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quarta-feira, agosto 14, 2024

Recurso de Lula para usurpar seus valiosos presentes está parado no TRF-3


Imagens de presentes levados por Lula | Enio Meneghetti

Há muitas peças como esta adaga, de ouro, safiras e brilhantes

Afanasio Jazadji

Desde janeiro de 2020, tramita no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso) apelação interposta pelo presidente Lula da Silva contra sentença prolatada pela Justiça Federal de São Bernardo do Campo, que lhe negou o direito de ficar com muitos presentes, não personalíssimos, que recebeu de representantes de governos estrangeiros quando de seus dois mandatos presidenciais (2003 a 2010).

Nesse recurso distribuído ao desembargador Nery Júnior, da 3ª.Turma do TRF3, no início de 2020, que critica também decisão do TCU de 2016, atuou como advogado de Lula, até julho de 2023, o atual ministro do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin. Hoje, Lula é representado pelo escritório de advocacia da esposa de Zanin, Valeska Martins.

CURTA DURAÇÃO – De cordo com o inciso LXXVIII do artigo 5º., da Constituição Federal, em “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável cláusula de duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.

Pergunta-se: se um processo do interesse do próprio presidente Lula não é julgado, em prazo razoável, o que não esperar da duração de feitos que têm como autores-interessados cidadãos comuns, em busca de direitos previdenciários e pagamentos indenizatórios a serem honrados pela União, Estados e Municípios?

Esse recurso presidencial foi incluído em pauta para julgamento na sessão de 25 de abril de 2023 e sem explicações retirado de pauta e sem nova data para a apreciação do colegiado da 3ª. Turma. Quem pediu para que esse recurso simples não fosse julgado e devolvido à Secretaria da mesma 3ª. Turma? Claro que foi Lula.

JULGAR LOGO – Não seria mais do interesse do presidente recorrente que esse tema controvertido fosse julgado de vez? Ou então, por que não deixar que a decisão de primeira instância transite em julgado, desobrigando a União e a Advocacia Geral de União de estarem contestando esses supostos direitos do agora novamente presidente Lula, sobretudo tendo em vista recente decisão do TCU de que o presidente pode ficar com um relógio que lhe foi dado quando de seu primeiro mandato presidencial?

É presente personalíssimo, conforme recente decisão do Tribunal de Contas da União, que, contudo, não precisa ser mantida pelo Poder Judiciário. E os outros muitos presentes que estão aguardando julgamento no TRF3 não seriam personalíssimos?

Espada de ouro, cravejada de brilhantes e esmeraldas

A apelação do presidente Lula tem o número 5001104-15.2017.4.03.6114 e foi interposta em meados de 2019. Há 5 anos. É assunto para conhecimento do Conselho Nacional de Justiça ou não?

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG –
 Daqui vai nosso agradecimento ao advogado Afanasio Jazadij, que é também jornalista e foi deputado estadual pela ALESP por cinco mandatos. A Tribuna da Internet é o único órgão da imprensa que publica reportagens a respeito da intenção de Lula, que pretende se apossar novamente daqueles valiosíssimos presentes recebidos nos primeiros mandatos, quando não se sabia que era um político corrupto e que seria condenado à prisão por unanimidade(C.N.)


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