Foto: Luiz Fernando Teixeira / Bahia Notícias
Sete pessoas são presas e outras seis são conduzidas para depoimento na manhã desta quarta-feira (19) em uma operação da Polícia Federal (PF) em sete cidades. Segundo a PF, os municípios onde os mandados de prisão preventiva e condução coercitiva – além de 23 de busca e apreensão – são cumpridos incluem Araci, Crisópolis, Euclides da Cunha, Monte Santo, Paripiranga, Ribeira do Pombal e Sátiro Dias. Esta é a segunda fase da operação “Prima Facie”, que investiga uma organização criminosa especializada em fraudes em licitações e desvio de recursos públicos em contratos de transporte escolar. A fraude se dava pelo direcionamento recorrente de licitações para determinadas empresas controladas por um grupo empresarial da região. As companhias, acrescenta a PF, eram registradas muitas vezes em nome de “laranjas”, que passavam a se revezar nos contratos firmados com vários municípios. Ainda segundo a PF, outro grupo de empresas de fachada era utilizado apenas para dar “cobertura” às firmas vencedoras dos certames, participando figurativamente das licitações para dar ares de legalidade às contratações. As irregularidades envolviam empresas ligadas à locação de veículos, especialmente para a realização de transporte escolar, com recursos do PNATE/FNDE – Programa Nacional de Transporte Escolar e do FUNDEB – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica. A PF também informou que as investigações começaram em Santa Brígida, na região de Paulo Afonso, em 2011. Depois, a apuração identificou outras irregularidades com as mesmas empresas em diversos municípios, inclusive em Cansanção, onde a Polícia Federal deflagrou em novembro do ano passado Operação Making Of. A primeira fase da “Prima Facie” teve início em dezembro de 2015.
Nota da redação deste Blog - Não tomem como surpresa se a PF baixar em Jeremoabo na próxima terceira fase da operação “Prima Facie”, que investiga uma organização criminosa especializada em fraudes em licitações e desvio de recursos públicos em contratos de transporte escolar.
Motivos para sua visita à Jeremoabo não faltam.
No ano de 2015 o Vereador Jairo do Sertão e Antonio José dos Santos, denunciaram a trambicagem na Licitação do Transporte Escolar em Jeremoabo, uma espécie de superfaturamento, o TCM-BA, apurou, encontrou a irregularidade, como se trata de Recursos Federais, deveria ter encaminhado a Polícia Federal ou ao Ministério Público Federal, para apurarem com mais profundidade, mas não, apenas aplicaram multa no valor de R$2.000,00 (dois mil
reais) contra a Prefeita Anabel.
Como a denuncia dos vaeredaores é longa, transcreverei parte da mesma, e quem tiver enteresse em se inteirar de todo conteudo, deixrei o link abaixo.
DENÚNCIA: PROCESSO TCM Nº 11284-15
DENUNCIANTES: Sr. Antônio José dos Santos e Sr. Jairo Ribeiro Varjão, Vereadores
DENUNCIADA: Sra. Anabel de Sá Lima Carvalho, Prefeita Municipal de Jeremoabo
ASSUNTO: Contratação irregular de serviços de transporte escolar. Irrazoabilidade dos
gastos.
EXERCÍCIO: 2013
RELATOR: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias
DELIBERAÇÃO
I. RELATÓRIO
Constitui o presente processo Denúncia formulada pelos Vereadores Srs. ANTÔNIO
JOSÉ DOS SANTOS e JAIRO RIBEIRO VARJÃO, autuada apenas em 13/08/15, contra
a Prefeita Municipal de Jeremoabo, Sra. ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO, em face de
apontadas irregularidades cometidas em sua gestão, especificamente pela
irrazoabilidade dos gastos com contratação de serviços de transportes de alunos do
Município com a empresa EDVAN FERREIRA COSTA ME, inclusive em razão de
concessão de aumento de 25% (vinte e cinco por cento), que não seria justificável, tendo
em vista que teria havido diminuição da demanda em razão de aquisição de veículos
próprios pela Prefeitura.
Afirma ainda a inicial que a contratação da referida empresa geraria custo anual de cerca
de R$ 3,5 milhões para a Prefeitura, bem como que estaria a referida contratada sendo
utilizada para empregar pessoas indicadas pela Prefeita.
Acompanham a petição inicial cópia do Contrato nº 384/2010, firmado em 05/07/2010
entre a Prefeitura de Jeremoabo e a referida empresa, bem como o respectivo
aditamento datado de 02/01/2013, além de fotografia dos ônibus que o município teria
recebido do Fundo Nacional de Educação e que, na visão dos Denunciantes, deveriam
ter sido motivo de redução dos valores da avença em apreço.
A Assessoria Jurídica desta Corte de Contas, analisando o cumprimento dos requisitos
estabelecidos pela Lei Complementar Estadual 06/91 e o art. 3º da Resolução TCM nº
1.225/06 e suas alterações, manifestou-se através do Parecer preliminar de nº 01672-15
(fls. 17) no sentido de que a peça atendia aos ditames legais e deveria ser submetida ao
rito processual de Denúncia.
http://www.tcm.ba.gov.br/sistemas/textos/2015/DELIB/11284-15.odt.pdf