sentido pessoal, uma afinidade ideológica ou, supostamente, que tem uma mesma visão de mundo ou uma mesma visão do modo como a jurisdição deva ser feita.

Como avalia a possibilidade de diminuição no número de mulheres no Supremo?
O Supremo deve, de certa maneira, representar a composição da sociedade brasileira, dentro do possível. Se tem 50% ou mais de mulheres, evidentemente que deve haver um número maior de mulheres na Suprema Corte. Assim como também deve haver uma representação maior dos negros. Agora, isso é um processo. É um processo que leva um certo tempo para completar. Não sei se seria viável para essa primeira vaga. Que é desejável, é. Se é viável, eu não sei.

Os nomes de algumas mulheres têm circulado também. A ministra Regina Helena, do STJ, a desembargadora Simone Schreiber, do TRF-2…
Dora Cavalcanti…

São nomes que o senhor entende que são bons nomes?
Todos esses nomes são excelentes também. Acho que ocupariam um cargo na Suprema Corte com muita distinção. Estas e outras que foram ventiladas também.

O presidente Lula chegou a pedir algum conselho para o senhor?
Não pediu. Eu também não sugeriria. Essa é uma prerrogativa do presidente da República. Não ousaria.

E no caso da PGR, acha que seria desejável uma recondução de Augusto Aras?
Não posso dizer se é desejável ou não. O que eu posso dizer é que o doutor (Augusto) Aras tem um excelente trânsito no Supremo. Ele exerceu o seu cargo sem maiores sobressaltos, cumpriu o seu dever. Acho que é um candidato, dentre outros, que também pode ser cogitado pelo presidente da República.

Como avalia críticas que apontam “excessos” do ministro Alexandre de Moraes?
As decisões do ministro Alexandre, é importante que se diga isso, são submetidas ao crivo dos demais ministros. Ele não age isoladamente. Quer dizer, o que ele faz tem respaldo dos demais integrantes da Suprema Corte.

NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG –
Nenhuma palavra sobre Toffoli e a extinção da Lava Jato. Por que será? (C.N.)

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TRF-4 declara o juiz Appio “suspeito” para casos da Lava Jato e anula as decisões dele

Publicado em 10 de setembro de 2023 por Tribuna da Internet

CNJ mantém juiz Eduardo Appio afastado da Lava Jato

Petista fanático, Appio assinava usando a sigla LUL22

Danilo Vital
Consultor Jurídico

Diante de um conjunto de atos jurisdicionais praticados a partir do momento em que assumiu a 13ª Vara Federal de Curitiba, o juiz federal Eduardo Appio revelou sua parcialidade para processar e julgar as ações relacionadas à  Lava Jato. Reconhecida sua suspeição, todos os seus atos devem ser anulados.

Essa foi a conclusão unânime da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que na quarta-feira (6/9) declarou a nulidade de todo os atos praticados por Appio nas ações lavajatistas. O magistrado já estava afastado do cargo por decisão do Conselho Nacional de Justiça.

VÁRIOS MOTIVOS – Para analisar o caso de Appio, que foi alvo de 28 arguições de suspeição pelo Ministério Público Federal, o relator da matéria, desembargador Loraci Flores, analisou, diante de todo o conjunto de atos jurisdicionais praticados pelo magistrado, se ele mantinha a percepção de um juiz despido de todo e qualquer preconceito acerca dos temas que tinha sob sua competência. A resposta, para o colegiado, foi negativa.

Para isso, o acórdão do TRF-4 citou a fama que Appio construiu de crítico da “lava jato” e da prisão de Lula, o fato de o magistrado assinar seus processos eletrônicos como “LUL22” quando integrava a 2ª Turma Recursal e também o envolvimento pessoal com alvos do grupo de procuradores de Curitiba.

Appio fez um negócio jurídico com o deputado federal André Vargas — a venda de um imóvel que, posteriormente, levou à condenação do parlamentar pela “lava jato” sob a acusação de lavagem de dinheiro por meio da falsidade na declaração do preço. Vargas foi, posteriormente, absolvido pelo TRF-4.

NOME NA LISTA – O TRF-4 apontou ainda o fato de o pai de Appio, o ex-deputado Francisco Appio, integrar a lista de autoridades supostamente beneficiadas por pagamentos feitos pela Odebrecht.

A lista integra um conjunto de elementos colhidos pela “lava jato” nos sistemas da Odebrecht e que foi declarado nulo pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, em decisão tomada no mesmo dia do julgamento do TRF-4, horas antes.

Para o desembargador Loraci Flores, no entanto, não pode soar como desconhecido o fato notório de que empresa, segundo amplamente divulgado, esteve envolvida, em alguma medida, com os fatos que vinham sendo investigados pelo grupo de procuradores de Curitiba.

QUERIA A VAGA… – Isso, portanto, seria um elemento objetivo para recomendar que Eduardo Appio não tomasse a iniciativa de se inscrever, em primeira opção, no concurso de remoção que previa o preenchimento da vaga de juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Para anular todos os atos de Appio, o desembargador Loraci Flores considerou que, embora as exceções de suspeição tenham sido interpostas em apenas parte dos processos que tramitam na vara, ela estende-se a todos os processos da “lava jato”.

“Isso porque, como visto, as circunstâncias ora analisadas não dizem respeito a fatos específicos relacionados a cada um dos processos originários a que as exceções de suspeição estão vinculadas, mas demonstram a parcialidade do juízo excepto em relação a toda operação”, justificou o magistrado.

28 SUSPEIÇÕES – Ao fim e ao cabo, a suspeição de Appio não se deu por alguma das previsões feitas no artigo 254 do Código de Processo Penal. Com base em jurisprudência do STF, o TRF-4 entendeu que a listagem é exemplificativa.

A visão do TRF-4 é de que, como a listagem não é taxativa, basta àquele que alega a suspeição do julgador trazer elementos objetivos que poderiam demonstrar a situação de parcialidade.

Além disso, o TRF-4 decidiu julgar apenas a primeira das 28 exceções de suspeição feitas pelo MPF, determinando a baixa das demais. Isso porque tratam-se de alegações semelhantes, apenas vinculadas a processos originários distintos.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG –
 O juiz Eduardo Appio é uma espécie de Dias Toffoli na primeira instância. Exibia acintosamente seu fanatismo a Lula e pensava (?) que ninguém perceberia sua suspensão e parcialidade. Chegou a ser patético, assinando seus despachos e decisões  com a sigla “LUL22”. (C.N.)


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STF anula todas as provas obtidas em sistemas da Odebrecht em todas as esferas e para todas as ações

 

STF anula todas as provas obtidas em sistemas da Odebrecht em todas as esferas e para todas as ações

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, determinou remessa ao STF de todo o material obtido no acordo de leniência com a construtora e apuração de responsabilidades.

06/09/2023 12h22 - Atualizado há
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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida que torna nulas todas e quaisquer provas obtidas dos sistemas Drousys e My Web Day B utilizadas a partir do acordo de leniência celebrado pela Odebrecht, no âmbito da Operação Lava Jato.

A decisão, no mérito, atende a pedido de extensão na Reclamação (RCL) 43007 e confere “em definitivo e com efeitos erga omnes (para todos)”, para tornar imprestáveis as provas e demais elementos obtidos a partir desse acordo “em qualquer âmbito ou grau de jurisdição”.

O relator lembrou que já há decisão da Corte no sentido de que essas provas foram obtidas em razão da contaminação do material que tramitou perante o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, e por isso não podem ser utilizadas. Toffoli considerou ainda que o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) do Ministério da Justiça informou que não foi encontrado registro de pedido de cooperação jurídica internacional para instrução do processo em que foi homologado o acordo de leniência da Odebrecht nem pedido de cooperação ativo apresentado por autoridade brasileira para fins de recebimento do conteúdo dos sistemas Drousys e My Web Day B.

O ministro Dias Toffoli determinou a comunicação imediata de sua decisão e observou que a necessidade de se arquivar inquéritos ou ações judiciais em curso deverá ser realizada pelo juízo natural do feito, de acordo com cada caso.

Operação Spoofing

Toffoli fixou o prazo de dez dias para que a Polícia Federal apresente o conteúdo integral das mensagens apreendidas na “Operação Spoofing”, de todos anexos e apensos, sem qualquer espécie de cortes ou filtragem, sob pena de incidência no crime de desobediência, “ante a injustificável recalcitrância no tocante ao cumprimento integral das determinações anteriormente expedidas”, afirmou o ministro.

Determinou ainda o acesso à íntegra do material apreendido na “Operação Spoofing” a todos os investigados e réus processados com base em elementos de prova contaminados, em qualquer âmbito ou grau de jurisdição, assegurando-se, com o apoio dos peritos da Polícia Federal, o acesso integral às mensagens, com a devida preservação do conteúdo dos documentos de caráter sigiloso.

Conforme a decisão, o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba e o Ministério Público Federal de Curitiba deverão apresentar “pela derradeira vez”, também no prazo de dez dias, o conteúdo integral de todos os documentos, anexos, apensos e expedientes relacionados ao acordo de leniência da Odebrecht, inclusive no que se refere a documentos recebidos do exterior.

Responsabilidades

Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli ordenou ainda a vários órgãos, dentro de suas respectivas esferas de atribuições, que identifiquem e informem eventuais agentes públicos que atuaram e praticaram os atos relacionados ao referido acordo de leniência, “sem observância dos procedimentos formais junto e que adotem as medidas necessárias para apurar responsabilidades não apenas na seara funcional, como também nas esferas administrativa, cível e criminal”.

Nesse sentido, foram oficiados a Procuradoria-Geral da República (PGR), Advocacia-Geral da União(AGU), Ministérios das Relações Exteriores e da Justiça, Controladoria-Geral da União (CGU), Tribunal de Contas da União (TCU), Receita Federal do Brasil, Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Dias Toffoli considerou “as gravíssimas consequências dos atos referidos acima para o Estado brasileiro e para centenas de investigados e réus em ações penais, ações de improbidade administrativa, ações eleitorais e ações civis espalhadas por todo o país e também no exterior”.

À AGU, Toffoli determinou que proceda à imediata apuração para fins de responsabilização civil pelos danos causados pela União e por seus agentes, em virtude da prática dos atos ilegais já decididos como tais nestes autos, informando-se eventuais ações de responsabilidade civil já ajuizadas em face da União ou de seus agentes. “Podendo proceder a ações de regresso e ou responsabilização se o caso”, finalizou.

AR//GR

Leia a íntegra da decisão





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