segunda-feira, setembro 17, 2018


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A Coluna de Elio Gaspari na Folha de S.Paulo faz uma crítica aos militares nas últimas semanas. “Houve um tempo em que se sabia o nome dos ministros da Educação e da Saúde. Depois, as pessoas tiveram que aprender a composição do Supremo Tribunal Federal e conheceram também a péssima opini...


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Seis suspeitos de corrupção lideram em seus estados; outros três estão em situação difícil, mas com chances


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Obra Federal cedida ao município, mas não concluída. Ministério da Educação/Ministério da Saúde/ e outros.

Resultado de imagem para foto obras inacabadas em Jeremoabo




O Município pode retomar o andamento, sim, desde que tome as medidas cabíveis.

É preciso entender que há uma pendência entre o Órgão Federal e a conclusão do objeto, ou seja, que a proposta, objeto do contrato possa ser entregue a municipalidade para servir à população, conforme já mencionado no Plano de Trabalho inicialmente encaminhado ao cedente.

Entretanto, faz-se necessário que antes seja estabelecida a causa da paralização, isto é: quem deu causa para que a obra tenha sofrido “solução de continuidade”, a empresa construtora (se obra), o município por não ter cumprido com a sua parte ou o cedente (governo federal) que deixou de repassar as cotas restantes.

Acaso a empresa tenha abandono em razão da ausência de repasse devido e a empresa requereu a rescisão contratual, devidamente formalizada e aceita sem litígio, e ainda, tendo o município interesse em concluir a citada obra, fará nova licitação, conforme levantamento atualizado do preço, devidamente transcrito em planilha orçamentária, seguindo os mesmos trâmites da licitação anterior.

Tendo a paralização ocorrida por não cumprimento da contrapartida do município, não pode esse, abrir novo processo licitatório, até que tenha dado atendimento ao que lhe cabe, caso contrário poderia ensejar em burla ao processo licitatório, por não estar satisfeito com o construtor.

Quando a paralização é provocada pela empresa, apresentando como causa o desinteresse, o município não pode obriga-la a concluir, mas deve exigir o ressarcimento de possíveis danos, tomando as medidas cabíveis, amigavelmente ou via judicial.

Faço esses esclarecimentos para que entendam que o dinheiro público não é a “Casa da Mãe Joana”, tem regras próprias, e consequentemente, não pode ser feito por que eu quero ou posso, mas pelo regramento da lei.

Para o caso de Jeremoabo, é de surpreender que digam que o atual prefeito vai dar andamento as obras paralisadas, sem que até a presente data, nada tenha sido publicado. É como disse, pode e deve ser feito, pois o povo assim quer por direito, mas desde que siga o regramento legal. Então, se não sabe o que diz, melhor é ficar calado, já que há outras maneiras de agradar a quem deseja!

Acaso fosse verdade, apesar de válido, ainda seria necessária a pergunta: se há recursos sobrando para dar andamento a tantas obras paralisadas, por que não dispor desse dinheiro para pagar aos servidores que estão sem receber seus salários, ao tempo em que promove ação contra quem deu causa?

E preciso que haja consciência de que o município é fato presente e de ação contínua, independente do momento e de quem esteja no Poder, pois esse, não passa de um simples passageiro.

Salário é coisa sagrada, diz respeito a sobrevivência do servidor e sua família, não se justificando o argumento de que foi dívida do Gestor Anterior, pois esse, pode ser responsabilizado civilmente por ter dado causa, mas o devedor é o município, por conseguinte, não é poder discricionário do gestor, pagar ou não o salário, é um dever, independente da origem do atraso, e assim não fazendo, incorre na mesma infração ao mandamento legal.
J. M. VARJÃO
Em, 16/09/2018

domingo, setembro 16, 2018

Mais uma reclamação de animais soltos na rua.

A imagem pode conter: cavalo e atividades ao ar livre


Estou recebendo esta foto de um cidadão de Jeremoabo reclamando  de animais soltos nas ruas .
Diz ele que esse localidade é perto da prefeitura, quase em frente ao Banco do Brasil.
Esse problema de animais soltos nas ruas de Jeremoabo é um problema que já vem sem arrastando ao longo dos anos.
Só existe uma maneira de estancar essa situação, prender os animais num curral, e só soltar através de multas; a não ser esse método não adianta porque os proprietários dos animais não estão nem aí, para a gravidade.

Quando o Benefício Cega, Cabe ao cidadão buscar explicação!




Resultado de imagem para foto pimenta nos olhos dos outros




O que é um agente político?
O agente político é aquele detentor de cargo eletivo, eleito por mandatos transitórios, como os Chefes de Poder Executivo e membros do Poder Legislativo, além de cargos de Ministros de Estado e de Secretários nas Unidades da Federação, os quais não se sujeitam ao processo administrativo disciplinar.
O que é um agente público?
É todo aquele que exerce ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vinculo, mandato, cargo, emprego ou função pública.
O que é cargo político?
Os cargos políticos são caracterizados não apenas por serem de livre nomeação ou exoneração, fundadas na fidúcia, mas também por seus titulares serem detentores de um munus governamental decorrente da Constituição Federal, não estando os seus ocupantes enquadrados na classificação de agentes administrativos.
O que são agentes públicos delegados?
Os agentes delegados são particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante.
Qual a diferença entre cargo e função pública?
Cargo público é aquele ocupado por servidor público; Emprego público é aquele ocupado por empregado público que pode atuar em entidade privada ou pública da Administração indireta; Função é um conjunto de atribuições destinadas aos agentes públicos, abrangendo à função temporária e a função de confiança.
Qual a diferença entre emprego e cargo público?
Distingue-se cargo público de emprego público em razão da espécie de vínculo que o servidor mantém com o Estado. Enquanto o ocupante de cargo público possui vinculo estatutário, o ocupante de emprego público estabelece, com a Administração, vínculo regido pela CLT.
O que é um cargo em comissão?
Cargos de provimento em comissão são aqueles de livre escolha, nomeação e exoneração, de caráter provisório, destinando-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento, podendo recair ou não em servidor efetivo do Estado.
O que são funções de confiança?
O art. 37, inciso V da Constituição Federal de 1988 dispõe que: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às ...
Função de Confiança x Cargo em Comissão
O art. 37, inciso V da Constituição Federal de 1988 dispõe que: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".
A partir do texto acima, nota-se que não há uma distinção precisa entre as funções de confiança e os cargos em comissão. A maior diferença está no lugar ocupado no quadro funcional da Administração, sendo que, enquanto o cargo em comissão ocupa um espaço na sua estrutura, uma vez que se nomeia uma pessoa qualquer para exercê-lo (nomeação baseada na confiança da autoridade nomeante para com o nomeado) reservado o limite mínimo exigido por lei, atribuindo-lhe um conjunto de responsabilidades, a função de confiança é atribuída a um servidor efetivo, que já pertence aos quadros da Administração, não modificando, então, a estrutura organizacional da Administração Pública.

Quadro comparativo:


Nenhum texto alternativo automático disponível.


Ao final desta pesquisa, já que se trata de autoria de terceiros, reservou-me este momento para a leitura e análise da abordagem, da qual só resta dizer que Jeremoabo precisa urgentemente ser estudado, pois, ou está ocorrendo uma epidemia da síndrome de Alzheimer, já que:
Doença de Alzheimer é uma doença neurodegenerativa crónica e a forma mais comum de demência. A doença manifesta-se lentamente e vai-se agravando ao longo do tempo. O sintoma inicial mais comum é a perda de memória a curto prazo, com dificuldades em recordar eventos recentes. Os primeiros sintomas são geralmente confundidos com o processo normal de envelhecimento ou manifestações de stresse. À medida que a doença evolui, o quadro de sintomas inclui dificuldades na linguagem, desorientação, perder-se com facilidade, alterações de humor, perda de motivação, desinteresse por cuidar de si próprio, desinteresse por tarefas quotidianas e comportamento agressivo. Em grande parte dos casos, a pessoa com Alzheimer afasta-se progressivamente da família e da sociedade. Gradualmente, o corpo vai perdendo o controle das funções corporais, o que acaba por levar à morte. Embora a velocidade de progressão possa variar, geralmente a esperança de vida após o diagnóstico é de três a nove anos.
Fui obrigado a fazer esta menção em razão de tudo aquilo que fizemos no período de campanha, quando tudo era visto com ILEGALIDADE, IMORALIDADE, INEFICIÊNCIA e tal, agora momentos depois, Jeremoabo vive essa síndrome, isto é, os protegidos, já que tudo que foi condenado, agora, simplesmente, por um passe de mágica, já que há outro argumento não há, tornou-se legal em razão de um esquecimento providencial e intencional de alguns porta vozes, enfim, a questão já não parece ser de legalidade, mas moral.
 J. M. Varjão

Será que Jeremoabo é " banda voou".?

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Nota da redação deste Blog - Tenho um amigo em Jeremoabo que concernente as representações contra o nepotismo na prefeitura, falou que em Jeremoabo não existe nepotismo e sim Agentes Políticos.
Mesmo não concordando, respeito a opinião de todos, apenas faço a seguinte pergunta: será que inúmeros promotores de diversas cidades baianas juntamente com o Tribunal de Justiça, bem como o STF, estão agindo na contramão da Lei?
Agora vou dar uma de Nando de Dito: tenho um informante que passou a notícia de que as duas primeiras representações são apenas contra os peixes pequenos, já agora na próxima semana a malha será mais grossa e irá fisgar peixes maiores.

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