A administração piu piu de Jeremoabo, por sua prefeita municipal, não se sabe se já foi por intermédio do novo escritório de advocacia contratado ou a ser contratado por R$ 19.000,00 mês, no 01 de março, interpôs recurso de Agravo de Instrumento contra decisão do Juiz Plantonista que deferiu liminar garantindo a manutenção dos donos de barracas, trailers e mototáxis.
O
recurso foi autuado sob o nº. 0003066-22.2013.8.05.0000
e distribuído a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado da Bahia, tendo como relator o Des. Gesivaldo Nascimento Britto.
A
Administração piu piu já tem seu
lema: O povo que se dane!
ONG-TRANSPARÊNCIA JEREMOABO INGRESSA COM REPRESENTAÇÃO CONTRA DESMANDOS NOCIVOS AO MUNICÍPIO DE JEREMOABO, PRATICADOS PELA PREFEITA ANABEL
Excelentíssimo
Senhor
Dr. Procurador-Geral de Justiça
SALVADOR – Bahia
A população de
Jeremoabo tem sido assolada por fortes indícios de corrupção e desvio de
recursos públicos por parte dos Prefeitos Municipais, alvo de investigações em
andamento em várias instâncias fiscalizadoras.
Causa-nos espanto o volume de atitudes
suspeitas e novas informações que tomamos conhecimento cotidianamente, fato que
merece rápida resposta por parte deste MP. Saber como o dinheiro público está
sendo utilizado e em favor de quem está sendo gasto, acompanhar as prestações
de contas públicas e denunciar aos órgãos competentes as suspeitas de
ilicitudes são formas de se exercer a cidadania.
Com este
intuito, A ONG-TRANSPARÊNCIA JEREMOABO,
MOVIMENTO ORGANIZADO PELA MORALIDADE PÚBLICA E CIDADANIA – MORAL,
devidamente registrada no Ofício de
Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Jeremoabo Bahia, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº04974558/0001-9110.987.023/0001-95, por seu presidente ADALBERTO TORRES
VILAS BOAS: RG-2.273.924 (SSP-BA) e CPF:
287.016.825-04 .Empresário estabelecido a Rua Duque de Caxias N. 326 Nesta
cidade de Jeremoabo-Bahia;, abaixo assinado, vem a presença de V.Sa. , através
de seus representantes in fine assinados,
apresentar, a seguinte
REPRESENTAÇÃO,
com base nos arts. 5º, XXXIV, 127º e 129º da Constituição Federal e nos Arts.
14 e 22 da Lei nº 8.429/92 (Lei da ImprobidadeAdministrativa), vêm
oferecer EM DESFAVOR DA Sra. ANABEL de
Sá Lima Carvalho pelo fato e motivos adiante expostos:
Lei nº 8.429/92
Art. 14.
Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para
que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de
improbidade.
Art. 22. Para
apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a
requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada
de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de
inquérito policial ou procedimento administrativo.
A prefeita
Municipal de Jeremoabo, contratou Escritório de Advocacia, ferindo a Legislação
em vigor, inclusive seu antecessor já fora multado e alertado Pelo TCM/BA, por efetuar contratação irregular e
semelhante a ora praticada. (comprovantes anexos), podendo portanto, realizar as diligências necessárias
no sentido da elucidação desta questão, que se comprovada, agrega altíssimo
grau ao delito já demonstrado e comprovado pelas provas anexas.
Não satisfeita
com a irregularidade acima citada, a gestora Municipal senhora Anabel , contratou sem licitação uma firma para
limpeza pública (comprovante anexo),onde para tentar mascarar a ilegalida
alegou situação de emergência do Municipio, porém, a emergência é para atos
concernentes a seca, e não para encobrir improbidades.
Isto posto,
requeremos uma profunda fiscalização nos contratos firmados entre a Prefeitura
Municipal de Jeremoabo e as empresas responsáveleis pelos serviços de Serviços
ADVOCATÍCIOS bem como de limpeza
pública, comforme comprovantes em anexo, para elucidação do objeto contratado e
sua liquidação por parte da Prefeita
Municipal de Jeremoabo,noutra afronta aos mais comezinhos princípios da
moralidade e da ética.
Constatada a
irregularidade, requeremos ainda a determinação de devolução de todos os
recursos públicos aplicados nas contratações fraudulentas, com recursos
próprios do Gestor Municipal, sem prejuízo de demais sanções pertinentes.
Por justiça e
respeito à lei esperamos a acolhida da presente representação, enquanto
testemunhamos a Vossa Excelência o nosso apreço.
Pede
deferimento.
ADALBERTO TORRES
VILAS
PRESIDENTE DA
ONG-TRANSPARÊNCIA JEREMOABO
Ex-prefeito de Foz e Ziraldo são condenados por improbidade
Paulo Mac Donald e cartunista terão de devolver R$ 290 mil aos cofres públicos. Réus ainda podem recorrer da decisão-
Mauro Santayana
A mais forte frase do Evangelho é a de Pilatos, ao exibir Cristo, ensanguentado e humilhado ao extremo pelos seus algozes, à multidão enfurecida: “Eis o homem”. Como outras passagens dos textos que a fé autêntica — mais do que as provas históricas — as duas palavras ditas em latim, pronunciadas por um romano, são, em si mesmas, todo um enunciado teológico. Pilatos não mostrava um criminoso, nem um inimigo de Roma, mas o homem. Cristo não era um homem qualquer, em sua individualidade, mas O Homem, ser coletivo e único no conjunto da vida, dotado da consciência do bem e do mal.
A mais forte frase do Evangelho é a de Pilatos, ao exibir Cristo, ensanguentado e humilhado ao extremo pelos seus algozes, à multidão enfurecida: “Eis o homem”. Como outras passagens dos textos que a fé autêntica — mais do que as provas históricas — as duas palavras ditas em latim, pronunciadas por um romano, são, em si mesmas, todo um enunciado teológico. Pilatos não mostrava um criminoso, nem um inimigo de Roma, mas o homem. Cristo não era um homem qualquer, em sua individualidade, mas O Homem, ser coletivo e único no conjunto da vida, dotado da consciência do bem e do mal.
Juiz Márlon Reis irá debater reforma política em Aracaju
No
dia 8 de março, acontecerá o seminário “A Reforma Política no Brasil”,
em Aracaju, Sergipe. Promovido pela Federação Interestadual de
Sindicatos de Engenheiros (Fisenge) – com o apoio do Sindicato dos
Engenheiros de Sergipe – o evento contará com a presença do juiz de
direito e diretor do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE),
Márlon Reis, do deputado federal Márcio Macêdo (PT-SE), de deputados
federais presentes e do integrante da Plataforma dos Movimentos Sociais
pela Reforma do Sistema Político, Daniel Monteiro, que debaterão na
parte da manhã sobre o anteprojeto de lei sobre a reforma. À tarde,
foram convidados representantes dos partidos políticos de Sergipe para
trazerem suas avaliações sobre a atual conjuntura e as necessárias
mudanças no sistema eleitoral brasileiro. “O controle social com
participação cidadã são essenciais para a democratização do sistema
político. A reforma política é necessária para instrumentalizar o
cidadão, ampliar espaços de participação popular e evitar o abuso do
poder econômico”, afirmou o presidente da Fisenge, Carlos Roberto
Bittencourt. O seminário será realizado no Real Classic Hotel, das 9 às
17h.
Vaticano: todos os cardeais já foram convocados para o Conclave
Decisão sobre início ainda não deve sair na segunda (04)
Perfil Márlon Reis
Considerado
pela revista Época um dos 100 brasileiros mais influentes de 2009, o
juiz de direito do Maranhão, Márlon Reis é um dos idealizadores e
redatores da Lei da Ficha Limpa, que contou com a assinatura de mais de
1,6 milhão de brasileiros, durante as mobilizações pela aprovação da
propositura. Em 2004, Márlon Reis recebeu o mais importante prêmio da
magistratura brasileira ("Innovare - O Judiciário do Século XXI",
concedido pela Fundação Getúlio Vargas, Ministério da Justiça e
Associação dos Magistrados Brasileiros), por defender a abertura da
Justiça Eleitoral ao diálogo com a sociedade civil organizada. Em 2008,
foi designado para auxiliar a presidência do Tribunal Superior Eleitoral
e coordenou a realização de 1.500 audiências públicas em todo o
território nacional, pela campanha “Eleições Limpas”, cujo objetivo era o
de articular o Poder Judiciário e os movimentos sociais na fiscalização
cívica do processo eleitoral.Marco Aurélio corrige Barbosa: prisões demoram
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Sempre se diz que a Igreja é “santa e pecadora” e deve ser “sempre reformada”. Mas não foi o que ocorreu durante séculos nem após o explícito desejo do Concílio Vaticano II e do atual papa Bento XVI. A instituição mais velha do Ocidente incorporou privilégios, hábitos, costumes políticos palacianos e principescos, de resistência e de oposição, que praticamente impediram ou distorceram todas as tentativas de reforma.