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terça-feira, fevereiro 16, 2016

Aplicação da súmula sobre nepotismo deve levar em conta qualificação do nomeado para o cargo



                                                                    
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o prosseguimento de ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra o prefeito afastado da cidade de Campina do Monte Alegre (SP). Acusado da prática de nepotismo, Orlando Dozinete Aleixo nomeou o sobrinho para o cargo de secretário municipal de administração, planejamento e finanças, e o cunhado para o cargo de secretário municipal de segurança pública e trânsito.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) extinguiu a ação pública, sem resolução de mérito, alegando impossibilidade jurídica do pedido, sob o entendimento de que a Súmula Vinculante nº 13 do STF (que veda o nepotismo) não se aplica aos cargos de natureza política, como os cargos de secretários, questionados na ação. Na Reclamação (RCL) 17102 ajuizada no Supremo, o MP-SP alegou que a interpretação dada pelo TJ-SP à SV nº 13 está equivocada, já que os juízes não podem criar direito novo na interpretação de súmulas vinculantes.

Ao julgar procedente a reclamação e determinar que a ação civil pública contra o prefeito afastado retome seu curso, o ministro Fux fez um histórico da aprovação da Súmula Vinculante nº 13 e dos debates então travados em Plenário, lembrando que a Corte assentou o entendimento de que a mera relação de parentesco não é suficiente a ensejar, de pronto, a nulidade da nomeação de ocupante de cargo de natureza estritamente política. Afirmou que o entendimento fixado foi o de que a vedação ao nepotismo é consequência lógica do caput do artigo 37 da Constituição Federal, em obediência aos princípios da moralidade e da impessoalidade.

O ministro Fux lembrou que, nesses casos, a configuração ou não do nepotismo deve ser analisada caso a caso, a fim de verificar a eventual ocorrência de “nepotismo cruzado” ou outra modalidade de fraude à lei e descumprimento dos princípios administrativos. “Nessa seara, tem-se que a nomeação de agente para exercício de cargo na administração pública, em qualquer nível, fundada apenas e tão somente no grau de parentesco com a autoridade nomeante, sem levar em conta a capacidade técnica para o seu desempenho de forma eficiente, além de violar o interesse público, mostra-se contrária ao princípio republicano”, asseverou.

Citando precedentes como a RCL 17627 (de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso), a RCL 11605 (do ministro Celso de Mello), o ministro Fux enfatizou que, quanto aos cargos políticos, deve-se analisar, ainda, se o agente nomeado possui a qualificação técnica necessária ao seu desempenho e se não há nada que desabone sua conduta. Acrescentou que a Proposta de Súmula Vinculante nº 56 do STF tem a seguinte redação sugerida: “nenhuma autoridade pode nomear para cargo em comissão, designar para função de confiança, nem contratar cônjuge, companheiro ou parente seu, até terceiro grau, inclusive, nem servidores podem ser nomeados, designados ou contratados para cargos ou funções que guardem relação funcional de subordinação direta entre si, ou que sejam incompatíveis com a qualificação profissional do pretendente”.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF


Nota da redação deste Blog - De acordo com o presente entendimento ou determinação, a prefeita de Jeremoabo está na contramão da legalidade, principalmente no que diz respeito ao Art. 37 da Constituição e os demais ítens que grifamos.
No entanto, como em Jeremoabo tudo pode, a Lei não passa de uma letra morta, fazer o que?

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Sanders é uma espécie de Kennedy de cabelos brancos
Sebastião Nery

Se mentir, “dono” do sítio de Lula se tornará cúmplice de crime

Suassuna precisa tomar cuidado com que vai dizer
Deu no Correio Braziliense

Dados captados durante as aulas serão enviados para uma central de monitoramento. ‪#‎PortalCE‬
correiodoestado.com.br|Por http://www.dothnews.com.br

Afirmou que há "robustos elementos" que comprovam o recebimento de propina pelo peemedebista http://bit.ly/1POTvHP


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Aplicação da súmula sobre nepotismo deve levar em conta qualificação do nomeado para o cargo




O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o prosseguimento de ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra o prefeito afastado da cidade de Campina do Monte Alegre (SP). Acusado da prática de nepotismo, Orlando Dozinete Aleixo nomeou o sobrinho para o cargo de secretário municipal de administração, planejamento e finanças, e o cunhado para o cargo de secretário municipal de segurança pública e trânsito.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) extinguiu a ação pública, sem resolução de mérito, alegando impossibilidade jurídica do pedido, sob o entendimento de que a Súmula Vinculante nº 13 do STF (que veda o nepotismo) não se aplica aos cargos de natureza política, como os cargos de secretários, questionados na ação. Na Reclamação (RCL) 17102 ajuizada no Supremo, o MP-SP alegou que a interpretação dada pelo TJ-SP à SV nº 13 está equivocada, já que os juízes não podem criar direito novo na interpretação de súmulas vinculantes. 

Ao julgar procedente a reclamação e determinar que a ação civil pública contra o prefeito afastado retome seu curso, o ministro Fux fez um histórico da aprovação da Súmula Vinculante nº 13 e dos debates então travados em Plenário, lembrando que a Corte assentou o entendimento de que a mera relação de parentesco não é suficiente a ensejar, de pronto, a nulidade da nomeação de ocupante de cargo de natureza estritamente política. Afirmou que o entendimento fixado foi o de que a vedação ao nepotismo é consequência lógica do caput do artigo 37 da Constituição Federal, em obediência aos princípios da moralidade e da impessoalidade.

O ministro Fux lembrou que, nesses casos, a configuração ou não do nepotismo deve ser analisada caso a caso, a fim de verificar a eventual ocorrência de “nepotismo cruzado” ou outra modalidade de fraude à lei e descumprimento dos princípios administrativos. “Nessa seara, tem-se que a nomeação de agente para exercício de cargo na administração pública, em qualquer nível, fundada apenas e tão somente no grau de parentesco com a autoridade nomeante, sem levar em conta a capacidade técnica para o seu desempenho de forma eficiente, além de violar o interesse público, mostra-se contrária ao princípio republicano”, asseverou.

Citando precedentes como a RCL 17627 (de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso), a RCL 11605 (do ministro Celso de Mello), o ministro Fux enfatizou que, quanto aos cargos políticos, deve-se analisar, ainda, se o agente nomeado possui a qualificação técnica necessária ao seu desempenho e se não há nada que desabone sua conduta. Acrescentou que a Proposta de Súmula Vinculante nº 56 do STF tem a seguinte redação sugerida: “nenhuma autoridade pode nomear para cargo em comissão, designar para função de confiança, nem contratar cônjuge, companheiro ou parente seu, até terceiro grau, inclusive, nem servidores podem ser nomeados, designados ou contratados para cargos ou funções que guardem relação funcional de subordinação direta entre si, ou que sejam incompatíveis com a qualificação profissional do pretendente”.

VP/FB

Segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Nota da redação deste Blog - Estou transcrevendo essa notícia porque costumamos publicar tudo, todavia, a administração municipal de Jeremoabo, é uma excepcionalidade, um exemplo positivo, não existe nada disso, a prefeita deu um exemplo "digno de aplauso e elogio", cumpre rigorosamente a Lei, não empregando, irmão, sobrinho,primo, parente de vereador, empregada, fantasma etc.
 

Justiça de Israel dá exemplo na punição de políticos corruptos

http://www.portaldoholanda.com.br/sites/default/files/agencias/afp/mundo/c7fd9ed42d763f75d723298b32010fc51a6a0b7e.jpg
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Blog Reinaldo Azevedo



Reinaldo Azevedo

Blog do jornalista Reinaldo Azevedo: política, governo, PT, imprensa e cultura

sobre

Reinaldo Azevedo, jornalista, escreve este blog desde 2006. É autor dos livros “Contra o Consenso” (Barracuda), “O País dos Petralhas I e II”, “Máximas de Um País Mínimo — os três pela Editora Record — e “Objeções de um Rottweiler Amoroso” (Três Estrelas).







Tudo neste país só acontece após o carnaval


“De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto.” Rui Barbosa
Sátira depois do carnaval
Incrível, não é mesmo? Não estou exagerando, não. Venham comigo: o Legislativo só começa a pensar que existe o Brasil, depois do Carnaval; no Executivo, os ministros “pegam” férias, pode? No judiciário, deixam um de “plantão” que tem como missão ver apenas os casos urgentes, tais como liberar um banqueiro da prisão.
Pior ainda, chegam os carnês do IPTU, as listas de material escolar (que levam boa parte do orçamento familiar), o aumento da gasolina, o aumento dos impostos de modo geral, embutidos de tal forma que quando o “vivente” se dá conta, só dá tempo para dizer “ai, meu Deus”.
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