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segunda-feira, julho 17, 2017

Pelo menos na Alvorada houve respeito ao Padre. No concurso não houve respeito a ninguém!

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Neste último domingo, 16/07, mais uma vez a administração “interina” do município de Jeremoabo deu provas de seu total despreparo administrativo e desprezo pela manutenção da ordem e da lei.
Semelhante com o fracasso da Alvorada no mês de Junho, um outro fato mostrou que, o “interino” na verdade não está nem aí, para o cumprimento das leis e desta feita com um agravante.
Enquanto na Alvorada o prejuízo foi da cultura e dos costumes da maior festa da região, neste caso houve um prejuízo muito maior.
Enquanto centenas de  candidato a cargos do IBGE, diga-se de passagem uma Entidade de nível Federal, tentavam se concentrar para fazer suas questões e conquistar  um emprego temporário, na cidade onde não há emprego senão para aqueles poucos  agraciados pela viúva, ocorria uma Vaquejada há menos de 100 metros do local das provas! Isto mesmo.
Nada contra a vaquejada, um esporte genuinamente nordestino que gera empregos e traz  inúmeros benefícios ao Município.
Mas, imagine concentrar-se para ler questões que exigem um raciocínio extremo e ouvir a cada minuto a famosa frase “valeu boi!”.
Ou quando o vaqueiro não conseguia derrubar o boi, ouvir “Zero!”
Zero ! É exatamente esta a nota que a população dá, atualmente ao grupo político “interino” que perde forças e parece cair, igual  aos bois derrubados durante todo o período do concurso que estava sendo realizado.
A Justiça derrubou esta “boiada” de incompetentes, que dirigiam e dirigem ainda hoje a cidade, não permitindo que, a ex-prefeita “ré”, esposa do ex-prefeito condenado pela Justiça há mais de 5 (cinco) anos de prisão, sequer cruzasse a linha, dando ZERO em todos os votos que ingenuamente o povo lhe concedeu nas urnas e diz a cada decisão proferida um estridente “Valeu boi!” para o candidato Deri do Paloma.
Onde está o respeito à Lei do Silêncio? Onde está o respeito ao bem maior? Onde já se viu um Concurso de Nível Nacional, ser atrapalhado e desdenhado desta forma? Os organizadores que prestavam serviços à entidade realizadora do evento até tentaram pedir que interrompessem a vaquejada, porém foram enganados com a resposta de que “já estaria acabando”. Mais uma mentira proferida por pessoas envolvidas com o Poder Público Municipal,  pois tal evento só terminou de madrugada.
Pelo menos na Alvorada houve respeito ao Padre. No concurso não houve respeito a ninguém!
Como se vê. A cidade continuará atrasada, nas mãos do “interino”, sem controle, sem gestão, sem ordem, sem respeito.
Havendo outra eleição em Jeremoabo, esperamos que a população DIGA em alto e bom som a qualquer candidato do grupo atual um estridente “ZERO”!


Conexão Verdade - Baixaria nada.

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Programas que dão IPOBE e que a população gosta, principalmente o "povão", dizem logo que é baixaria, a exemplo do programa de Ratinho, Gugu, Datena, CQC e outros.
Só que o povão assiste, já os que dizem que é baixaria também assistem, porém não assumem.
Dito isso, vamos retornar ao Programa Conexão Verdade: Qual a baixaria que esse programa apresenta e fala?
A baixaria é porque está tendo a coragem de falar o que muitos tem vontade, mas não tem coragem, ou a independência  para falar.
Qual a imoralidade em denunciar falcatruas e trambicagens  e picaretagem como: concessão de diárias no mínimo imorais, firma fantasma onde os vereadores se deslocaram até Sátiro Dias, percorreram toda a cidade e não encontraram endereço nem estabelecimento da Empresa que presta diversos serviços para a prefeitura de Jeremoabo.
Ou então será que seja baixaria, denunciar o NEPOTISMO que existe também na Prefeitura de Jeremoabo, aberração essa que em muitas cidade da Bahia o Ministério Público já está responsabilizando o gestor por essa ilegalidade.
Ou então será que é baixaria as denúncias a respeito de contratos de pessoa física sem Licitação, que o Ministério Público também em diversas cidades do Brasil e da Bahia, está ajuizando ações de improbidades contra o gesto que pratica essa legalidade.
Uma das grandes imoralidades, ilegalidades é o "interino" contratar pessoa física sem o devido concurso público, sem licitação, a seu bel prazer para beneficiar seus protegidos, oportunistas e puxa-sacos,  contratação semestral ou anual, isso não existe, é um engodo, é mal uso do dinheiro público, é improbidade, é dolo.
O programa Conexão Verdade é baixaria porque está abrindo a caixa preta existente na administração municipal, está denunciando as corrupções, as malandragens, o mal uso do dinheiro público, o desvio de recursos e muitas outras ações ilegais e dolosos.
Teria muitos outros desmandos e desvios para enumerar, mas por enquanto vou parando por aqui.
A verdade nua e crua é que o Povão, o povo carente, o povo humilhado, enganado e massacrado, está tendo voz, está botando a boca no trombone e isso incomoda, a verdade incomoda e muito.
A prefeitura está repleta de advogados, se é mentira, se é calúnia, se é difamação, porque não aciona a Justiça para coibir tais abusos, tais infrações e tais crimes?

Entendam o quanto as contratações do"interino" sem concurso prejudica a todos.


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Advogada esclarece direitos do servidor temporário na Prefeitura


Da Redação
Em entrevista exclusiva ao jornal O Impacto, a advogada Jaqueline Ferreira, do quadro de advogados da AFA Consultoria, fala sobre a situação do servidor temporário, sobre a forma como ele é contratado pelo serviço público, se tem direito à aposentadoria e outras situações. Veja a entrevista na íntegra:
Jornal O Impacto: Quais as formas de contratação na Administração Pública?
Dra. Jaqueline Ferreira: O serviço público possui apenas duas formas legais de contratar mão de obra: através de concurso público e através de necessidade temporária. Sendo concurso público a regra na forma de contratar e a falta de concurso público apenas em necessidade temporária, que é a exceção à regra.
Jornal O Impacto: A necessidade temporária é resolvida por um trabalho temporário?
Dra. Jaqueline Ferreira: Sim, e o trabalho temporário é o serviço prestado por pessoa física para atender a necessidade transitória e excepcional, no caso, temporária.
Jornal O Impacto: Então, a maioria das contratações nas prefeituras são ilegais?
Dra. Jaqueline Ferreira: Sim, pois casos comuns são contratações forjadas de temporários, que na verdade atendem uma necessidade permanente no serviço público. Esses contratos tidos como “temporários” são considerados nulos por diversos tribunais.
Jornal O Impacto: Anos e anos isso tem acontecido e não se vê o Ministério Público fazer nada a respeito. É isso mesmo?
Dra. Jaqueline Ferreira: Parece que pouco já foi feito. Como já vimos agora nesta alteração de governante, saíram os apadrinhados do antigo administrador e entraram os servidores do novo administrador.
Jornal O Impacto: Como deve acontecer essas contratações legais temporárias?
Dra. Jaqueline Ferreira: Em regra, segundo decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho, o contrato temporário tem que ser obrigatoriamente escrito e especificamente declarando um tempo determinado, que pode alcançar em não mais que dois anos. Não obedecendo os preceitos de legalidade para contrato temporário, estes são declarados nulos.
Jornal O Impacto: Sendo nula a forma de contratar sem concurso público e sem necessidade especial, como fica a situação do trabalhador?
Dra. Jaqueline Ferreira: O Supremo Tribunal Federal (STF) confirma entendimento dos tribunais trabalhistas e declara a nulidade do contrato e reconhece apenas o direito aos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho com a administração pública, declarado nulo em função de inobservância da regra constitucional que estabelece prévia aprovação em concurso público.
Jornal O Impacto: Onde o trabalhador deve recorrer para obter seus direitos?
Dra. Jaqueline Ferreira: O que absurdamente acontece é que o STF declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar causas contra a administração pública, mesmo que sejam referentes à relação de trabalho. Sendo competência da Justiça Estadual, através da representação por um advogado. A indignação se justifica pela celeridade que ocorre na Justiça do Trabalho por se tratar de verba de caráter alimentício os valores devidos ao trabalhador. E a Justiça Estadual, por sua vez, deixa de observar celeridade processual tão eficiente como na Justiça do Trabalho.
Jornal O Impacto: Então, os trabalhadores possuem direito apenas ao FGTS?
Dra. Jaqueline Ferreira: Muitos tribunais trabalhistas, antes competentes ao julgamento, lançaram entendimento que são devidos não só o FGTS, mas também o saldo de remunerações retidas.
Jornal O Impacto: Se a fraude é cometida pela administração pública, como pode o trabalhador ser penalizado perdendo praticamente todos os direitos trabalhistas de um trabalhador concursado ou do regime celetista?
Dra. Jaqueline Ferreira: Apesar de ser uma situação injusta, é assim mesmo que dizem as decisões judiciais.
Jornal O Impacto: Um trabalhador que laborou por dez anos por exemplo, não poderá contar com esse período para se aposentar?
Dra. Jaqueline Ferreira: Outro método contumaz e abusivo exercido pela administração pública é o desconto de INSS da remuneração do servidor e deixa de repassar ao INSS o que é devido e já descontado do trabalhador. O que caracteriza crime de apropriação indébita, ilícito que deve recair aos administradores. Porém, analisando algumas das mais comuns decisões, o trabalhador deve apenas provar que trabalhou e que teve descontado de sua remuneração o INSS. Pois é obrigação da União cobrar do empregador o recolhimento do INSS.
ATUALIZAÇÃO: Acompanhe o vídeo onde Dra. Adriane esclarece as principais dúvidas:

Servidores exonerados pelo "interino" que não receberem pagamento, podem ingressar na Justiça por dano moral

Escrito por Luiz Brito DRT 3.913
Reprodução
Funcionários de cargos em comissão demitidos pela Prefeitura de Jeremoabo não têm prazo para receber seus direitos trabalhistas após as exonerações publicadas há quinze dias. Os comissionados (indicados para cargos de confiança) não são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), portanto, o Executivo não é obrigado a pagar multa, mas arca com os juros. Esses funcionários devem receber apenas as férias vencidas. Segundo o advogado Dr. Luiz Neto, esses funcionários, mesmo que não sejam regidos pela CLT, podem ingressar com uma ação de danos morais, caso tenham deixado de cumprir seus compromissos financeiros. “O direito pode ser cobrado assim que a portaria de exoneração for publicada”.

Nota da redação deste Blog - O servidor demitido que luta por seus direitos. ao ser prejudicado ou lesado bate as portas da Justiça, ou então, da uma de avestruz e perde tudo.
Questão de gosto não se discute.

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