quinta-feira, junho 19, 2025

Prisão de coronel “em tese” é balde de água fria para Bolsonaro e outros réus


Alexandre de Moraes: quem é o ministro do STF? | InfoMoney

Moraes acaba de inventar mais uma — a prisão “em tese”

Bela Megale
O Globo

A determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de prender o coronel da reserva Marcelo Câmara, ex-assessor de Jair Bolsonaro, investigado na trama golpista, foi um banho de água fria na estratégia de defesa do ex-presidente e dos demais réus.

Moraes ainda ordenou a abertura de um inquérito contra Câmara e seu advogado, Eduardo Kuntz, por obstrução de Justiça. O motivo são os contatos que o advogado manteve com o tenente-coronel Mauro Cid sobre a delação do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro.

DELAÇÃO MANTIDA – Para os advogados dos investigados, a ação do magistrado é um sinal de que pretende manter a validade da colaboração de Cid que foi questionada pelas defesas de Bolsonaro, do general Walter Braga Netto e até pelo próprio Kuntz.

Na peça que apresentou seus diálogos com o ex-ajudante de ordens ao STF, o defensor de Marcelo Câmara pediu a anulação do acordo de Cid, sob o argumento de que a tratativa não teria sido voluntária. Na conversa com Kuntz, o militar fez críticas à forma como sua delação foi conduzida pela Polícia Federal e pelo Supremo.

A defesa de Bolsonaro se utilizou da troca de mensagens entre Kuntz e Mauro Cid para fazer um novo pedido de anulação da colaboração do tenente-coronel, que já foi negado por Moraes.

“GABRIELAR702” – O primeiro advogado a abordar o tema foi Celso Vilardi, defensor de Bolsonaro que questionou Mauro Cid, em seu depoimento, na semana passada, se conhecia o perfil “GabrielaR702”. Foi essa conta, segundo Kuntz, usada pelo ex-ajudante de ordens para contatá-lo no início de 2024.

Na versão de Kuntz, ele só apresentou as mensagens agora ao STF, apesar de ter o conteúdo há mais de um ano, porque este seria o “momento oportuno” para a defesa de seu cliente, Marcelo Câmara.

O advogado estava convencido de que havia dado um xeque-mate no ministro Alexandre, até ser surpreendido pela decisão desta quarta-feira (18).

ALEGAÇÕES DE MORAES – Na peça, Moraes afirmou que “o réu (Câmara), por intermédio de seus advogados, tentou ‘a obtenção de elementos de informação complementares e destinados à construção de acervo probatório e instrutório’, consistindo, no caso concreto, na obtenção de informações sigilosas acerca do acordo de colaboração premiada do corréu Mauro César Barbosa Cid.”

O ministro ainda disse que a comunicação entre ambos “pode caracterizar, em tese, o delito de obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa”.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Prender “em tese” um suspeito, sem flagrante delito, é mais um exagero de Moraes, que está pouco ligando para o que dizem as leis. Prender um suspeito “em tese” é rasgar a Constituição e os direitos individuais. Mas quem se interessa? (C.N.)


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