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terça-feira, janeiro 17, 2023

Qual o limite percentual para suplementação do orçamento público?

                                                            Foto Divulgação - goias24horas

A suplementação do orçamento público consiste, basicamente, na possibilidade de se alterar as dotações orçamentárias, adequando-as às realidades não previstas quando da aprovação da Lei Orçamentária Anual – LOA. De acordo com a Constituição Federal, “a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei” (art. 165, § 8).


Por sua vez, a Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, que estabeleceu normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, preconizou que “a lei do orçamento poderá conter autorização ao Executivo para abrir créditos suplementares até determinada importância (...)” (art. 7º, inciso I).


Percebe-se que a legislação estabelece limites para o valor dos créditos suplementares, todavia não menciona de forma expressa o montante. Normalmente, as restrições são fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias ou na própria LOA.


A previsão para abertura de créditos adicionais suplementares deve ser feita mediante a fixação de um valor absoluto ou um percentual da despesa fixada[1]. Qualquer tentativa de estabelecer um valor ou percentual ilimitado viola o princípio orçamentário que proíbe a fixação de créditos ilimitados. Tampouco pode a LOA prever um determinado percentual para certas despesas, excetuado algumas dotações deixando-as, na prática, com previsão ilimitada de créditos[2].


Outrossim, a fixação de abertura de crédito suplementar em percentual demasiadamente elevado, como por exemplo 100% (cem por cento) da despesa, descumpre o princípio do planejamento. Ademais, este procedimento de autorizar a modificação total do orçamento (100%) antes mesmo do início da execução orçamentária, além de poder desvirtuar a proposta aprovada, retira do Poder Legislativo a
função de exercer o controle orçamentário.


O Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR[3], ao analisar uma representação questionando a permissão de alteração do orçamento em 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada, decidiu, apesar de não estabelecer um percentual adequado, enviar recomendações para que na LOA do exercício subsequente fosse fixado um limite de suplementação em patamar adequado.


Segundo jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG[4], “o ordenamento jurídico atual não estabelece expressamente limitação percentual à suplementação de créditos orçamentários durante o exercício financeiro, embora o princípio do planejamento imponha ao gestor e ao legislador que as alterações do orçamento sejam feitas sob a égide da proporcionalidade e da razoabilidade, sob pena de descaracterização das leis orçamentárias. A adoção de uma baliza, como a de 30% (trinta por cento) sobre o total do orçamento, pode ser útil como referência para avaliação da proporcionalidade e da razoabilidade, sem prejuízo de as circunstâncias do caso concreto conduzirem a conclusões quanto à eventual irregularidade da suplementação, seja com percentuais superiores ou inferiores a essa baliza”.


Por seu turno, o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins – TCE/TO[5] aduziu que “a Lei de Responsabilidade Fiscal exige dos gestores públicos municipais um melhor planejamento do gasto público e, em consequência, os Tribunais de Contas não tem mais admitido um percentual demasiadamente elevado para suplementação orçamentária e, a grandemaioria dos entendimentos assinala que um parâmetro razoável para autorização na LOA para a abertura de crédito suplementar seria de até 20% (vinte por cento), observando que não se trata de um padrão podendo haver particularidades que permita utilizar um percentual menor ou maior”.


Do exposto, com base na jurisprudência das Cortes de Contas, infere-se que um limite adequado para as suplementações orçamentárias previstas no texto da LOA seria entre 20% a 30% do total da despesa. Contudo, nada impede que, durante a execução do orçamento, o Poder Executivo solicite ao Legislativo o aumento do valor, sendo condenada a autorização prévia em montante elevado.


Nota da redação deste Blog - A decisão dos vereadores da oposição, de acordo comdecisão de vários Tribunais está corretíssima.O prefeito de Jeremoabo ao iniciar o ano solicitar suplementação demonstrou incompetência, desorganização e e falte de planejamento no seu (des)governo banda voou.Caso a adminsitração municipal de Jeremoabo fosse uma adminsitração proba ,e responsável, os vereadores estariam na obrigação de analisar se um pedido de suplemenetação estaria dentro dos conformes, principalmente diante de um (des)governo que todo dia aparece com um novo caso de corrupão; no mínimo seria um ato de irresponsabilidade, um ato contra Jeremoabo se os vereadores da oposição não agissem com firmeza e determinação como agiram,Sugiro ao presidente da Câmara e demais vereadores da oposição, que leiam e releiam com bem atenção o conteúdo dessa matéria.

Saiba mais sobre orçamento público acompanhando a Revista Gestão Pública Municipal. Assine GRÁTIS.

[1]. TCE-ES – Parecer Consulta nº 022/2006. [2]. TCE-ES – Acórdão nº 295/2017. [3] TCE-PR – Acórdão n.º 1752/22 – Tribunal Pleno. [4] TCE-MG – Processo n.º 1110006 – Consulta – Tribunal Pleno. [5] TCE-TO – Gabinete da 2º Relatoria. Voto n.º 131/2021 – RELT2.

Antigamente chamava-se de gatunagem o pagamento de um serviço não executado, hoje chama-se peculato, malversação improbidade.

 


Na adminsitração municipal de Jeremoabo ja banalizou, tornou-se rotina todo dia aparecer uma falcatrua praticada contra o dinheiro público,  a malversação  avacalhou, já faz parte do dia-a-dia, tudo isso  acobertado pela impunidade; a corrução no (des)governo Deri do Paloma tem passe livre.

O  SECRETÁRIO DE OBRAS SOLICITOU E O PREFEITO AUTORIZOU A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA SETE PARA  execucao de pavimenta¢ao asfaltica de vias pilblicas na rua barao de jeremoabo, localizado no Municl'pio de Jeremoabo - Ba, estimada em R$ 808.674,81.

Vide Link (Copia e cole e tome conehcimento com detalhes)

https://www.jeremoabo.ba.gov.br/Handler.ashx?f=f&query=83c44b65-fc02-46f3-8b24-895499290652.pdf&name=TOMADADEPRE%C3%87ON001-2022SETECONSTRU%C3%87OESEIRELI.PARTE01.pdf

Preste bem atenção, a Empresa SETE apresentou a seguinte proposta:

a Valor da Proposta: 742.507,82 (setecentos e quarenta e dois mil quinhentos e sete reais e oitenta e dois centavos) 0 prazo de validade desta proposta e de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura desta proposta. 0 prazo de execu¢ao dos servicos: 03 (tres) meses conforme cronograma fisico-financeiro.

Vide este Link:( Íntegra da Proposta da empresa)

https://www.jeremoabo.ba.gov.br/Handler.ashx?f=f&query=c6984d95-0154-4e2b-86d7-604fad0213d1.pdf&name=TOMADADEPRE%C3%87ON001-2022SETECONSTRU%C3%87OESEIRELI.PARTE37.pdf

Agora preste bem atenção a trambicagem:

Segundo informação dos vereadores da oposição o prefeito adiantou o pagamento dessa Obra como se concluida estivesse, cometendo assim atos ilícitos contra o dinheiro público.

Pior ainda é que o prefeito após efetuar o pagamento sem que a obra estivesse construida, de forma UNILATERL  RESCINDIU O CONTRATO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABO - ESTADO DA BAHIA

CNPJ: 13.809.041/0001-75

EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL

CONTRATO N° 123/2022, firmado com a Pessoa Jurídica SETE CONSTRUCOES EIRELI, CNPJ Nº 14.930.757/0001-99. Objeto: Rescisão unilateral do contrato n° 123/2022, que tem por objeto a Contratação de empresa de engenharia para execução de pavimentação asfáltica de vias públicas na rua Barão de Jeremoabo, localizada no município de Jeremoabo, Bahia. Base legal: art. 77, 78 e 79 da lei federal 8.666/93 e suas alterações. Data de assinatura: 16/11/2022. Derisvaldo José Dos Santos - Prefeito Municipal..

O MPE e o MPF, que poderiam abrir um processo de fiscalização, não sabem que tem dinheiro público estadual e federal nesta interminável e abandonada obra depois que recebeu o pagamento adiantado? 

Para fechar com chave de ouro a esculhambação, o prefeito contratou outra Empresa para continuar a obra, que ele deu como conluida e pagou.

Segunto públicação no Diário Ofícial do Município, através do Contrato Nº 383/2022.Tomada de PREÇO nº 013/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº M413/2022. OBJETO: Para continuação da Area remanecente da Pavimentação Asfáltica de vias públicas na Rua Barão de Jeremoabo, Bahia Contratada: MAUFRS cONSTRUÇÃO DE eDIFÍCIO EIRELI. Valor Global R$ 645.000.000(seiscentos e quarenta e cinco mil reais). VIGÊNCIA: 22/12/2022 A 22/12/2023. Data da Assinatura: 22/12/2022. Secretaria Municipal de Obras r Serviços Urbanos.

Nota da redação deste blog - Entenda a gravidade da Improbidade, da Malversação para com o dinheiro do povo.

2. Pagamentos antecipados

Outra questão que surge é o do pagamento antecipado, que é proibido por lei.

Para constatar a sua ocorrência, há que se confrontar a data do cumprimento da obrigação e a data do pagamento realizado. Note-se que não basta que este confronto seja feito com as notas de empenho. Estas são contemporâneas à contratação, já que é proibida a despesa sem prévio empenho. Há que se ter em mãos a data do pagamento.

No caso de o contrato prever o pagamento antecipado, há que se distinguir duas situações: se o contrato estiver de acordo com o edital de licitação (esta é a regra, mas nem sempre acontece), em geral será suficiente expedição de recomendação ao agente, alertando-o da ilegalidade da situação.

Caso o pagamento antecipado não esteja previsto – e não deve estar, como mencionado no parágrafo anterior –, vale dizer, se na licitação era previsto o pagamento em determinado prazo após o cumprimento da obrigação e, mesmo assim, no contrato previu-se o pagamento antecipado, o caso será de ajuizamento de ação.

Com mais razão é o caso de ajuizamento de ação se o contrato – com redação igual à do edital – previu o pagamento em determinado prazo e, não obstante, foi ele realizado antecipadamente.

Diligências na instrução do inquérito civil:

  • a requisição de cópia do edital, da proposta, da homologação da licitação ou do termo que a dispensou ou a declarou inexigível;
  • a requisição de cópia de documentos que demonstrem a data do cumprimento da obrigação, os empenhos e os pagamentos realizados.
  •  Falsas medições ou recebimento

    As medições – termo utilizado quando se trata de obra ou serviço de engenharia – ou o recebimento – termo adequado para produtos e os demais serviços - realizados por agente público especialmente designado para este fim devem, evidentemente, retratar a realidade. No entanto, constatam-se inúmeros casos em que elas são falsas, quer no que se refere à quantidade, quer no que se refere à qualidade.

    A natureza da prestação a ser fornecida à Administração determinará o tipo de providência que deve ser adotada para a investigação.

    A regra é que qualquer serviço seja recebido ou medido com a comprovação de sua prestação. Quanto a produtos, deve haver, sempre, o recebimento do material. As obras devem ser medidas, de tudo resultando comprovação suficiente do cumprimento da obrigação."

  • Fonte Ministério Público de São Paulo.

São Francisco do Conde: MP quer regularização de cargos comissionados da Câmara

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Foto: Divulgação

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou ao presidente da Câmara Municipal de São Francisco do Conde que anule, no prazo de três meses, todos os provimentos de cargo em comissão que não se adequem aos requisitos constitucionais e aos pressupostos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a promotora de Justiça Amanda Buarque Bernardo, o atual panorama dos cargos de provimento em comissão existentes no âmbito da Câmara Municipal não corresponde ao permissivo constitucional. 


Ela destaca que os cargos de chefe do setor de Informática, assessor técnico Legislativo, assessor especial, sub-controlador, assessor de Imprensa e Comunicação e assessor de Mesa Diretora são os principais a serem adequados. A promotora de Justiça também recomenda que o presidente da Câmara realize, em três meses, a substituição dos cargos irregulares por cargos de provimento efetivo, o que deve ser feito por meio de concurso público se não existirem aprovados para os cargos. 


Além disso, ela orienta a revisão e redução dos cargos comissionados, buscando uma proporcionalidade entre estes e os servidores efetivos. Atualmente, são 71 cargos efetivos e 264 comissionados. 

Nota da redação deste Blog - Enquanto isso em Jeremoabo  tanto o prefeito fora da lei quanto a presidência da Câmara  desrespeitam o que determina a Constrituição; o prefeito para não fazer concurso encharca a folha de pagemento com comissionados a granel principalmente através do nepotismo, extrapolando também o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal; porém esses atos  ilegais do prefeito  " justifica" ja´que ele gosta de colecionar processos.

Agora o que não combina é a Casa do Povo e da Lei desrespeitar a Constituição e demais leis do nosso país, contratando assessores  e consultorias sem licitação; aliás já denunciado da tribuna pelo Vereador Jairo do Sertão, porém ficou samente em palavras e nada mais.

TJ-BA obriga Bradesco a priorizar atendimento de idosos na agência da Calçada

Segunda-Feira, 16/01/2023 - 15h40

Por Redação

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Foto: Google Street View

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou ao Bradesco que garanta atendimento prioritário a idosos  na agência da Calçada, em Salvador, através de uma fila específica, bem como um colaborador para orientação, a fim de evitar prejuízos a este grupo de consumidores. A decisão proferida na quinta-feira (12), acata um pedido do Ministério Público da Bahia (PM-BA), realizado pelo promotor de Justiça Cristiano Chaves de Farias. 
 

Segundo o promotor, o Conselho de Defesa dos Direitos Humanos, órgão do Ministério da Justiça, recebeu diversas denúncias sobre a existência de violação direta das regras estabelecidas para o tratamento e atendimento de pessoas idosas que utilizam a agência, que possui alta demanda de correntistas desse grupo. 

 

A pedido do MP, o Procon apresentou um relatório, após realizar três fiscalizações na agência, em datas diferentes, que constatou que a agência não disponibilizava fila prioritária e descumpria a Lei Municipal que obriga o atendimento nos caixas da Instituição Bancária no limite temporal de 15 (quinze) minutos. 

 

Na decisão, o juiz destacou a violação de um comando da Lei Federal nº 10.048/00, que prevê, em seu art. 1º: que “ os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei”. A agência tem um prazo de 72h para cumprir os termos da decisão.

Bahia Notícias

Restauração de relógio de dom João 6º danificado por bolsonarista é incerta, dizem autoridades

Segunda-Feira, 16/01/2023 - 16h20

Por Victoria Azevedo e Renato Machado | Folhapress

Imagem sobre Restauração de relógio de dom João 6º danificado por bolsonarista é incerta, dizem autoridades
Foto: Reprodução / Redes Sociais

O relógio trazido ao Brasil por dom João 6º em 1808 foi depredado por um manifestante que usava uma camiseta estampada com o rosto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante a invasão do Palácio do Planalto no domingo (8).
 

Imagens do circuito interno de câmeras do Palácio do Planalto mostram o homem derrubando a peça da mesa na qual estava exposto. As imagens foram divulgadas pelo Fantástico, da TV Globo, no domingo (15).
 

A possibilidade de restauro da peça, segundo membros do governo federal, ainda é incerta, uma vez que se trata de uma peça única.
 

O relógio estava exibido no terceiro andar do Planalto, no mesmo piso onde está localizado o gabinete do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
 

Nas imagens, esse mesmo manifestante golpista anda livremente pelo andar e tenta desligar o disjuntor, para cortar a energia elétrica. Ele também busca extintores de incêndio e os usa para tentar quebrar a câmera de segurança que flagrou a sua ação.
 

Único exemplar da peça no mundo todo, o objeto foi dado de presente a dom João 6º pela corte de Luís 14, da França. A obra foi desenhada por André-Charles Boulle e fabricada pelo relojoeiro francês Balthazar Martinot no fim do século 18, poucos anos antes de ser trazida ao Brasil.
 

Os ponteiros e números do relógio foram arrancados e uma estátua que enfeitava o topo da peça foi arrancada.
 

Imagens das câmeras de segurança do Palácio do Planalto mostram o momento em que homem destrói o relógio que Dom João 6º trouxe para o Brasil, em 1808 Relatório preliminar do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) que mapeia os danos ao patrimônio causados nos atos golpistas, divulgado na semana passada, aponta que as peças internas do relógio foram recolhidas e catalogadas "para futuro restauro" e que ele teve fragmentos separados de seu suporte.
 

O texto aponta ainda que o relógio está "fragmentado em toda sua extensão, apresentando fissuras, deformações e perdas".
 

O presidente do Iphan, Leandro Grass, afirmou à imprensa que há uma "indefinição" sobre a possibilidade de restauro da peça, algo já levantado pela ministra Margareth Menezes, da Cultura, também na semana passada.
 

"O relógio mesmo que foi quebrado, parece que não sabemos se vai ter condições de restaurar, uma peça única", afirmou Margareth na terça-feira (10).
 

"O próprio relógio que está lá no Palácio do Planalto, há uma indefinição, porque não existe hoje no Brasil, por exemplo, uma estimativa, uma percepção de que é possível restaurar ele aqui. Tudo isso vai ser aprofundado de acordo com orientações das diretorias de acervo de demais órgãos", disse Grass a jornalistas no último dia 12.
 

De acordo com publicação do site do governo federal, existem no mundo apenas dois relógios fabricados por Martinot. O outro está exposto no Palácio de Versalhes, na França, mas tem metade do tamanho da peça que foi destruída. O valor do relógio danificado é considerado fora de padrão, diz o texto.

Bahia Notícias

CNJ determina retorno de audiências presenciais e estabelece mínimo de trabalho remoto

Segunda-Feira, 16/01/2023 - 16h40

Por Redação

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Foto: Divulgação

A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, revogou as resoluções  vigentes referentes ao período da pandemia, através da Resolução CNJ 481/2022. Com a decisão, os magistrados e servidores deverão retornar ao trabalho presencial, diante do fim da emergência sanitária criada pelo coronavírus. Já as audiências telepresenciais só poderão ser realizadas a pedido das partes, com decisão final do juiz pela realização ou não.


Entretanto, em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. Mas o juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais nas hipóteses de urgência, substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa, mutirão ou projeto específico, conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc) e indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior. 


A oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial. A resolução também estabelece novas regras quanto ao regime de teletrabalho, limitando o número máximo de servidores em teletrabalho, que não poderá exceder 30% do quadro permanente da vara, gabinete ou unidade administrativa. A instituição de condições especiais de trabalho dos magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, bem como os que tenham filhos(as)ou dependentes legais na mesma condição também será aplicada às gestantes e às lactantes, consideradas pessoas com mobilidade reduzida. A referida resolução entra em vigor 60 dias após sua publicação.

Bahia Notícias

Planta com detalhes do Palácio do Planalto é encontrada em páginas na internet

 

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Foto: Reprodução

Autoridades do governo, policiais e membros do setor de inteligência apontaram nesta segunda-feira (16) que os invasores, em especial do Palácio do Planalto, tinham conhecimento em detalhes do prédio.

 

O interventor federal da Segurança Pública do Distrito Federal, Ricardo Capelli, afirmou que as pessoas que invadiram a Câmara e o Planalto tinham conhecimento dos locais, que conheciam as plantas.

 

As plantas sobre a disposição interna do Palácio do Planalto podem ser encontradas em diferentes páginas da internet. Há também maquetes em 3D e vídeos, com detalhes do interior do Planalto, conforme publicado pelo Metrópoles.

Mitidieri adoça a boca de Lula

em 17 jan, 2023 8:13

Adiberto de Souza 


O ditado popular “quem meu filho beija minha boca adoça” se encaixa como uma luva na decisão do governador Fábio Mitidieri (PSD) de nomear João Gabriel Lula da Silva Santo Rosa como assessor da Secretaria da Educação. O jovem de 18 anos vem a ser filho da jornalista Lurian Lula (PT), herdeira mais velha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Vovozão coruja, o “Barba” deve ter ficado agradecido por demais ao pessedista. Ressalte-se também que, a partir de agora, os petistas sergipanos terão de repensar a forma de fazer oposição ao governador para não contrariar o assessor Gabriel e, por consequência, a mãe dele e o próprio Lula. Certamente, essa nomeação desagradou sobremodo o senador Rogério Carvalho (PT), de quem Lurian é assessora parlamentar, pois foi justamente Mitidieri quem lhe aplicou uma surra daquelas nas eleições para o governo de Sergipe. Cruz, credo!

De olho em Canindé

O pastor evangélico Heleno Silva (Republicamos) está entre os políticos que já começaram a pavimentar suas candidaturas para o ainda distante 2024. Segundo o site Jornal do Sertão, o reverendo sonha em disputar a Prefeitura de Canindé do São Francisco, município que governou de 2013 a 2017. Político experiente, Heleno evita falar abertamente sobre seu novo projeto político, afirmando que uma pré-candidatura é algo para ser decidido no futuro, “mas não descarto tal possibilidade”. Segundo ele, o Republicanos pretende disputar prefeituras no interior do estado e a de Canindé é uma delas. Então, tá!

Sob nova direção

A assistente social Carla Fontes é a nova diretora geral da Fundação Estadual de Saúde (Funesa). Ela foi empossada, ontem, pelo secretário da Saúde, médico Walter Pinheiro. A nova comandante da Funesa possui experiência em cargos de gestão no Hospital Nossa Senhora da Conceição, em Lagarto. No mesmo evento, também foram empossados os membros do Conselho Curador da Fundação. Boa sorte à nova diretora e aos conselheiros.

Racionamento disfarçado

Embora a Deso não admita, há muito vem ocorrendo racionamento de água em Sergipe. A estatal usa e abusa do discurso de “manutenção preventiva”, “falta de energia elétrica” e “tubulação estourada” para justificar as constantes faltas d’água. Ressalte-se que parte da culpa pelas constantes interrupções no fornecimento pode ser atribuída ao desperdício. Quase metade da água tratada pela Deso vai literalmente pelo ralo. Vê-se, portanto, que falta decisão política na estatal para impedir que tanta água escorra pelo ladrão, enquanto o consumidor fica literalmente de bico seco. Crendeuspai!

A força da mulher

Ao ser empossada superintendente do Sebrae em Sergipe a advogada Priscila Dias Felizola disse que a sua eleição para comandar a entidade significa o reconhecimento da conquista de espaço pelas mulheres em todos os setores da sociedade. A posse aconteceu, nesta segunda-feira, em solenidade muito concorrida. A nova diretoria do Sebrae Sergipe é composta por Ivan Apóstolo Sobral, presidente do Conselho; Brenno Barreto, diretor técnico; Raimundo Almeida Neto, diretor Administrativo e Financeiro; e Priscila Dias Felizola, superintendente. Supimpa!

Meu paipai

O ex-governador Belivaldo Chagas (PSD) fez questão de prestigiar a posse da nova diretoria do Sebrae Sergipe: “Tenho certeza que esta nova gestão reúne toda a capacidade e experiência necessárias para desempenhar a missão promover a competitividade e o desenvolvimento sustentável dos pequenos negócios, fomentando o empreendedorismo para fortalecer a economia de Sergipe, gerando mais empregos e renda para a nossa gente”, disse o pedessista. Para quem não sabe, a nova superintendente do Sebrae, Priscila Felizola, vem a ser filha querida do ex-governador. Ah, bom!

Cara pálida

Muitos congressistas que defendem prender adolescentes infratores nas penitenciárias estão sendo processados por crimes diversos. Fosse mais célere, a Justiça já os teria condenado por meterem a mão grande na verba pública. Há daqueles parlamentares que roubaram o dinheiro do povo para comprar votos, pagar festas particulares, alugar carros de luxo e adquirir imóveis em áreas nobres. Estes sim, deveriam ser trancafiados nas insalubres penitenciárias por muito tempo. Misericórdia!

Futuro debaixo d’água

O Projeto Sergipe Águas Profundas vai transformar o estado na nova fronteira de exploração de petróleo e gás do Brasil. Quem garante isso é a própria Petrobras. Segundo a estatal, a Bacia de Sergipe-Alagoas, a 100 quilômetros da costa, em profundidades que chegam a 3 mil metros, possui reservas substanciais e um horizonte de produção promissor. A petrolífera revelou, ainda, que os investimentos nessa nova fronteira abrirão uma série de oportunidades para a indústria e, como consequência, ampliarão a geração de empregos, impostos e tributos na região. Marminino!

Ha vagas

Já está em vigor a lei que obriga empresas prestadoras de serviços ao governo de Sergipe contratarem mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. De autoria da deputada federal Goretti Reis (PSD), a nova lei determina que os editais de licitações e os contratos devem conter cláusula sobre a reserva dessas vagas. Na licitação, a empresa precisa apresentar carta se comprometendo em destinar 2% das vagas ao respectivo contrato administrativo. Outro ponto importante é que as contratantes devem manter sigilo quanto à identificação das mulheres sempre que elas forem contratadas sob a égide da nova Lei. Legal!

Carnalita é um sonho

E o senador Rogério Carvalho (PT) está defendendo a exploração da Carnalita na mina existente no interior de Sergipe. O projeto consiste na extração do minério para produção de potássio, indispensável na composição de fertilizantes. Desde o governo do saudoso Marcelo Déda (PT) que Sergipe tenta, sem sucesso, iniciar a exploração do minério. Alguém precisa dizer ao senador que para tornar a ideia dele realidade é preciso primeiro convencer a gigante norte-americana The Mosaic Company, compradora da Vale Fertilizantes, a investir 4 bilhões de dólares na exploração da nossa Carnalita. Home vôte!

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