sábado, junho 28, 2025

Disputa sobre aumento do IOF escancara conflito entre poderes e pode gerar insegurança fiscal e institucional

 Disputa sobre aumento do IOF escancara conflito entre poderes e pode gerar insegurança fiscal e institucional

 

Embate pode parar no STF e abrir crise institucional, alerta tributarista

 

A revogação, pelo Congresso Nacional, dos decretos do Executivo que elevaram as alíquotas do IOF sobre operações de crédito, câmbio e seguros pode desencadear uma disputa institucional com desfecho no Supremo Tribunal Federal. A avaliação é do tributarista Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur Advogados, mestre em Direito Tributário pela PUC-SP e presidente do Comitê de Transação Tributária da ABAT (Associação Brasileira da Advocacia Tributária).

 

O Decreto Legislativo nº 176/2025, já aprovado pelas duas Casas, susta os efeitos da elevação das alíquotas editadas pelo governo sob o argumento de que o Executivo teria extrapolado seu poder regulamentar — competência limitada pelo artigo 153 da Constituição. “O Congresso entendeu que houve abuso, pois a medida teve efeitos exclusivos de aumento de carga tributária, extrapolando a delegação constitucional para o Poder Executivo aumentar alíquotas do IOF”, explica Natal.

 

Segundo o especialista, o caso pode motivar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) por parte da AGU. “A fundamentação deverá se pautar na alegação inversa: que o Executivo agiu dentro dos limites constitucionais e que o Congresso, ao revogar os decretos, invadiu uma competência exclusiva do Executivo. É um impasse típico de crise entre Poderes, que deve ser resolvido pelo Supremo.”

 

Para Natal, o risco institucional não se limita à discussão técnica. “Trata-se de um conflito que expõe o latente desalinhamento entre os Poderes e revela uma tendência preocupante: o uso retórico de números e de conceitos fiscais para legitimar aumentos de tributos.”

 

Ele contesta, por exemplo, a estimativa de que a revogação dos decretos representaria uma “renúncia fiscal” de R$ 800 bilhões. “Se o governo considera que a não tributação de dividendos configura renúncia, está ignorando uma decisão estrutural tomada em 1996, quando se aumentaram as alíquotas das pessoas jurídicas para evitar a bitributação. Chamar isso de renúncia é manipular o conceito, o que enfraquece o debate técnico e confunde a opinião pública.”

 

O tributarista alerta ainda para a dificuldade de se prever o desfecho da controvérsia no STF. “É uma questão de interpretação constitucional, baseada em valores como razoabilidade, proporcionalidade e equilíbrio institucional. Não há resposta objetiva. O julgamento pode variar conforme o relator sorteado, o que gera ainda mais instabilidade.”

 

Fonte: Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur Advogados, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT).

 

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Eduardo Natal

 

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