domingo, dezembro 11, 2016

Aliados vêem risco de Temer cair antes de 2018
A delação do ex-diretor da Odebrecht Claudio Melo Filho levou o governo de Michel Temer para outro patamar. Um patamar mais rebaixado. Políticos dos partidos governistas incluíram em suas análises a hipótese de o presidente não concluir o mandato-tampão que vai até 2018. Formaram-se entre aliados do presidente dois sólidos consensos: 1) as revelações do delator feriram gravemente o governo; 2) Temer precisa reagir rapidamente, sob pena de ser carbonizado pela Lava Jato. http://uol.com/btjVm9
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JOSIASDESOUZA.BLOGOSFERA.UOL.COM.BR|POR BLOG DO JOSIAS


Diário do Poder compartilhou um link.
10 h
Segundo o documento, Pezão recebeu R$ 23,6 milhões em dinheiro vivo e mais 800 mil euros em conta no exterior durante a campanha de 2014 para facilitar…
DIARIODOPODER.COM.BR
Claudio Melo Filho revela em sua proposta de delação os políticos por trás dos apelidos do departamento da propina da Odebrecht; PF já encontrou planilhas compagamentos de R$ 15 milhões a 'mineirinho' e R$ 2,5 milhões para 'kafta'
Foto: Estadão
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7 h
O Artigo 57 da Constituição proíbe a reeleição de presidente das Casas Legislativas numa mesma legislatura. Os regimentos também proíbem.
DIARIODOPODER.COM.BR
A propina de Jaques Wagner
Resumão da sujeirada.
Blog resume e comenta a sujeira ventilada para todo lado
VEJA.ABRIL.COM.BR
Leia todas as notas já divulgadas pelos citados em delação da Odebrecht
http://www.poder360.com.br/…/michel-temer-padilha-moreira-…/

Odebrecht teria dado R$ 4 milhões a Michel Temer em 2014. Leia no Poder360 os pontos obscuros da delação sobre o presidente
PODER360.COM.BR

A economia brasileira apresenta sinais de estagnação e sérios problemas devido a falta de investimentos e a falência do sistema político brasileiro. A governabilidade…
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12 h
Eugênio de Aragão e professores de direito alinhados com o PT tentam impedir que juiz participe de seminário na Alemanha. A linguagem dos textos é vil
VEJA.ABRIL.COM.BR
Jorge Viana: isso é que é lealdade (a Renan)


​Delator Claudio Melo Filho revela quem são os deputados, senadores e outros personagens ocultos em ao menos 39 codinomes usados pelo setor de pagamentos ilícitos da empreiteira; ex-deputado Inaldo Leitão era chamado de 'todo feio'. Veja aqui o documento completo: Com atuação no setor de Relações Institucionais da Odebrecht em Brasília desde 2004, o ex-diretor da área na empreiteira Cláudio Melo Filho revelou em sua proposta de delação premiada encaminhada à Procuradoria da República os nomes de ao menos 39 políticos por trás dos apelidos utilizados pelo “departamento da propina da Odebrecht”. [ 293 more words ]
​Delator Claudio Melo Filho revela quem são os deputados, senadores e outros personagens ocultos em ao menos 39 codinomes usados pelo setor de pagamentos ilícitos da empreiteira; ex-deputado Inaldo Leitão era chamado de ‘todo feio’. Veja…
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Delação sem a turma PT não faz o menor sentido! Por que só entregaram os adversários petistas, sócios do antigo governo no esquema de corrupção?
Uma das grandes belezas da política está no fato de que quase todos os resultados obtidos resultam de escolhas. Mas também é muito belo notar que a política nos…
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O Rio continua lindo
Os "tresloucados"
Ministro do Supremo se posiciona sobre decisão do STF em manter Renan no cargo de presidente do Senado Gisele Vitoria

Diretor da Odebrecht delata caixa 2 para Lindbergh e afirma que senador participava das negociações - wp.me/pJ52k-4Rxd



sábado, dezembro 10, 2016

Caminhão descarregando Rivotril na Prefeitura


Nota da Redação deste Blog - Onde está escrito Blog do Julião, leia-se Blog do Dedemontalvao.

A íntegra da delação do ex-Odebrecht

Confira a íntegra da delação de Claudio Melo Filho, ex-vp de Relações Institucionais da Odebrecht.
Lembrando que as informações são oriundos da delação de Cláudio Melo Filho, ex-presidente de relações institucionais da Odebrecht BOTAFOGO ► Rodrigo Maia…
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1 h
A delação da Odebrecht deve passar como um rolo compressor por cima de Lindbergh Farias, apelidado de “Feio”, nas planilhas de negociatas da construtora.…
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A Odebrecht, em seus vários acordos de delação que fechou com o MPF, alega que fez […] digamos ‘PAGAMENTOS DE BENESSES ‘a vários políticos para que…
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Minimi 30 x 570 Sérgio Moro
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Lembrando que as informações são oriundos da delação de Cláudio Melo Filho, ex-presidente de relações institucionais da Odebrecht Continuando a saga da lista de…
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Políticos baianos aparecem na lista da Odebrecht com codinomes; veja relação

003-1Políticos baianos aparecem na lista da Odebrecht com codinomes, revelou o site BuzzFeed. Em delação premiada os empresários revelaram os pagamentos a diversos parlamentares para que cuidassem de seus interesses no Congresso.
Conforme Cláudio Melo Filho, ex-vice-presidente de relações institucionais da Odebrecht, para identificar deputados, senadores e demais autoridades usava uma série de codinomes na hora de realizar pagamentos.
Confira os codinomes:
Caju (Romero Jucá)
Justiça (Renan Calheiros)
Índio (Eunício Oliveira)
Babel (Geddel Viera Lima) 
Primo ( Eliseu Padilha)
Angorá  (Moreira Franco)
Bitelo (Lúcio Viera Lima) 
Índio (Eunício Oliveira)
Caranguejo (Eduardo Cunha )
Polo (Jacques Wagner)  
Ferrari (Delcídio do Amaral )
Pino” ou “Gripado” (Agripino Maia)
Misericórdia (Antonio Brito)
Missa (José Carlos Aleluia)
Feia (Lídice da Mata)  
Conforme o site, o deputado Lúcio Viera Lima (PMDB-BA), citado como “Bitelo, teria recebido entre R$ 1 milhão a R$ 1,5 milhão para não atrapalhar a aprovação de uma medida provisória de interessa da Odebrecht.
O ex-governador da Bahia Jacques Wagner que foi citado com codinome “Polo”, teria recebido um relógio Hublot modelo Oscar Niemeyer que custa cerca de R$ 80 mil, entre outros pagamentos. Somente em 2010 o delator diz que lhe foram destinados cerca de R$ 9,5 milhões.
Os deputados federais Antonio Brito teria recebido doação de campanha no valor de R$ 100 mil e José Carlos Aleluia, R$300 mil, já a senadora Lidice da Mata, R$200 mil.
A informação também foi repercutida pelo Jornal Nacional, da TV Globo. Bocão News.

Jeremoabo a eleição que não termina



STF decidirá sobre segundo colocado ser o prefeito

por Rafael Martinelli | Com informações do Conjur

Desde o dia 26 está nas mãos do ministro relator Luís Roberto Barros, pronta para julgamento, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.525 que questiona no Supremo Tribunal Federal a possibilidade de eleições diretas em caso de cassação do vencedor do pleito por maioria simples.
E, agora, o PSD nacional instiga o STF a esclarecer o regramento a ser aplicado já nas eleições municipais de 2016. Em outras palavras, o partido quer a votação da ADI e sua aplicação já.
O que a suprema corte nacional decidir influirá diretamente na eleição que não terminou em Gravataí. É que o STF derrubando a regra que prevê novas eleições independentemente da votação do vencedor (acrescida ao Código Eleitoral em 2015 pela minirreforma eleitoral), caso o mais votado nas urnas, Daniel Bordignon (PDT), e seu vice, Cláudio Ávila (PDT), não garantirem a diplomação e a posse, o segundo colocado, o atual prefeito Marco Alba (PMDB), assumiria a Prefeitura.

                                            ...

Sem novas eleições em municípios do porte de Gravataí

O artigo 224 foi alterado em 2015, durante a reforma eleitoral parcial promovida pelo Congresso.
Com a mudança, ficou estabelecido que "a decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados".
- A inconstitucionalidade aqui apresentada ocorre dentro de uma hipótese de interpretação/aplicação do art. 224, parágrafo 3º, CE, qual seja: não se exigirá novas eleições em sistemas eleitorais de maioria simples - argumentam Ezikelly Barros e Thiago Boverio, advogados que assinam a peça.

Pelo máximo aproveitamento dos votos

O PSD destaca que o parâmetro estabelecido no dispositivo fere a soberania popular por não permitir o máximo aproveitamento dos votos. Questiona também a racionalidade da medida para esse tipo de pleito e detalha que, se a regra for aplicada, pela situação atual na Justiça Eleitoral, 145 municípios brasileiros com menos de 200 mil eleitores – entre eles Gravataí - podem ter novas eleições.
- Qual a razoabilidade de realizar-se uma nova eleição quando a nulidade dos votos conferidos ao candidato-eleito em primeiro lugar, cujo registro de candidatura seja indeferido, cassado o diploma ou seja declarada a perda do mandato, não atingir mais de 50% dos votos remanescentes válidos - questionam os advogados.
Na ação, o PSD pede ainda que a ação seja enviada diretamente para o ministro Luis Roberto Barroso, que é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.525, na qual é questionado o artigo 4º da Lei 13.165/2015, responsável pela inserção do parágrafo 3º no artigo 224 da Lei 4.737/1965.(http://seguinte.inf.br/mobile//noticias/tudao/1658_STF-decidira-sobre-o-segundo-ser-o-prefeito)

A ÍNTEGRA DA AÇÃO
Clique aqui para ler a peça do PSD.

Nota da redação deste Blog ´Corroborando com a Entrevista do Advogado Jadson  a respeito de NOVAS ELEIÇÕES EM JREMOABO

O procurador regional eleitoral de São Paulo, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, afirma que a maioria das hipóteses de anulação de votos não levaria à anulação total da eleição, pois dizem respeito a situações pontuais, que poderiam invalidar no máximo os votos de uma seção eleitoral ou de uma urna.
"A anulação é sempre o último recurso e só ocorre diante de uma fraude generalizada. Não é porque teve uma irregularidade que vai anular a votação inteira", diz Gonçalves.
A principal hipótese que poderia levar à anulação da eleição, segundo o procurador, é nos casos em que o candidato que recebeu a maioria dos votos tem seu registro de candidatura rejeitado posteriormente pela Justiça Eleitoral. Isso faz com que os votos válidos dados a esse candidato sejam anulados.
Isso pode acontecer quando o candidato tem a candidatura inicialmente indeferida e recorre à Justiça Eleitoral mas o caso não é julgado em definitivo pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) antes do dia da votação. A duas semanas o 1º turno das eleições, em 2 de outubro, 24 mil candidaturas a prefeito e vereador não haviam sido julgadas em definitivo, segundo estatísticas divulgadas pelo TSE.
Imagem relacionada
"Hoje a grande situação de anulação das eleições seria essa de um candidato no momento da votação ele ter o registro mas esse registro ser cassado [posteriormente]. E esse candidato obteve mais da metade dos votos válidos", afirma Gonçalves.
Essa hipótese valeria apenas nas eleições majoritárias, como a de prefeito, já que nas eleições proporcionais, como para deputado e vereador, os votos da candidatura rejeitada são transferidos ao partido do candidato. "

EXCLUSIVO: OS DOCUMENTOS DA DELAÇÃO DO EX-DIRETOR DA ODEBRECHT CLAUDIO MELO FILHO


ISTOÉ teve acesso na noite desta sexta-feira 9 à integra das 82 páginas de um relato minucioso sobre a corrupção na política nacional. Trata-se do bombástico depoimento do ex-diretor de relações institucionais da Odebrecht Cláudio Melo Filho. Em sua delação, Melo faz graves acusações contra integrantes da cúpula do PMDB, ministros do primeiro escalão do […]

Todo poder emana de Renan e em seu nome será exercido

O Brasil chegou às portas de uma nova crise institucional com a atitude grotesca do presidente do Senado, Renan Calheiros, de desrespeitar uma determinação da Justiça. A liminar do ministro do Supremo Marco Aurélio Mello proibindo o parlamentar de continuar no comando da Casa tinha que ser prontamente atendida. E não foi. Decisão judicial não se discute, se cumpre. É um dos princípios lapidares da sociedade civil organizada. Do contrário é desacato ou, como avaliou o ministro Barroso, do Supremo, constitui golpe. Renan foi adiante a despeito das consequências e em meio ao espanto geral da população com aquele que se habilitava a ser o primeiro cidadão acima da lei. Que exemplo estava dando! Na base da afronta clara, o senador se fez de rogado e desconsiderou a ordem. Armou situações patéticas para driblar o funcionário do STF que foi lhe entregar a notificação. Articulou com seus pares e aliados uma espécie de rebelião do Congresso (com assinatura conjunta da mesa diretora e tudo mais) e decretou em coletiva de imprensa, para não pairar dúvidas: continuava onde estava. Uma pendenga legal de natureza pessoal converteu-se assim em crise de Estado. O sonoro não que Renan dava à mais alta Corte servia para avisar que naquele terreiro mandava ele – ali era o seu quinhão particular da República e lá todo poder dele emanava. Ao menos no seu entender e da corriola. Com a desobediência em curso escancarou-se um precedente, no mínimo, temerário. A título de jurisprudência, periga a moda pegar. Algum tempo atrás, em maio, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, perdeu o cargo, o mandato e acabou indo parar atrás das grades, por ser ele réu em processo criminal, depois de uma liminar do ministro Teori Zavascki. Mesmo roteiro, desfechos diferentes. Renan, também réu por peculato, não arredou pé e deu de ombros à liminar. Não estava nem aí para o que iam pensar dele. Quis demonstrar força e saiu vitorioso, num deboche sem precedentes ao País e à Carta Magna. O Congresso ficou na condição de picadeiro e os brasileiros de palhaços na plateia a animar o espetáculo.
Não seriam os únicos lances surrealistas dessa ópera bufa. Ato contínuo, na tentativa de colocar panos quentes, o Supremo superou expectativas. Marcou às pressas, para o dia seguinte, uma sessão extraordinária na qual, ao votar o mérito da liminar, deu ganho de causa a Renan por seis votos a três. Vários dos votos foram emitidos justamente por quem antes condenava a possibilidade de um réu seguir na linha sucessória da presidência da República. O exercício torto de explicações dos magistrados para justificar o veredicto não escondia o cheiro de acórdão de poderes. Geraram uma jabuticaba política, acochambraram a Constituição. Renan continua réu e presidente do Senado, sem poder assumir o papel de substituir o mandatário da Nação. O relator do caso, o ministro Marco Aurélio Mello, definiu a saída como uma “meia-sola” constitucional. E está certo. Na prática, a Carta não prevê que se “pule” alguém na linha de substituição do chefe do Executivo. Quem dirige o Senado, independente de ser ele Renan ou qualquer outro, tem por missão inerente ao cargo ser o terceiro habilitado a assumir a presidência do Brasil nas eventualidades (antes dele, por ordem, o vice e o presidente da Câmara). Renan, com sua audácia e desaforo patente, conseguiu dar um nó nas regras. Vida que segue! Há de se perguntar por quais caminhos tortuosos essa claudicante República ainda terá de seguir até alcançar um padrão de fundamentos democráticos de Primeiro Mundo? Quão frágeis estão agora as instituições depois de mais essa querela? São questões que ficam no ar. Renan, que já foi deposto dessa mesma direção do Senado e depois voltou, transformou o Congresso num quintal dos seus domínios e estremeceu a segurança jurídica que ainda se imaginava ter por aqui.

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