terça-feira, setembro 20, 2016

Parlamentares denunciam “manobra” para anistiar caixa dois de campanha

Indignação de deputados levou ao fim da sessão: “Golpistas!”, gritou Esperidião Amin
Depois de menções a empreiteiros da Lava Jato, acusações de “golpe” eleitoral e princípio de revolta em plenário, Beto Mansur foi obrigado a colocar em votação requerimento de retirada de pauta. Sem acordo, acabou por anunciar exclusão do projeto “de ofício”
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  • GILMAR MENDES

    Para Gilmar Mendes, decisão de Lewandowski a favor de fatiar julgamento de Dilma foi 'vergonhosa'

    Ministro do STF afirma que presidente da Corte 'não deveria participar de manobras' e que resolução é 'constrangedora', em entrevista à Rádio JovemPan

    R7/EBC - 19/09/2016 - 22:15:13
    O presidente do Tribunal Superior Eleitoral e ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, qualificou nesta segunda-feira (19) de "vergonhosa" a decisão do ministro Ricardo Lewandowski de fatiar a votação do julgamento da presidente afastada Dilma Rousseff que resultou na aprovação no Senado pela manutenção dos direitos políticos da petista, embora tenha tido o seu mandato cassado.

    — Considero essa decisão constrangedora, é verdadeiramente vergonhosa. Um presidente do Supremo (então, Lewandowski) não deveria participar de manobras ou de conciliados. Leia mais





  • Ministro ataca decisão do impeachment: “Presidente do STF não deveria participar de manobras”

    Justiça nega habeas corpus preventivo a presidente do Instituto Lula

    Crise hídrica: cinco bairros do DF ficam sem água nesta segunda

    Temer evitará falar sobre impeachment em assembleia da ONU

    Aeronave seguia para uma fazenda. #PortalCE
    É esse "o cara" que diz defender a democracia.
    Quanto ao sofrimento do povo venezuelano, nada é dito.
    IMPLICANTE.ORG
    CORREIODOESTADO.COM.BR|POR HTTP://WWW.DOTHNEWS.COM.BR


    Além de Gilmar Mendes, o ministro Celso de Mello, decano do STF, já havia criticado publicamente o “fatiamento” do impeachment.
    DIARIODOPODER.CO



    Catraca Livre
    7 h
    Beto Mansur (PRB-SP), primeiro-secretário da Casa, disse que a votação se tratava de um "projeto de última hora" para ser votado as pressas.
    Agora temos uma nova modalidade: corrupção noturna.

    segunda-feira, setembro 19, 2016

    Não é tudo por dinheiro, mas é tudo por uma terceira reeleição imaginária.














    Dasdores Serafim Lula da Silva adicionou 10 novas fotos.
     ·
    Esse é o calçamento do Povoado Itapicuru d'água. Aliás, a metade, porque a prefeita só calçou as duas ruas da frente, perto da BR, como vocês podem observar nessas fotos. Outro detalhe que percebi é o esgoto que vem da rua de trás e é despejado na frente da escola. Resumindo, mas uma obra metade Sonrisal, porque metade Sonrisal? Porque ela nunca faz a obra por completo e ainda se desmancha antes da inauguração. Quando o dinheiro é da pessoa, ela faz o que quer com ele, mas quando é público as coisas não podem ser assim. Essa é a minha reflexão.
    Nota da redação deste Blog - Como os vereadores de Jeremoabo são iguais a "linha imaginária", a prefeita  está jogando o dinheiro do povo pelo ralo da incompetência e da irresponsabilidade.
    O pior de tudo é que a mesma usa obras eleitoreiras mal feitas e inacabadas para enganar aos eleitores e a ela própria.
    Engana é ela, porque até a presente não conseguiu registrar a sua candidatura.
    Para que a prefeita de Jeremoabo  consiga o seu registro para a terceira reeleição ela terá que tornar sem efeito toda Legislação Eleitoral existente, bem como, fazer com que os Ministros do TSE e STF tornem sem efeito seus julagamentos.
    Quanto aos eleitores, engana porque usa de forma não recomendável o dinheiro do povo,  dinheiro público para iniciar obras com material de péssima qualidade, deixando inacabada e pela metade, com o agravante, quando passar as eleições se lá chegar, desmanchará.
    É como diz Dasdores, obra Sonrizal não pode ver água.
    A não ser meia dúzia de fanáticos, e alguns outros que arranjaram emprego irregular na prefeitura e sem concurso, quem já votou em Anabel não votará mais nunca.

    Quem desconhece a história da sua cidade desconhece seu passado.


    Quem mandou e desmandou em Jeremoabo por um longo período foi um forasteiro de Água Branca Alagoas.
    Na época em que era vivo só se elegia quem ele determinasse, estou referindo-me ao Coronel João Sá.
    O povo acostumou tanto com a subserviência e a escravidão, que até hoje estamos sentindo na pele os reflexos.
    Até o resto, a borra da oligarquia que se apoderou do poder teve origem nos seus mandos, cujo candidato fora dos " SÁS" que conseguiu se eleger, foi apoiado pelo seu filho João de Carvalho Sá.
    O Coronel João foi o cidadão de maior prestígio da região, estendendo-se até a nossa Capital e por extensão no país.
    Portanto, não encontro motivo por tanto ódio contra os forasteiros, pois Jeremoabo só foi respeitada e obteve prestigio, enquanto viveu sob o julgo de João  Sá.

    Abaixo transcrevo pequena história de João Sá.

    A família Gonçalves Sá tem sua origem em Alagoas e Bahia. Em meados do século XIX, instalara-se, no município de Jeremoabo, um moço alagoano, de Água Branca, que veio a ser, posteriormente, dono da Fazenda Torá. Casando-se, nasceu Jesuíno Martins de Sá (pai do Coronel João Sá), rico latifundiário e governante de Jeremoabo entre os anos de 1889 e 1894 [1]. Contraiu matrimônio com Emiliana Gonçalves de Sá, e deste casamento nasceram os seguintes filhos: Jesuíno Martins de Sá Junior, Emílio Martins de Sá, João Gonçalves Sá, José Gonçalves e Lydia de Sá Carvalho, que veio a casar-se com o Coronel Bento Nolasco de Carvalho. O primeiro destinou-se ao comércio, o segundo a medicina, o terceiro ao comércio e o quarto à engenharia[2].
    João cursou apenas o primário e ao crescer, se tornou referência regional, prestigiado líder político e rico proprietário de muitas fazendas com grande extensão territorial, que englobava muitos dos municípios da região Nordeste da Bahia. Casou-se com Lígia de Carvalho Sá, com quem teve dois filhos: João e Luzia Eulina.
    Na política, João Sá foi deputado estadual durante os mandatos de 1915-1916 e 1927-1928, e foi eleito deputado estadual Constituinte pelo Partido Social Democrático - PSD, 1947-1951. Foi 1º vice-presidente da Mesa Diretora (1947-1948); presidente da Comissão de Polícia Civil e Militar (1949-1950). Pelo PSD, também foi o fundador e vice-presidente do Diretório Regional[3]. Também foi prefeito de Jeremoabo, por apenas um mandato (1938 - 1943)[1].
    Fez do seu filho, Dr. João Gonçalves de Carvalho Sá (conhecido como Dr. Sá) Deputado Estadual e Federal, ainda sendo prefeito de Jeremoabo por duas vezes, uma delas como interventor (1964) quando do Golpe Militar perpetrado no Brasil em 1964 e a segunda vez através do voto popular (1977). A família perpetuava-se no poder de todas as formas: no Estado Novo (1937/1945), enquanto o pai mandava na política da região, o filho escrevia para o jornal baiano "Correio da Bahia", onde em várias das suas matérias deslizava entre elogios e omissões ao governo ditatorial de Getúlio Vargas, cuidando da continuidade no mandonismo da região do nordeste baiano. Faleceu em 05 de Agosto de 1958, aos 75 anos.(Wikipédia,).

    A prefeita Anabel ao invés de cobrar IPTU deveria ser era processada por usar essa máquina de exterminar.

                                           

    Acredito que o Ministério Publico de Jeremoabo não tem conhecimento de uma miséria dessa.
    Nesse local não vive-se, muito mal vegeta-se, isso é um submundo.
    Agora na campanha eleitoral a prefeita deveria mostrar  estas fotos para os eleitores, fotos essas da Jeremoabo real, Jeremoabo do cidadão que não tem saúde, segurança ou mesmo educação.
    Aqui vemos um laboratório de todo tipo de doenças, é o ser humano convivendo com porcos, lixo, animais peçonhentos e todo tipo de degradação.
    O pior de tudo é que ainda existe quem diga que essa é uma prefeita que trabalha belo bem do povo de Jeremoabo. 
    Essa é o tipo da morte lenta, do mata mansinho.
    Se tivéssemos a infelicidade dessa artista conquistar o terceiro mandato, o restante do pessoal que ainda tem um pouco de saúde, com mais quatro anos se aniquilaria, Jeremoabo viraria a cidade fantasma..


    Esta máquina de exterminar gente fica localizada no Bairro São José



    Este é o Boleto do IPTU cobrado, se não pagar irá para a Dívida  Ativa e perde o crédito.


    Com a maior cara de pau ainda vão pedir votos aos habitantes desse abandonado Bairro. Isso é zombar da dignidade do ser humano.
    Caíram há muito tempo no ridículo, perderam o caráter e o censo de responsabilidade.
    E os nobres vereadores, esqueceram do Bairro São José por quatro anos, mas agora em busca de votos lembraram que embora vivendo em condições sobre-humanas ainda existem eleitores.

    Agora observem a propaganda da prefeita "tripudiando"






    ..

    Deri forasteiro de Sergipe não pode ser prefeito de Jeremoabo.

    Caminhada cívica da força jovem do 11 ontem no povado Riaco do São José


    Os documentos mostram que os municípios de Jandaíra, Itapicuru, Rio Real, Paulo Afonso (parte), Santa Brígida, Pedro Alexandre, Jeremoabo (parte) Coronel João Sá, Antas, Cícero Dantas, Ribeira do Pombal e Ribeira do Amparo pertenciam a Sergipe.
    Os corruptos de Jeremoabo,, verdadeiros cafetões da prefeitura,, incutiram na cabeça dos incultos e dos fanáticos,  que um forasteiro não pode ser prefeito de Jeremoabo,
    Esses corruptos de carteirinha, esquecem que o município de Jeremoabo foi usurpado de Sergipe, no entanto nunca cortou o cordão umbilicar,nunca se emancipou da sua dependência, desde o fornecimento de  verdura, assistência  médico hospital, educação, saúde e emprego.
    O comércio falido de Jeremoabo só sobrevivei e sobrevive empregando muita gente graças aos sergipanos com seus estabelecimentos comerciais.
    Enquanto uma cidadão Jeremoabense, nesse governo que aí está não tem nem o direito de parir na sua cidade, Sergipe recebe de braços abertos, tratando com dignidade.
    Não aceitam Deri como candidato, porque é um cidadão trabalhador, que além de terrenos, durante muitos anos foi o proprietário do melhor posto de combustível da região.
    Quando Deri de boa fé e durante muitos anos, carregou esses parasitas, profissionais da politicagem nas costas, erá bom, era um cidadão de bem, honesto, trabalhador e progressista.
    Quanto enxergou que estava no meio de corruptos, imediatamente se afastou, a partir daí passou a não prestar, tornou-se " persona non grata".
    Quem realmente deseja o bem, o melhor para Jeremoabo, vota em gente séria, gente honesta, gente que sempre trabalhou e progrediu.
    Deri realmente tem um grande defeito para os inoperantes de Jeremoabo, ser trabalhador e não sobreviver sangrando a viúva prefeitura.
    Escrevo esse simples comentário, não por ódio, não por paixão política, mas pela realidade nua e crua.
    Posso até errar alguma vez nos meus comentários, mas tenho a hombridade moral para corrigir os erros que por ventura tenha cometido, no entanto todas essas afirmativas são respaldas em fatos, em provas documentadas, sem medo, ódio ou rancor.
    Quem por acaso duvidar  e desconhecer quem são os paladinos da imoralidade e da desonestidade, pesquise no google, nos sites da justiça que encontraram a verdade sem máscara..


    Jeremoabo - Bahia


    Jeremoabo faz parte do estado da Bahia. A população avaliada em 2004 era de 33.103 habitantes.
    A porcentagem de população urbana, que era de apenas 12% em 1970, chegou a 40% do total do município em 1995.
    A região de Jeremoabo, no nordeste da Bahia, foi povoada originalmente por Tupinambás dos grupos Muongorus e Cariacás. A palavra Jeremoabo em língua tupinambá significa "plantação de jerimum".

    História da cidade de Jeremoabo Bahia - BA
    A região era primitivamente habitada pelo aborígenos muongurus e cariacás, descendentes dos tupinambás.
    Há notícias de que, no início do Século XVII, uma religiosa fundou aldeamento em derredor de uma ermida dedicada à Nossa Senhora de Brotas, dando lugar à catequese dos índios de Jeremoabo e das regiões vizinhas, promovida pelos padres João de Barros e Jacob Roland.
    Chegado à Bahia com Tomé de Souza em 1549, Garcia d′ávila, com temperamento forte de bandeirante, exerceu grande influência no desbravamento do nordeste baiano, capiturando índios e fundando currais para criação de gado bovino.
    Do rei D. João III recebeu Garcia d′ávila, já Senhor da Casa da Torre, grande sesmaria calculada em 60 léguas quadradas, que percorreu com suas bandeiras.
    Grandes divergências surgiram entre Garcia d′ávila e os missionários, que se opunham à escravização dos índios e sua utilização nos trabalhos agrícolas,Tendo em vista a escassês de pretos importados da áfrica. Em represália aos jesuítas, o abastado senhor incendiou Geremoabo, cronstruindo-a depois em face da intervenção do Papa ou do próprio Governo Colonial.
    Em 1718, por Alvará Régio de 11 de abril, criou-se a freguesia com a invocação de São João Batista de Jeremoabo do Sertão de Cima, representando mais tarde um termo de Itapicuru, com os mesmos limites paroquiais.
    Passou a denominar-se Vila de São João Batista de Jeremoabo em 1831 e, tempos depois, simplesmente Jeremoabo.
    Jeremoabo é palavra indígena que significa, entre outras coisas, "plantação de abóboras", de que havia grande cultura, mantida pelos índios.
    Os nativos de Jeremoabo são chamados jeremoabenses.
    Gentílico: jeremoabense
    Formação Administrativa:
    Freguesia criada com a denominação de São João Batista de Geremoabo do Sertão de Cima, em 1718, subordinado ao município de Itapicuru.
    Elevado à categoria de vila com a denominação de Geremoabo, por decreto de 2510-1831, desmembrado de Itapicuru. Sede na Vila de São João Batista de Geremoabo. Constituído do distrito sede. Não temos data de instalação.
    Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, a vila é constituída do distrito sede.
    Elevado à condição de cidade com a denominação de Geremoabo, pela lei estadual n.º 1775, de 06-07-1925.
    Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o município é constituído de 4 distritos: Geremoabo, Bebedouro, Canché e Serra Negra.
    No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o município é constituído de 4 distritos: Geremoabo, Bebedouro, Canché e Serra Negra.
    Pelo decreto-lei estadual n.º 141, de 31-12-1943, confirmado pelo decreto estadual n.º 12978, de 01-06-1944, teve sua grafia alterado para Jeremoabo. Sob o mesmo decreto o distrito de Bebedouro passou a denominar-se Iguaba e o distrito de Serra Negra a denominar-se Voturuna.
    No quadro fixado para vigorar no período de 1944-1948, o município é constituído de 4 distritos: Jeremoabo, Canché, Iguaba ex-Bebedouro e Voturuna ex-Serra Negra.
    Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1950.
    Pela lei estadual n.º 628, de 30-12-1953, são criados os distritos de Santa Brígida e Sítio do Quinto, ambos ex-povoados e anexados ao município de Jeremoabo.
    Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, é constituído de 6 distritos: Jeremoabo, Canché, Iguaba, Santa Brígida, Sítio do Quinto e Voturuna.
    Pela lei estadual n.º 1757, de 27-07-1962, desmembra do município de Jeremoabo o distrito de Santa Brígida. Elevado à categoria de município.
    Pela lei estadual n.º 1762, de 28-07-1962, desmembra do município de Jeremoabo o distrito de Iguaba. Elevado à categoria de município com a denominação de Coronel João Sá.
    Pela lei estadual n.º 1763, de 28-07-1962, desmembra do município de Jeremoabo o distrito de Voturuna. Elevado à categoria de município com a denominação de Pedro Alexandre .
    Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o município é constituído de 3 distritos: Jeremoabo, Canché e Sítio do Quinto.
    Pela lei estadual n.º 5001, de 13-06-1989, desmembra do município de Jeremoabo o distrito de Sítio do Quinto. Elevado à categoria de município.
    Em divisão territorial datada de 2003, o município é constituído de 2 distritos: Jeremoabo e Canché.
    Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007.
    Retificação de grafia Geremoabo para Jeremoabao teve sua grafia alterada, pelo decreto-lei estadual n.º 141, de 31-12-1943, confirmado pelo decreto estadual n.º 12978, de 01-06-1944.
    Fonte: IBGE

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