quinta-feira, fevereiro 22, 2018

STJ torna Negromonte réu e ordena afastamento do conselheiro do TCM

Mário Negromonte, ex-PP, foi ministro das Cidades no governo Dima Rousseff - Foto: Câmara dos Deputados l Divulgação l 2.9.2013

Patrícia França e Agência Brasil

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira, 21, por unanimidade, aceitar denúncia contra o ex-ministro das Cidades e hoje conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), Mário Negromonte. Dessa forma, o conselheiro, que foi deputado pelo PP, passa à condição de réu na Operação Lava Jato.
O colegiado do STJ, que com este caso faz o primeiro julgamento da Corte no âmbito da Lava Jato, decidiu também afastar Negromonte da função no TCM até que esteja concluída a fase de instrução penal do processo.
Na denúncia, apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em outubro do ano passado, o ex-ministro é acusado de receber R$ 25 milhões em propina para beneficiar empresas do setor de rastreamento de veículos.
Yousseff
A acusação teve como ponto de partida a delação premiada do doleiro Alberto Yousseff e foi encaminhada ao STJ por Negromonte ocupar o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia.
A defesa de Negromonte foi procurada para comentar a decisão, mas não retornou ao contato. Para O Globo, o advogado de Negromonte, Carlos Fauze, disse que, como o acórdão da decisão ainda não foi publicado, ele não teve acesso à íntegra da decisão para se pronunciar. Fauze afirmou, também, que na avaliação dele Negromonte não pode ser afastado até a publicação.
Nesta quarta, Mário Negromonte não participou da sessão do pleno no TCM. Indagado por A TARDE sobre o afastamento do conselheiro, o presidente em exercício, conselheiro Fernando Vita, informou que o tribunal está aguardando ser comunicado oficialmente pela Corte Especial do STJ para, então, cumprir as decisões tomadas pelo colegiado.
Negromonte também é alvo de outro inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) por suposto envolvimento do esquema que desviou recursos da Petrobrás.
Acordo
O conselheiro Mário Negromonte foi indicado para o TCM pelo então governador Jaques Wagner (PT) e aprovado pela Assembleia Legislativa com o voto de ampla maioria dos deputados estaduais.
Ele foi designado para o cargo num acordo do governador com o pepista para compensar a retirada do seu nome como vice na chapa ao governo que seria encabeçada por Rui Costa (PT).
Em 2014, quando o executivo da Bahia se movimentava para indicar três deputados – do PP, PT e PDT – para vagas nos tribunais de contas do estado (TCE) e dos municípios (TCM), e já havia denúncia envolvendo Negromonte na Lava Jato, Wagner, hoje titular da secretaria de Desenvolvimento Econômico da Bahia, disse que “não tinha qualquer preocupação” em manter a indicação de Negromonte para o TCM.
“Não faço linchamento de inocente até prova em contrário”, declarou o então governador ao A TARDE. Na época, o ex-ministro das Cidades disse à reportagem que não tinha nada a temer. “Tenho vínculo zero [com o doleiro Yousseff]”.











Nota da redação deste Blog - Acho engraçado quando escuto os inocentes úteis de Jeremoabo acreditarem que os " corruptos peixe pequenos" de nossa cidade estão impunes , que podem continuar praticando improbidades com o  dinheiro do povo, que nada acontecerá.
Não sabendo eles que nessa rede não escapa nada, ela está capacitada para fisgar pequenos e grandes, trata-se apenas de questão de tempo.

quarta-feira, fevereiro 21, 2018

Qual será agora a mentira dos insensatos???


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PUBLICAÇÃO DE INTIMAÇÃO Nº 11/2018
 RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 242-94.2016.6.05.0051 CLASSE 32 JEREMOABO BAHIA
 RELATOR: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
 RECORRENTE: ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO ADVOGADOS: RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS OAB: 16035/BA E OUTROS
 RECORRIDOS: COLIGAÇÃO UNIDOS POR JEREMOABO E OUTRO ADVOGADOS: ALLAN OLIVEIRA LIMA OAB: 30276/BA E OUTROS

 Ficam intimados os recorridos, por seu advogados para, querendo, no prazo de 3 (três) dias, apresentar contrarrazões ao Recurso Extraordinário interposto nos autos do RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 242-94.2016.6.05.0051


Processo 0600130-05.2018.6.00.0000 
index: PETIÇÃO (1338)-0600130-05.2018.6.00.0000-[Execução de Julgado]-BAHIA-JEREMOABO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL 
PETIÇÃO Nº 0600130-05.2018.6.00.0000 –CLASSE 1338 –JEREMOABO –BAHIA Relator: Ministro Luiz Fux
 Requerente: Coligação Unidos por Jeremoabo
 Advogado: Allan Oliveira Lima 
Requerida: Anabel de Sá Lima Advogados: Icaro Werner de Sena Bitar e outros
 Referência: REspe nº 242-94.2016.6.05.0051


DECISÃO

 EMENTA: EXECUÇÃO DE JULGADO. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. PREFEITO. EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA. ART. 257 DO CÓDIGO ELEITORAL. COMUNICAÇÃO AO TRE. PEDIDO DEFERIDO.

 Cuida-se de pedido formulado por Lenivaldo Soares dos Santos objetivando a determinação ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia que edite resolução para normatizar a realização de eleição suplementar no Município de Jeremoabo/BA, com publicação de edital, comunicando-se a decisão ao juízo da respectiva zona eleitoral.

 Em última análise, este pedido éde execução do julgamento exarado no Recurso Especial nº 242-94/BA, no qual este Tribunal Superior manteve o indeferimento do registro de candidatura de Anabel de Sá Lima Carvalho.

 Éo relatório. Decido.

 Ab initio, constato que o acórdão a que se refere este pedido de execução foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 2 de fevereiro de 2018.

 Em regra, os recursos eleitorais não possuem efeito suspensivo, nos termos do art. 257 do Código Eleitoral, razão por que a decisão, após publicação, encontra-se apta a produzir efeitos.

 Ressalto, por oportuno, inexistir nos autos provimento cautelar ou expressa determinação do Colegiado a obstar a eficácia do acórdão em questão.

 Esclareço, ainda, restringir-se a execução de julgado àdeterminação do envio do acórdão ao Tribunal Regional Eleitoral, por meio de comunicação eletrônica, competindo ao Regional estabelecer as medidas necessárias para o cumprimento do que fixado no acórdão, a teor do art. 27 do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral¹

. Ex positis, defiro o pedido, para determinar a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia do resultado do julgamento do acórdão lavrado no REspe nº 242-94/BA.

 Publique-se.

 Brasília, 16 de fevereiro de 2018. 

MINISTRO LUIZ FUX
 Presidente

 Art. 27. A execução de qualquer acórdão só poderá ser feita após o seu trânsito em julgado.

Parágrafo único. Publicado o acórdão, em casos excepcionais, a critério do Presidente, será dado imediato conhecimento da respectiva decisão, por via telegráfica, ao Presidente do Tribunal Regional.

Nota da redação deste Blog -  Já em 2015 informei aos Leitores do Blog dedemontalvao que Anabel não poderia sair candidata pelo simples motivo da Legislação Eleitoral não permitir.

INFORMAÇÃO CONFIRMADA PELO TSE.

Como os senhores poderão observar onde grifei de vermelho, o TSE determinou ao TRE-BA que marque as novas eleições.

Pergunto: o que os "bocas de aluguel", os enganadores do povo jeremoabense irão mentir agora?


Em tempo: Esgotado o estoque de mentiras, inventaram a mais nova: " que  a candidata a vice-prefeita também indeferida, irá apelar com novo recurso para assumir a prefeitura, recurso esse que será endereçado a " MÃE DO BISPO"  ou então para o " PAPA".

Tão escura quanto o governo do " interino".




Para alguns essas fotos parecem com palco para  filme de terror, para outros parece com boite, porém não é nada disso, é a Praça José Almeida de Castro, tão escura quanto a gestão do  interino".
Aliás, não deveria servir de reclamação nem tão pouco " indignação" por parte de quem paga IPTU ou taxa de iluminação pública, se a energia da Prefeitura é cortada por  falta de pagamentos, se cortam energia de prédios escolares, é de se esperar mais o que?

Maia se rebela e não colocará a Câmara e o DEM a serviço da reeleição de Temer

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O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) (Foto: Bernardo Caram/G1)
Maia fala grosso e mostra que não será manipulado
Bernardo CaramG1, Brasília
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Romero Jucá perdeu uma boa oportunidade de ficar calado. Deu declarações altamente otimistas, sem saber que Rodrigo Maia jogaria no lixo a pauta governamental. Em tradução simultânea, Rodrigo Maia é uma estrela em ascensão. Não será candidato a presidente, mas está levando o DEM a recusar apoio à reeleição de Temer e vai influir muito, mas muito mesmo, na eleição presidencial. Um dos grandes mistérios é saber quem será apoiado pelo DEM (leia-se: por Rodrigo Maia). Esta eleição será eletrizante(C.N.)

Ao fazer a intervenção, Temer atingiu duramente a campanha de Bolsonaro

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Resultado de imagem para intervenção no rio charges
Charge do Duke (dukechargista.com.br)
Carlos Newton









Busca e apreensão geral são figuras do Estado de Sítio, não do Estado de Defesa

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Resultado de imagem para busca e apreensão charges
Charge do Alecrim (Charge Online)
Pedro do Coutto








Quem sepultou a reforma da Previdência foi Eunício, e o governo teve de se curvar

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Marun nega que intervenção tenha servido de desculpa
Idiana Tomazelli e 
Carla Araújo
Estadão
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Nenhuma surpresa. Conforme esta Tribuna já havia publicado, por diversas vezes, e com antecedência, a reforma não entraria na pauta de votação e o debate seria enterrado. Faltava apenas a “justificativa” para maquiar a suspensão.A intervenção no Rio preencheu a lacuna. Em seu discurso, Marun admite que não teria o apoio necessário para a aprovação, mas antes do Carnaval garantiu que o governo teria 314 votos. Como sempre, apenas falácias . O ministro diz que o decreto não foi usado como justificativa para esquecer a reforma. Mas quem acredita? (M.C.)

Tribunal solta Wesley Batista, mas Joesley ainda continuará preso (por enquanto)

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Irmãos Batista
Wesley saiu primeiro e Joesley ainda fica mais um pouco
Deu em O Tempo(Agência Estado)
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A libertação de Wesley faz sentido. No Brasil, ninguém é preso por um uso de “insider information” (informação privilegiada). Nos EUA, a conversa seria outra. Aqui na Carnavália, com Dirceu, Barata, Eike, Loures, Temer, Padilha, Moreira, Jucá, Barbalho, Renan  e tantos outros soltos, como justificar a prisão dos irmãos Batista? Realmente, faz sentido a decisão do STJ. (C.N.)

Maia não cassou Maluf, apenas lhe deu uma licença para o suplente assumir

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Afastamento não significa que decisão judicial foi cumprida
Deu no Estadão







Parecer de Raquel Dodge pede rejeição do recurso de Lula ao Supremo

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Resultado de imagem para lula depondo charges
Charge do Son Salvador (Charge Online)
Renato SouzaCorreio Braziliense







Empreiteiro complica a situação de Lula no processo do sítio em Atibaia

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Resultado de imagem para sitio de atibaia charges
Charge do Genildo (Humor Político)
Gustavo SchmittO Globo

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