sábado, abril 10, 2021

TNU firma tese sobre dependência absoluta de cônjuge ou companheiro

 9 de abril de 2021, 9h59



Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais firmou a seguinte tese jurídica no rito dos representativos da controvérsia"A dependência econômica do cônjuge ou do companheiro relacionados no inciso I do artigo 16 da Lei 8.213/1991, em atenção à presunção disposta no § 4º do mesmo dispositivo legal, é absoluta" (Tema 226). 

Creative CommonsTNU firma tese sobre dependência absoluta de cônjuge prevista na Lei 8.213/1991

O pedido de uniformização de Interpretação de Lei foi interposto pela parte autora contra acórdão proferido pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo. A discussão do recurso diz respeito à polêmica sobre a natureza jurídica da presunção de dependência econômica estabelecida no artigo 16, inciso I e § 4º, da Lei de Benefícios da Previdência Social, no caso de cônjuge e companheiro, qual seja, se tal dependência é relativa ou absoluta, admitindo ou não prova em contrário, respectivamente.  

Em síntese, a parte autora da ação pleiteava a concessão do benefício previdenciário de pensão por morte de seu companheiro. Apesar de comprovada a união estável entre o casal, a sentença julgou improcedente o pedido. Inconformada, a demandante ingressou com recurso na 6ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região, que também negou provimento, por entender que não ficou comprovada a dependência econômica por parte do requerente 

Voto do relator 
Em seu voto, o relator, juiz federal Atanair Nasser Ribeiro Lopes, argumentou que a presunção da dependência econômica de que trata o § 4º do artigo 16 da Lei 8.213/1991 é absoluta, uma vez que o casamento pressupõe a mutualidade de esforços para a manutenção da família.  

De acordo com o magistrado, essa dependência absoluta foi idealizada para manter o estado econômico vigente ao tempo do casamento, e assim conservar o poder aquisitivo e a segurança econômica familiar. Ribeiro Lopes também lembrou que a Constituição de 1988no artigo 226, § 3ºreconheceu a família como entidade merecedora de proteção do Estado, incluindo a união estável 

Ainda segundo o relator, a Lei 8.213/1991 não trata de prova de dependência, o que se coaduna com a presunção absoluta da necessidade de concessão do benefício para o cônjuge ou companheiro. O magistrado alegou que a legislação exige no caso de companheiros apenas a prova da união estável e que a referida lei prescreve que a dependência econômica deve ser comprovada exclusivamente nos casos dos pais, irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido, ou que tenha deficiência intelectual, ou mental ou deficiência grave, conforme previsto nos incisos II e III  

De acordo com o juiz federal, a exceção diz respeito ao inciso I do artigo 16, segundo o qual a dependência é presumida pela própria lei com a seguinte redação no § 4º: “A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e as demais devem ser comprovadas.” Nesssentido, o relator votou pela tese de que a dependência econômica do cônjuge ou companheiro é absoluta, sendo seguido pela maioria do colegiado. Com informações da assessoria do Conselho da Justiça Federal.

0030611-06.2012.4.03.6301/SP 

Revista Consultor Jurídico, 9 de abril de 2021, 9h59

https://www.conjur.com.br/2021-abr-09/tnu-firma-tese-dependencia-absoluta-conjuge?fbclid=IwAR0tHYC97Sd-1XNv_qM-ZlbBVxTA3SRbt197oLnS2Hw6l1TVPlVLRXjqprg


Quem vive em união estável pode receber pensão por morte?

 

Por

 Redação

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Atualmente é normal encontrarmos cada vez menos pessoas se casando e registrando a união, no entanto, acabamos vendo um grande número de pessoas morando umas com as outras. Quando um casal tende a se unir, este mesmo pode se configurar como união estável, afins de conhecimento a união estável se trata por uma entidade familiar formada por duas ou mais pessoas que convivem de for pública, contínua e duradoura e com o objetivo de constituição de uma família.


Não há na lei a exigência de um tempo mínimo para configuração da união estável, desde que se verifiquem todos os requisitos acima. Possui proteção do Estado, assim como o casamento, conforme especificado no artigo 226, § 3º.

Deve haver ainda os elementos constantes no casamento, no que se refere à relação entre os conviventes:

  • Honorabilidade;
  • Fidelidade;
  • Lealdade.
  • Distingue-se a união estável da mera união carnal, transitória, moralmente reprovável, como o adultério ou incesto (concubinato).

No entanto, quando o casal tem a união estável sem a formalização como é o casamento, grande parte dos cidadãos ficam na dúvida quanto ao direito de benefícios de seu par, como é o caso da pensão por morte. Através desse texto, buscamos, geralmente definir preceitos e responder questionamentos, de modo a auxiliar os companheiros na compreensão do direito ao recebimento do benefício.

Pensão por Morte para quem vive em União estável

A pensão por morte trata-se de um benefício previdenciário que no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) é pago pelo INSS aos dependentes do segurado que veio a óbito, ou teve sua morte declarada pela justiça.

Para quem vive em união estável é sim, possível o recebimento da pensão por morte. Essa possibilidade é prevista na Lei n.º 8213/91, que dispõe que a companheira ou companheiro que vivam em união estável possuem direito à pensão por morte deixada pelo (a) falecido (a).

Ainda, o companheiro sobrevivente tem preferência no recebimento do benefício previdenciário em relação aos pais e irmãos do falecido. Essa preferência significa que a existência de companheiro ou companheira de segurado falecido exclui os parentes citados acima.

Já no que se refere aos filhos, estes possuem igual direito à pensão, sendo assim, quando há companheiro e filhos, cada um receberá sua porcentagem devida.

Como comprovar união estável para receber a pensão por morte?

A união estável pode ser comprovada através de prova testemunhal e documentação como, por exemplo?

  • Certidão de nascimento de filho comum
  • Certidão de casamento religiosos
  • Fotos
  • Conta bancária conjunta
  • Comprovante de endereço com mesmo domicílio
  • Cartões de crédito
  • Plano de saúde
  • Comprovante de pagamento de contas mensais pelo segurado

Dentre várias outras comprovações que podem ser utilizada, em vias de regra, não se admite prova exclusivamente testemunhal, exigindo-se início de prova material produzida em 24 meses anteriores à data de falecimento do segurado.

Qual prazo para solicitar a pensão por morte?

De acordo com a legislação vigente, não existe um prazo específico para que seja solicitada o benefício. Desde que preenchidos os requisitos pelo dependente, o direito não é perdido, no entanto, no momento de solicitar o mesmo é necessário fixar a data a partir do qual o dependente começará a receber o benefício.

Por quanto tempo posso receber a pensão?

A duração do benefício é de quatro meses se o óbito ocorrer sem que o falecido tenha realizado 18 contribuições, ou ainda se a união estável tiver se iniciado a menos de dois anos.

Caso o segurado tenha falecido após cumprir às 18 contribuições e também os dois anos de início da união estável, a duração do benefício dependerá da idade do companheiro na data do falecimento, confira:

⁣Idade do dependente x Duração do benefício com regra valida até 31 de dezembro de 2020

Idade do dependenteDuração do benefício
Até 21 anos3 anos
De 21 a 26 anos6 anos
De 27 a 29 anos10 anos
De 30 a 40 anos15 anos
De 41 a 43 anos20 anos
Acima de 44 anosVitalício

⁣Idade do dependente x Duração do benefício com regra valida após 1º de janeiro de 2021


Idade do dependenteDuração do benefício
Até 21 anos3 anos
De 22 a 27 anos6 anos
De 28 a 30 anos10 anos
De 31 a 41 anos15 anos
De 42 a 44 anos20 anos
Acima de 45 anosVitalício

Por fim, vale lembrar que são exigidos três requisitos básicos para você ter acesso ao benefício de Pensão por Morte, sendo eles:

  1. Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado;
  2. Demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento;
  3. Ter qualidade de dependente do segurado falecido.
  4. https://www.jornalcontabil.com.br/

Em TV da Itália, Lula pede desculpas por não ter extraditado Cesare Battisti

Publicado em 10 de abril de 2021 por Tribuna da Internet

Petista diz que seguiu orientação do Ministério da Justiça

Tayguara Ribeiro
Folha

O ex-presidente brasileiro Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pediu desculpas à população italiana por não ter extraditado Cesare Battisti, ex-membro do grupo Proletários Armados pelo Comunismo, que foi condenado na Itália por assassinato e se refugiou no Brasil.

“Peço desculpas ao povo italiano, pensei que ele não era culpado, mas depois de sua confissão, só posso me desculpar”, disse o petista, em entrevista concedida na tarde desta sexta-feira (9) à TG2 Post. “Enganei-me ”, disse Lula, que já havia demonstrado arrependimento anteriormente em relação ao caso.

INOCÊNCIA – “Tomei a decisão baseado em uma orientação do Ministério da Justiça”, afirmou, em referência à equipe do então ministro Tarso Genro. “E pensei que era uma decisão correta porque achei que era inocente”, completou. Battisti foi entregue à Itália durante o governo de Jair Bolsonaro.

No último dia de seu mandato, em 2010, o petista concedeu asilo ao italiano. Battisti foi preso na Bolívia por agentes da Interpol em janeiro de 2019, e extraditado para a Itália, onde cumpre prisão perpétua.

Em agosto do ano passado, Lula afirmou em um programa de debates da TV Democracia que se arrependeu de ter defendido Battisti. “Hoje, acho que, assim como eu, todo mundo da esquerda brasileira que defendeu Cesare Battisti aqui ficou frustrado, ficou decepcionado. Eu não teria nenhum problema de pedir desculpas à esquerda italiana e às famílias do Battisti”, disse Lula na ocasião.

ALEGAÇÃO – O ex-presidente alegou que seu então ministro Tarso Genro, assim como outros líderes da esquerda brasileira, estavam convencidos da inocência de Battisti, acrescentando que o italiano enganou “muita gente no Brasil”.

“Não sei se enganou muita gente na França, mas na verdade muita gente achava que ele era inocente. Nós cometemos esse erro, pediremos desculpas”, declarou Lula, que lamentou que o caso tenha “comprometido” suas boas relações com o governo italiano e “com toda a esquerda italiana e a esquerda europeia”.

Tarso já havia cobrado uma autocrítica do Brasil depois que Battisti admitiu em março de 2019 a participação em quatro homicídios cometidos no final dos anos 1970, quando era expoente de um dos tantos grupos armados da esquerda (havia também os de direita) que se insurgiram contra o Estado.

“CAMARADA NAPOLITANO” – Nesta sexta, Lula também pediu desculpas ao “camarada Napolitano” durante a entrevista à TV italiana. Após a prisão de Battisti, o petista foi alvo de muitas críticas de seu aliado histórico, o ex-presidente italiano Giorgio Napolitano, ícone da centro-esquerda e que conhece Lula desde os anos 1980. “Tenho muitos amigos na política italiana, nos sindicatos, na igreja”, afirmou Lula.

O ex-presidente criticou ainda a gestão do governo Bolsonaro em relação a pandemia de Covid-19 no Brasil, que já matou mais de 330 mil pessoas e está em sua fase mais dura, atingindo mais de 4.000 mortes diárias.


Delação abre nova frente de investigações sobre corrupção nos transportes do Rio

Publicado em 10 de abril de 2021 por Tribuna da Internet

Empresário José Carlos Lavouras, fugitivo da Lava-Jato é encontrado pelo Fantástico em Portugal Foto: Reprodução

Lavoutas, que hoje mora em Portugal, vai escapar incólume

Chico Otavio
O Globo

Empresários de ônibus usaram sobras do vale-transporte, dinheiro pertencente aos passageiros, para pagar propina a autoridades fluminenses de 1989 a 2017. A caixinha chegou a desembolsar R$ 5 milhões mensais para remover as barreiras que atrapalhavam os lucros do setor. Estes detalhes fazem parte da colaboração premiada do ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio (Fetranspor) José Carlos Lavouras.

Homologada há três meses pelo ministro Félix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a delação abre uma nova frente de investigações sobre o mais duradouro esquema de corrupção no Rio, segundo fontes com acesso ao conteúdo.

AS CONTRAPARTIDAS – À frente da Fetranspor por 28 anos, Lavouras explicou que o objetivo da “caixinha da Fetranspor” era garantir atos como redução do IPVA para o setor, repasse das gratuidades às empresas, aumento sistemático de tarifas, repressão às vans e a não realização de licitação para os ônibus intermunicipais. Os efeitos das medidas, em sua maioria projetos de lei e liminares judiciais, acabavam sempre pesando no bolso dos passageiros.

Lavouras, que tem dupla cidadania, vive em Portugal desde julho de 2017, quando o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, decretou a sua prisão preventiva. Todo o processo de negociação da delação premiada foi feito por videoconferência.

É a segunda delação sobre a caixinha da Fetranspor. Na primeira, homologada no ano passado, o ex-executivo da federação Lelis Teixeira já havia denunciado autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário envolvidas em propina.

“CONSELHINHO” – O empresário contou à força-tarefa da Lava-Jato no Rio que um conselho informal da Fetranspor, o “conselhinho”, composto por ele e pelos empresários Jacob Barata, conhecido como “rei do ônibus”, Marcelo Traça e Narciso Gonçalves, decidia quem era merecedor dos pagamentos mensais da caixinha. No final dos anos 1980, esse grupo, segundo o colaborador, deliberou pela criação de um caixa paralelo na entidade, alimentado pelas verbas de taxa de administração e sobras do vale transporte não utilizados.

As empresas que colaboravam com a caixinha recebiam, em troca, um valor a maior em vale-transporte. O dinheiro da propina, disse, era recolhido nas garagens das empresas por funcionários do doleiro Álvaro Novis, também delator da Lava-Jato, que se encarregava de fazer a distribuição a autoridades e a agentes públicos.

Pelo menos outras duas pessoas da entidade conheciam o esquema: Lelis Teixeira, executivo da Fetranspor e também delator, e o advogado Enéas da Silva Bueno (ex-diretor Financeiro do Sindicato das Empresas de Ônibus da Cidade do Rio de Janeiro, a Rio-Ônibus).

CABRAL RECEBIA – Dos cerca de 40 anexos, oito já fazem parte do processo instaurado contra Lavouras. No anexo 24, Lavouras que pagava propina a Cabral desde que ele assumiu a presidência da Assembleia Legislativa. Quando Cabral foi empossado no governo do estado, em 2007, passou a receber dos empresários de ônibus uma caixinha de R$ 420 mil mensais, pagos em espécie. Também ficou acertado um valor “por tarefa”.

Lavouras conversava pessoalmente com o então governador Cabral nos palácios Guanabara e Laranjeiras e pelo aplicativo Wickr, no qual o presidente usava o codinome “Kluh” e Cabral, “Cabramacho”.

O empresário se recorda que, em março de 2014, quando estava deixando o governo, Cabral se reuniu com a cúpula da Fetranspor e, na conversa, foi feito um ajuste de contas sobre as propinas atrasadas, por conta dos atos praticados no último ano, e que o valor alcançado foi de R$ 79 milhões. As primeiras prestações foram pagas, mas foram caindo até serem suspensas com a prisão de Cabral.

MESADA DE PEZÃO – No anexo 12, ele diz que, depois que Luiz Fernando Pezão assumiu o governo no mandato-tampão, também passou a receber uma mesada mensal de R$ 420 mil. Mesmo fora do governo, Cabral continuou a receber a mesada de igual valor. Mas quando Pezão assumiu em definitivo, a mesada sumiu para R$ 1 milhão. Mesmo depois da prisão de Novis, Hudson passou a recolher o dinheiro da sede da empresa Flores.

No anexo 15, Lavouras disse que ajustou uma mesada mensal de R$ 100 mil ao então secretário estadual de Transportes, Júlio Lopes. Eleito deputado federal em 2012, Lopes teve a mesada majorada para R$ 150 mil.

De acordo com o anexo 16, de 1989 a 2017, houve pagamento de propina ao presidente da Assembleia Legislativa, Jorge Picciani,que distribuía aos deputados.

INTERMEDIAÇÃO –  Picciani, segundo Lavouras, fazia intermediação para barrar projetos de lei que prejudicassem o setor de transportes. De 2015 a 2017, Picciani recebia mensalmente R$ 2 milhões para defender o setor de transportes. Depois, caiu para R$ 1 milhão e R$ 600 mil.

A caixinha pagou até a montagem de uma força-tarefa para o combate do transporte clandestino, a desobrigação de instalar ar-condicionado nos ônibus sem compensação tarifária e o recuo no ato que decidiu reduzir a vida útil dos veículos. Lavouras também detalha, nos anexos já públicos, a distribuição de propina a deputados e a compra de laudos periciais de acordo com os interesses dos empresários do setor.

MAIS INVESTIGAÇÕES – A Procuradoria-Geral da República (PGR), agora, se debruça sobre os anexos da colaboração ainda sigilosos, cujo teor fará os investigações chegarem a setores ainda poupados do setor público.

Em nota dos advogados, o ex-governador Sérgio Cabral disse que “é o único preso da operação Lava-Jato, mais de 300 pessoas já foram para casa, mas inexplicavelmente ele permanece no cárcere. Senão bastasse, é colaborador da Justiça, com acordo homologado pelo STF e sobre esses fatos já prestou esclarecimentos e permanece à disposição das autoridades”.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Mais uma grande matéria de Chico Otávio. E o mais incrível é que ninguém irá para a cadeia. O tempo vai passar, os advogados terão faturamento de milhões e os crimes serão declarados prescritos, porque estamos no país da impunidade das elites. (C.N.)

Novas regras do código de trânsito começam a valer nesta segunda, 12

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Com a nova lei, foram alterados pontos importantes do código (Foto: SMTT)

Começam a valer nesta segunda-feira, 12, as alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelecidas a partir da Lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020 e os condutores de Sergipe devem estar atentos às novas regras. Com a nova lei, foram alterados pontos importantes do código, especialmente em se tratando da obrigatoriedade de equipamentos de segurança para crianças, validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e pontos necessários para a suspensão da habilitação.

O coordenador de Educação para o Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/SE), Lacerda Júnior, ressalta a importância de os condutores estarem atentos às mudanças para não cometerem infrações. “É importante que os condutores busquem entender as alterações para que não cometam infrações por falta de conhecimento do CTB. Aqui em Sergipe, faremos divulgações em nossos canais de comunicação e estaremos realizando ações educativas voltadas às novas regras em parceria com os municípios”, destaca Lacerda.

Uma das mudanças destacadas na Lei nº 14.071 está relacionada à validade da CNH para até 10 anos para condutores com menos de 50 anos; até cinco anos para condutores de 50 a 69 anos, e de até três anos para condutores com 70 anos ou mais. Outro ponto de grande importância está relacionado à obrigatoriedade do uso de equipamento de retenção para crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura, no banco traseiro do veículo.

Fonte: Detran/SE

INFONET

Marco Aurélio diz que Bolsonaro, ao atacar Barroso, comprou briga com o Supremo inteiro

Publicado em 10 de abril de 2021 por Tribuna da Internet

“Bolsonaro esperneou de forma descabida”, afirma o ministro

Deu na Coluna do Estadão

Decano do Supremo Tribunal Federal, o ministro Marco Aurélio Mello saiu em defesa do colega Luís Roberto Barroso, após ataque do presidente Jair Bolsonaro. “Ele esperneou e, para mim, de uma forma descabida, atacando o ministro Barroso. Não constrói. A crítica construtiva, tudo bem, mas ataque?”, disse à Coluna.

Barroso determinou a abertura da CPI da Covid no Senado, que já tem assinaturas, mas estava guardada na gaveta. O ministro Marco Aurélio, que se aposenta em pouco mais de dois meses, arrematou: “O que alcança um de nós alcança a instituição”.

HORA DE CALMA – “Isso é ruim para as instituições. Nós precisamos atuar com temperança, compreensão. Não cabe arroubo de retórica”, disse.

Marco Aurélio então relembrou uma lição da infância com o caso: “O exemplo vem de cima. O presidente deve ser um farol para os cidadãos em geral”.

Sobre a decisão, o decano disse que qualquer um dos ministros teria feito o mesmo. “O que não pode é o requerimento atendendo às formalidades legais ficar na gaveta.”

DIZ OTTO ALENCAR –  “O Senado é um verdadeiro ‘covidário’. Sou favorável à CPI, quando houver condições sanitárias. Barroso entraria numa sala fechada, com risco de vida, para uma oitiva?”, DIZ o senador Otto Alencar (PSD-BA), que deve ser indicado pelo PSD para a comissão.

Outros senadores acreditam que, mesmo que o presidente Rodrigo Pacheco (DEM-MG) inicie a CPI nesta semana que se inicia, a CPI só deve começar a funcionar após a análise da decisão de Barroso pelo plenário da Corte, dia 16.

Isso porque os partidos precisam indicar seus representantes na comissão e alguns líderes estão seguindo o mau exemplo de Eduardo Pazuello: pra que essa pressa?

ANÁLISE DA LEGALIDADE? – Senadores do PL, partido da ministra da Secretaria de Governo, Flávia Arruda, querem levar ao plenário da Casa a análise da “legalidade, viabilidade e oportunidade do cumprimento da decisão judicial” do ministro do STF sobre a CPI da Covid.

Mas, como o próprio Pacheco disse, decisão judicial se cumpre, embora perca protagonismo com a comissão em andamento. De olho na presidência da República, Pacheco sabe que esses dois anos seriam essenciais para se cacifar com a sociedade.

Por isso, também Pacheco ficou desnorteado. Os que presidirem e relatarem a CPI terão papel essencial e serão alçados ao noticiário diariamente, como na CPI dos Correios, que levou ao mensalão.

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