quinta-feira, setembro 20, 2018


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​​Afastado da campanha nas ruas há duas semanas, o deputado Jair Bolsonaro (PSL) manteve a liderança da corrida presidencial, de acordo com uma nova pesquisa feita pelo Datafolha. Conforme o levantamento, concluído nesta quarta (19), o capitão reformado do Exército oscilou dois pontos para


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Depois dos tribunais de justiça discutirem a apreensão do passaporte e da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) com o intuito de forçar inadimplentes a quitar suas dívidas, agora eles estão analisando outras formas para garantir






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A promessa é de mais economia, segurança e agilidade aos usuários do transporte urbano. Entenda como a nova tecnologia funciona


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O procurador da República Carlos Fernando dos Santos Lima pediu afastamento da força-tarefa da Operação Lava Jato, segundo confirmou a assessoria do Ministério Público Federal nesta quarta-feira (19). Lima, 54, deve se aposentar no início do ano que vem, e decidiu sair para se manter




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Segundo a polícia, ele negou que estivesse tentando abusar da passageira.


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Auxílio-doença no INSS, Bolsa Família e aposentadoria por invalidez - governo cancela milhares de benefícios. Até o final do ano, mais de R$ 5 bilhões gastos em benefícios da Previdência Social (INSS) deverão ser cortados



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Ofício da Polícia Legislativa, obtido com exclusividade por O Antagonista, informa a existência de dois registros de entrada de Adélio Bispo de Oliveira na Câmara dos Deputados, no dia 6 de setembro - data do atentado contra Jair Bolsonaro...


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Presidente da Câmara de Tauá, Luiz Tomaz Dino. Foto de Wilrismar HolandaO presidente do…



quarta-feira, setembro 19, 2018

O crime de prevaricação





Dr. Agnaldo Rogério Pires
franmarta@terra.com.br

Prevaricação, do latim praevaricatio, de praevaricare (faltar ao dever, afastar-se da linha do dever), entende-se, no sentido jurídico, o não cumprimento do dever, a que se está obrigado em razão do ofício, cargo ou função, por improbidade ou má-fé. Nesta razão, a omissão ou falta ao cumprimento do dever deve mostrar-se voluntária e fundar-se na maldade ou na ação ímproba do agente.

No sentido do direito penal, é crime funcional, exprimindo a transgressão ao princípio legal, em que se impõe o dever de fidelidade, que se comete a todo funcionário público ou a toda pessoa que desempenha cargo ou função de interesse público.

O não cumprimento do dever, não importa de que maneira se verifique, para satisfazer o interesse próprio ou sentimentos pessoais, é o caráter da prevaricação.

Os sentimentos pessoais entendem-se a afeição ou o ódio, em virtude dos quais tenha o agente omitido o dever que lhe competia.

Assim é a disposição do artigo 319 do Código Penal:

Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

O tipo legal tem como objetivo principal tutelar as atividades da administração pública que poderá ser lesada por ato irregular de seu funcionário, único sujeito ativo do crime.

Entendemos que o sujeito passivo sempre será o Estado, mesmo que eventualmente o particular venha a ser vitimado pela conduta ilegal do funcionário público, no ato de prevaricar.

Observa-se que, conforme disposição do artigo 319 do CP, o agente incorrerá na prática do delito caso venha a realizar uma ou mais das condutas descritas no artigo citado, ou seja, retardar, deixar de praticar ou praticar ato contrariamente à lei.

Por retardar podemos entender a conduta do funcionário em deixar de praticar, no prazo legal ou em tempo hábil, ato funcional que lhe é atribuído.

Deixar de praticar, por sua vez, é o ato omissivo do agente que deixa de realizar sua obrigação funcional. Aqui a intenção é a de não realizar o ato. Na terceira modalidade o agente não retarda, não deixa de praticar sua obrigação, porém o faz ilegalmente, ou seja, pratica o ato de forma diversa a determinada em lei.

O crime de prevaricação apenas irá se caracterizar se houver dolo, ou seja, se o agente manifestar vontade livre e consciente em praticar as ações ou omissões a fim de satisfazer seus interesses ou sentimentos pessoais.

O delito de prevaricar admite a tentativa somente na forma comissiva, ou seja, por circunstâncias alheias à vontade do agente, é esse impedido de consumar o crime.

A consumação se dará com a constatação de um dos atos descritos no artigo aqui tratado, quais sejam, deixar de praticar, retardar ou praticar ilegalmente.

Trata-se de ação penal pública incondicionada, onde o Estado deverá apurar a conduta do agente e, comprovando-se o ato criminoso, punir seu funcionário nos termos da lei.
______________________
Informações Bibliográficas : Mirabete, Julio Fabbrini, Manual de direito penal, volume 3: parte especial, Julio Fabbrini Mirabete, Renato N. Fabbrini. – 22. Ed. Ver e atual – São Paulo: Atlas, 2008 e, Delmanto, Celso, Código Penal Comentado - 3. Ed. Renovar, Rio de Janeiro, 1991.
______________________
Costanze, Bueno Advogados. (O CRIME DE PREVARICAÇÃO). Bueno e Costanze Advogados, Guarulhos, 23.11.2009. Disponível em :Costanze Advogados - Artigos


Prefeito é condenado por perseguir servidor que lhe fazia oposição

O juiz Leandro Katscharowski Aguiar, titular da 1ª Vara da Comarca de Ituporanga, condenou o ex-prefeito de Petrolândia, Pedro Israel Filho, o “Pita”, a um ano de detenção, em regime aberto, mais multa, pela prática do crime de prevaricação. Segundo denúncia do Ministério Público, autor da ação penal, o político promoveu a demissão de um servidor público daquela municipalidade tão-somente para satisfazer interesses pessoais.
 
A vítima, Gilmar Schappo, além de funcionário da prefeitura, era também vereador municipal, alinhado com partidos de oposição ao alcaide. Em mais de uma situação, como representante do Legislativo local, Gilmar denunciou irregularidades na administração e cobrou providências da gestão.
 
Em linhas gerais, contudo, a acusação contra ele é de que teria realizado uma reunião política em horário de expediente, nas dependências da municipalidade. Pita, para revestir seu ato de aparente legalidade, apontou o MP, instituiu uma comissão disciplinar responsável por investigar e esclarecer as supostas irregularidades.
O procedimento, considerado “nebuloso” pelo magistrado, redundou em parecer que indicava a demissão simples como punição. Em sua defesa, o então prefeito alegou que apenas deu cumprimento à decisão da comissão.

“Não precisa ser formado em Direito para saber que a comissão disciplinar apenas investiga os fatos e sugere, ao final, […] a aplicação de determinada penalidade. Quem decide [...] é o Prefeito Municipal”, anotou o juiz em sua sentença.

Segundo o magistrado, restou óbvio que o ex-prefeito agiu para satisfazer sentimento pessoal, uma vez que inconformado com as denúncias de irregularidades em sua administração feitas pelo vereador/servidor.

“Vale dizer, o que motivou o réu foi o ódio ou a paixão — dependendo do ponto de vista — que a política desperta em algumas pessoas, sobretudo naquelas que não têm consciência de seu papel enquanto gestor público e agente político”, expressou Katscharowski.

No seu entender, o ex-prefeito comportou-se de forma autoritária no episódio, a ponto de instaurar uma falsa comissão disciplinar apenas para atender aos seus interesses, sem qualquer amparo na prova dos autos e ao arrepio dos princípios da administração pública e da própria Constituição. O ex-prefeito poderá recorrer ao Tribunal de Justiça em liberdade. (Autos n. 03508004261-3 (março/2011)-Tribunal de Justiça de Santa Catarina.) 

CODINOMES PRESIDENCIAIS

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Nos EUA, o Serviço Secreto tradicionalmente usa codinomes para designar presidentes e outras figuras importantes da política de Washington.
A lista de codinomes é elaborada pelo Serviço de Comunicações da Casa Branca, uma divisão do Exército dos EUA. De acordo com o protocolo, os codinomes dos membros da família protegida precisam começar todos com a mesma letra. Os nomes escolhidos também devem ser facilmente pronunciáveis e compreensíveis em transmissões de rádio. 
Barack Obama (desde 2008)
Barack Obama escolheu seu próprio codinome a partir de uma lista pré-estabelecida com vários nomes iniciados com "R". A escolha de "Renegade" (Renegado) pode ter ligações com a sua plataforma política de ir contra o tradicional. Originalmente, a expressão espanhola "renegado" era usada para pessoas recém convertidas, que haviam "renegado" suas antigas tradições. A primeira-dama Michelle Obama tornou-se "Renaissance" (Renascença) e as duas filhas do casal, Sasha e Malia, receberam, respectivamente, os codinomes "Rosebud" (Botão de Rosa) e "Radiance" (Esplendor). O vice-presidente Joe Biden  possui ascendência irlandesa, o que justifica a escolha do codinome "Celtic" (Celta) pelo Serviço Secreto. Já a esposa Jill Biden, cuja família é italiana, recebeu o codinome "Capri". Um dos pré-candidatos democratas às eleições em 2008, John Kerry recebeu o codinome "Minuteman" (Homem-Minuto).
Durante os dois mandatos presidenciais, o texano George W. Bush foi chamado de "Trailblazer" (Pioneiro) pelos membros do Serviço Secreto. Sua mulher, a primeira-dama Laura Bush, recebeu o codinome "Tempo" (Ritmo). Já o vice-presidente Dick Cheney era chamado de "Angler" (Pescador), devido ao seu passatempo favorito.
O democrata Bill Clinton tinha como codinome "Eagle" (Águia), a ave-símbolo dos EUA. Sua mulher, a senadora Hillary Clinton, era chamada de "Evergreen" (Sempre-Viva) e sua filha, Chelsea Clinton, de "Energy" (Energia). O codinome do vice-presidente Al Gore foi motivo de piada durante o mandato: dizia-se que a figura de Al Gore era tão entediante que seu condinome era "Al Gore". Na verdade, o vice-presidente e ativista era chamado de "Sawhorse", que é aquele cavalete de apoio para serrar madeira. Sua filha Karenna escolheu o apelido "Smurfette". 
George Bush (1989-1993) 
O primeiro Bush a ocupar a Casa Branca teve dois codinomes. O primeiro era "Sheepskin", que significa literalmente "Pele de cordeiro". O outro foi Timberwolf. A primeira-dama, Barbara Bush, foi chamada de "Snowbank" (Banco de Neve) e "Tranquility" (Tranquilidade).
Ronald Reagan (1981-1985/ 1985-1989) 
Ronald Reagan gostava de cultivar a imagem de caubói: seu codinome foi "Rawhide" (Couro Cru). Sua esposa, Nancy Reagan, recebeu o codinome "Rainbow" (Arco-Íris).
Jimmy Carter (1977-1981)
Antes de se tornar presidente, Jimmy Carter foi diácono e professor dominical. Então, enquanto ocupou a Casa Branca, foi designado pelo codinome "Deacon" (Diácono). A primeira-dama Rosalynn Carter, muito ativa politicamente, recebeu o codinome "Dancer" (Dançarina). Seus filhos, Amy, Chip, Jack e Jeff, eram chamados respectivamente de "Dynamo" (Dínamo), "Diamond" (Diamante), "Derby" (Chapéu-Coco) e "Deckhand" (Marujo). 
Gerald Ford (1974-1977) 
Gerald Ford assumiu a presidência após a renúncia de Richard Nixon, cujo mandato foi abalado pelo escândalo de Watergate. O codinome de Ford era "Passkey" (Chave-Mestra). 
O republicano Richard Nixon recebeu o codinome "Searchlight" (Holofote). Ameaçado de impeachment devido ao escândalo de Watergate, Richard Nixon renunciou em 9 de agosto de 1974. A primeira-dama, Pat Nixon, era chamada de "Starlight" (Luz Estelar) pelo Serviço Secreto. 
O Serviço Secreto deu ao jovem John Fitzgerald Kennedy o codinome "Lancer" (Lanceiro ou uma alusão ao personagem Lancelot, célebre cavaleiro do Rei Arthur). Jacqueline Kennedy era conhecida como "Lace" (Laço) e a filha do casal, Caroline Kennedy, "Lyric" (Lírica).  
Dwight Eisenhower (1953-1961)
Dwight Eisenhower recebeu dois codinomes durante a sua presidência: "Scorecard" (expressão derivada do golfe, seu esporte favorito) e "Providence" (Providência). Já a primeira-dama Mamie Eisenhower era chamada de "Springtime" (Primavera) pelos agentes do Serviço Secreto.  
Harry Truman (1945–1953)
Presidente durante o final da Segunda Guerra Mundial, Harry Truman recebeu o codinome de "General".
Nota da redação deste Blog - Se as maiores autoridades do mundo usam codinomes, porque em Jeremoabo o cidadão Carlos Varjão e outros não podem usar.
Em Jeremoabo alguns Fakes não aceitam a concorrência e começam a condenar os colegas.
 Parabenizei Carlos Varjão, para mim pouco importa que seja fake ou não, sei que o mesmo está usando seu direito de cidadania, até agora nas suas mensagens não encontrei qualquer mentira, nem seus opositores conseguiu encontrar qualquer falha.
Na tenho nada contra quem  usa codinome para falar a verdade; agora o mal caráter, que covardemente aproveita para mentir ou xingar gratuitamente os demais, esse merece ser punido e condenado pela sociedade. 
O que causa espécie, é que na Justiça e na Polícia, é permitido fazer denúncia anônima, e, porque na internet é proibido o cidadão usar desse mesmo método?

Noiva morre após acidente com trator durante despedida de solteira
Foto: Facebook/Reprodução/Comando dos Bombeiros de Amstetten

Operação é deflagrada contra quadrilhas com atuação em Ilhéus e Itabuna
Foto: Divulgação / SSP-BA
Uma operação conjunta entre as polícias Civil e Militar deflagrada na madrugada desta quarta-feira (19) combate facções de traficantes em Ilhéus e Itabuna, no sul baiano. Os agentes cumprem mandados de prisão e de busca e apreensão em bairros das duas cidades e no sistema prisional. Conforme a Secretaria da Segurança Pública (SSP-BA), as quadrilhas têm envolvimento direto homicídios tráfico de drogas, roubos, corrupção de menores, entre outros crimes. Também participam da operação agentes de delegacias e polícias especializadas da região.

Quarta, 19 de Setembro de 2018 - 07:20

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