terça-feira, agosto 11, 2020

Publicada MP sobre responsabilização de agentes públicos no combate à covid-19

egundo a medida, mero nexo de causalidade entre a conduta e o dano não implica responsabilização.
quinta-feira, 14 de maio de 2020

Foi publicada no DOU desta quinta-feira, 14, a MP 966/20 para dispor sobre a responsabilização de agentes públicos por ação e omissão em atos relacionados com a pandemia de covid-19.
t
De acordo com a norma, os agentes públicos poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados, direta ou indiretamente, com as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública e combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia.
A medida considera erro grosseiro aquele caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia.
Na análise do erro, uma série de fatores deverá ser considerados, entre eles "o contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia".
Segundo o texto, mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização do agente público.
Veja a íntegra da MP:
________

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 966, DE 13 DE MAIO DE 2020
Dispõe sobre a responsabilização de agentes públicos por ação e omissão em atos relacionados com a pandemia dacovid-19.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados, direta ou indiretamente, com as medidas de:
I - enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia dacovid-19; e
II - combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia dacovid-19.
§ 1º A responsabilização pela opinião técnica não se estenderá de forma automática ao decisor que a houver adotado como fundamento de decidir e somente se configurará:
I - se estiverem presentes elementos suficientes para o decisor aferir o dolo ou o erro grosseiro da opinião técnica; ou
II - se houver conluio entre os agentes.
§ 2º O mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização do agente público.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Medida Provisória, considera-se erro grosseiro o erro manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia.
Art. 3º Na aferição da ocorrência do erro grosseiro serão considerados:
I - os obstáculos e as dificuldades reais do agente público;
II - a complexidade da matéria e das atribuições exercidas pelo agente público;
III - a circunstância de incompletude de informações na situação de urgência ou emergência;
IV - as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação ou a omissão do agente público; e
V - o contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia dacovid-19e das suas consequências, inclusive as econômicas.
Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Wagner de Campos Rosário
____________
Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

t

migalhas dos leitores

Deixe seu comentário
jslpereira14/05/2020 13:31:35
É de inconstitucionalidade chapada a medida provisória noticiada. Isso porque desafia o art. 37, parágrafo 6°, da Constituição Federal, que prevê a responsabildade objetiva da União pelos danos que seus agentes vierem a causar a terceiros, assegurado o direito de regresso no caso de dolo ou culpa do agente. Não pode uma MP excluir a culpa por aquilo que entende como erro grosseiro...
mostrar todos (2) 



b

Lá vem mais Ação de Improbidade - Não gostam quando publico, porém nada posso fazer.
















Agora o prefeito de Jeremoabo poderá diminuir as carreatas já completou 200 casos de COVID-19


Nenhuma descrição de foto disponível.

Nenhuma descrição de foto disponível.
Nenhuma descrição de foto disponível.

Deixei de publicar a primeira pagina porque está defasado de acordo com dados oficiais do SESAB.

Órgão do Procuradoria pede que Aras não aceite excluir MPF dos acordos de leniência

Posted on 

Bolsonaro e Augusto Aras | Humor Político – Rir pra não chorar
Charge do Nani (nanihumor.com)
Aguirre TalentoO Globo
Uma nota técnica produzida pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal recomenda ao procurador-geral da República Augusto Aras que não assine o termo de cooperação sobre acordos de leniência, celebrado na semana passada entre o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli com Advocacia-Geral da União (AGU), Controladoria-Geral da União (CGU) e Tribunal de Contas da União (TCU).
Aras, que não participou da assinatura, estava esperando uma análise da 5ª Câmara para se posicionar sobre o assunto. A 5ª Câmara é o órgão do MPF que coordena assuntos sobre temas de combate à corrupção e estava analisando a proposta.
APRESSADINHO – A pressa imposta por Toffoli ao procedimento, entretanto, incomodou o procurador-geral da República. A minuta desenvolvida por Toffoli, que excluiu o MPF das negociações de acordos de leniência, foi revelada pelo GLOBO no último dia 31.
A nota da 5ª Câmara faz duras críticas à proposta costurada por Toffoli, apontando que ela prevê o compartilhamento de informações sigilosas do MPF com órgãos do Poder Executivo, que poderiam atrapalhar investigações. Diz ainda que o termo de cooperação exclui totalmente o MPF das mesas de negociações dos acordos de leniência.
O documento entende ainda que o termo proposto por Toffoli faz uma separação entre o acordo de leniência, firmado com a pessoa jurídica, e o acordo de colaboração premiada, fechado com pessoas físicas. Essa separação, na análise da 5ª Câmara, pode dificultar a obtenção de provas para alavancar as investigações criminais.
PROVAS DE CORRUPÇÃO – “O Acordo de Cooperação Técnica separa injustificadamente o processo de celebração do Acordo de Leniência com pessoas jurídicas, da Lei nº 12.846/2013, como instrumento de obtenção de provas de corrupção, daqueles procedimentos consensuais próprios à esfera criminal, como é a colaboração premiada, da Lei nº 12.850/2013. Com isto, retira a potencialidade jurídica do acordo de instrumento com a função de alavancagem probatória, ensejando uma inaceitável submissão de investigações criminais de atos de corrupção a acordos que estão reservados a CGU-AGU, sob controle externo do TCU”, diz a nota.
Sobre o compartilhamento de dados sigilosos do MPF com a AGU e a CGU, o documento aponta que “a partilha de dados obtidos em investigação criminal poderia representar uma violação à garantia do sigilo dessas informações e deve ser avaliada pelo promotor natural, em cada hipótese, considerando-se a conveniência para a apuração, a oportunidade e os eventuais riscos existentes na hipótese específica”.
TUDO ERRADO – “A obrigação de compartilhamento obrigatório com órgãos do Poder Executivo ou do TCU, além de desconsiderar o princípio da separação dos poderes e a lógica constitucional do exercício do poder estatal na repressão penal de ilícitos derivados, subverte a configuração constitucional do Ministério Público, órgão constitucional autônomo e independente”, completa o texto.
Em outro ponto, o documento aponta que a exclusão do MPF da negociação do acordo de leniência poderia resultar em um acordo com informações insuficientes sobre atos de corrupção, e diz ainda que o termo de cooperação abre brecha para que CGU e AGU participem de tratativas de delações premiadas em conjunto com o MPF, o que não seria permitido.
EXCLUSÃO DO MPF – “Resta clara a limitação da atuação do MPF apenas à esfera sancionatória penal, com sua exclusão em fase de negociação e de celebração do Acordo de Leniência, além da menção de participação da CGU/AGU na negociação de acordos de colaboração premiada em paralelo, que deve ser restrita às instituições que possuem referida atribuição, como o MPF”, diz a nota.
O documento citou ainda que a minuta costurada por Toffoli ignorou as sugestões feitas pelo MPF. “Pelos diversos fundamentos apresentados na presente Nota Técnica, a Comissão de Assessoramento da Egrégia 5ª CCR-MPF entende que o Ministério Público Federal não deve aderir aos termos do Acordo de Cooperação Técnica, incompatível com as atribuições cíveis (e criminais) do Parquet dentro do contexto do Sistema Brasileiro Anticorrupção”, diz o texto.
BALCÃO ÚNICO – O objetivo da proposta é criar um “balcão único” para que empresas acusadas de cometer ilícitos façam um acordo só, com a participação de todos os órgãos, e não precisem fazer diversas negociações separadamente, como ocorre hoje.
Na avaliação de fontes dos diversos órgãos, a proposta criaria um ambiente de maior segurança jurídica para os acordos de leniência. Entretanto, a ausência do MPF na assinatura da proposta significa que a insegurança jurídica permanece, porque os procuradores não precisarão seguir as diretrizes definidas no acordo e poderão continuar acionando judicialmente essas empresas.
LONGAS NEGOCIAÇÕES – Os grandes acordos de leniência da Operação Lava-Jato, com companhias como o Grupo J&F e a Odebrecht, foram conduzidos inicialmente por procuradores do Ministério Público, para só depois terem a adesão de órgãos como a CGU. Na longa negociação com o MPF, a J&F ofereceu inicialmente R$ 700 milhões, mas, no final, aceitou pagar R$ 10,3 bilhões de ressarcimento.
Pelas novas regras propostas, o MPF não conduzirá mais as negociações dos acordos de leniência. “Visando a incrementar-se a segurança jurídica e o trabalho integrado e coordenado das instituições, a Controladoria-Geral da União e a Advocacia-Geral da União conduzirão a negociação e a celebração dos acordos de leniência nos termos da lei nº 12.846, de 2013”, diz o texto.
SEM JUSTIFICATIVA – Isso significa que procuradores responsáveis por investigar os crimes de uma empresa podem ficar fora da análise de quais fatos criminosos essa empresa está confessando no seu acordo.
De acordo com a minuta, qualquer investigação do MPF ou da Polícia Federal que constate o envolvimento de uma empresa em fatos ilícitos deveria ser enviada para conhecimento da CGU e da AGU. O texto estipula uma exceção a esse padrão: que o compartilhamento não seja feito caso coloque as investigações em risco. Ainda assim, na avaliação de investigadores, o novo modelo abrirá brecha para que o governo tenha informações de diversas investigações sigilosas em andamento pelo país.
###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – O objetivo é claro – garantir a impunidade de autoridades, políticos e empresários corruptos, dando mais valor ao acordo financeiro com a empresa, sem preocupação com a punição dos criminosos. (C.N.)

Ex-mulher de Bolsonaro também comprou imóvel pagando R$ 621,5 mil dinheiro

Posted on 

Rogéria Bolsonaro, ex-mulher do presidente Jair Bolsonaro e mãe de Flávio, Carlos e Eduardo Foto: Reprodução
Ao se separar, Rogéria acusou Bolsonaro de ocultar bens
Juliana Dal Piva e Chico OtavioO Globo
 Primeira mulher do presidente Jair Bolsonaro e mãe de Carlos, Flávio e Eduardo, Rogéria comprou em 22 de janeiro de 1996 um apartamento no bairro de Vila Isabel, na Zona Norte do Rio, por R$ 95 mil — equivalente hoje a R$ 621,5 mil, valor atualizado pela inflação. A escritura pública do 21º Ofício de Notas do Rio, obtida pelo GLOBO, registrou que o pagamento ocorreu em dinheiro vivo, e foi “integralmente recebido” no ato de produção do documento de venda.
 Na ocasião da aquisição, ela era casada em regime de comunhão parcial de bens com o então deputado federal e agora presidente Jair Bolsonaro. O casal se separou entre 1997 e 1998.
VOLTA À POLÍTICA – Agora, Rogéria se prepara para voltar à política, após quase 20 anos, e é pré-candidata pelo Republicanos a uma das vagas na Câmara de Vereadores do Rio.
No domingo, O Globo mostrou que seu filho Flávio também optou por usar dinheiro vivo para pagar por parte de um conjunto de 12 salas comerciais na Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio, em 2008. O valor pago à época em espécie foi de R$ 86,7 mil.
Em depoimento ao Ministério Público do Rio, Flávio afirmou que pediu dinheiro emprestado ao pai, a um irmão, sem identificar qual, e possivelmente a Jorge Francisco, chefe de gabinete do então deputado Jair Bolsonaro.
DIZ O CARTÓRIO – Na escritura do apartamento comprado por Rogéria, o escrevente do cartório, Irenio da Silveira Duarte Júnior, anotou que, em janeiro de 1996, “compareceram como outorgantes vendedores Francisco Antonio da Paixão Brandi, militar reformado, e sua mulher, Alba de Medeiros Brandi, do lar… E, como outorgada compradora, Rogéria Nantes Braga Bolsonaro, brasileira, professora, casada em regime de comunhão parcial de bens com Jair Messias Bolsonaro”.
Após descrever o imóvel que estava em negociação, um apartamento que a família Bolsonaro já alugava para morar, o escrevente registrou que a venda ocorreu “pelo preço certo e ajustado de R$ 95 mil integralmente recebido neste ato (…) através de moeda corrente devidamente conferida e, digo, corrente contada e achada certa e examinada pelos outorgantes (vendedores)”.
Ele anotou ainda que o casal Brandi e Rogéria anunciavam perante o cartório que, após o pagamento, foi colocada “irrevogável quitação” e “nada mais a reclamar com fundamento no dito preço” do apartamento que estava sendo vendido naquele momento. O escrevente do cartório anotou ainda que Rogéria aceitou a “escritura como está redigida”.
MOEDA CORRENTE – No final do documento, como havia uma rasura em um trecho, o escrivão reafirmou que a compra foi feita por meio de moeda “corrente, contada e achada certa”.
Confrontada com os dados da escritura e questionada se a negociação teria sido feita pelo marido, Alba negou a negociação: “Nunca morei lá, nem coisa nenhuma. Não sei. Ele (Francisco) já morreu há muito tempo”.
Na escritura, porém, constam as assinaturas de Alba e Francisco Brandi. O escrevente também morreu. O GLOBO submeteu a escritura para análise de um colega de Duarte Júnior no 21º Ofício, à época. Ele confirmou as informações registradas , mas pediu anonimato. Procurada desde a semana passada, Rogéria, não se manifestou. O Palácio do Planalto não retornou.
VIROU VEREADORA – Rogéria foi a primeira pessoa da família que o presidente Jair Bolsonaro inseriu na política, ainda na disputa de 1992, três anos depois que ele próprio fez a transição das Forças Armadas para o Legislativo municipal. Eleita, ela foi vereadora na Câmara Municipal do Rio de Janeiro por dois mandatos, entre janeiro de 1993 e janeiro de 2001 — quando, já separada de Bolsonaro, perdeu a cadeira em uma eleição na qual o filho Carlos foi eleito pela primeira vez, aos 17 anos.
O apartamento, portanto, foi comprado três anos depois que ela se tornou vereadora e quando Bolsonaro exercia seu segundo mandato na Câmara dos Deputados.
GABINETE FAMILIAR – Em janeiro, a revista Época mostrou que em seus dois mandatos, a vereadora Rogéria Bolsonaro teve 66 assessores e, assim como o ex-marido e os filhos, também empregou diversas pessoas com algum grau de parentesco entre si. Ao longo dos oito anos na Câmara dos Vereadores, oito pessoas de quatro famílias diferentes chegaram a ser nomeadas entre os funcionários de seu gabinete.
Ela ainda empregou outras três pessoas que depois conseguiram cargos para parentes nos gabinetes de Jair, Carlos e Flávio, que só entrou para a política em 2003. É o mesmo padrão mostrado pelo GLOBO no ano passado, em reportagem que apontou os 102 assessores da família Bolsonaro que tinham laços familiares entre si.
###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Bolsonaro sempre defendeu a família. Tanto assim que já está no terceiro casamento. E o dinheiro vivo é uma espécie de marca registrada, que passa de pai para filho e até para ex-mulher. Aliás, ao se separar, Rogéria acusou Bolsonaro de ocultar bens, coisas assim. (C.N.)

Em destaque

UPB defende São João com responsabilidade fiscal e combate à cartelização de cachês

  UPB defende São João com responsabilidade fiscal e combate à cartelização de cachês Por  Redação 31/01/2026 às 09:51 Foto: Divulgação O pr...

Mais visitadas