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terça-feira, agosto 13, 2024

Manifestação do Ministério Público Federal sobre Arquivamento e Devolução de Fiança


Suposto erro da Justiça onde o empresário adalberto Torres Vilas Boas usou seu direito de cidadania em busca da razão.

Dos fatos:

Este inquérito policial foi instaurado a partir do auto de prisão em flagrante n. 8001345-40.2022.8.05.0142, que tramitou, inicialmente, perante a Justiça Estadual, Vara Criminal de Jeremoabo (BA). A prisão de Adalberto Torres Vilas Boas ocorreu em 20/7/2022, pela suposta prática do delito descrito no art. 344 do Código Penal (coação no curso do processo). Extrai-se dos elementos informativos que Adalberto Torres Vilas Boas, por volta de 9h30 do dia 20/7/2022, realizou filmagem e extraiu fotografias, em seu aparelho celular, de indivíduos que foram arrolados como testemunhas e iriam participar de uma audiência no Fórum Eleitoral de Jeremoabo (para a ação de impugnação de mandato eletivo n. 0600001-95.2021.6.05.0051, na qual Adalberto também era testemunha), supostamente.

com o fim de constrangê-las e intimidá-las, o que ocasionou uma discussão entre as partes. Por conta disso, ele foi preso em flagrante e, posteriormente, foi solto mediante o pagamento de fiança no valor de R$ 10.000 (Identificador 2139451156, pág. 71). O aparelho celular do investigado foi apreendido (Id. 2139451156, pág. 59) e submetido a perícia, por meio da qual não foi constatada a existência de filmagem ou fotografia que pudesse caracterizar a materialidade do delito sob investigação (Id. 2139451156, pág. 87). O Ministério Público Eleitoral (MPE) ofereceu denúncia contra Adalberto Torres Vilas Boas, pela prática do delito descrito no art. 344 do Código Penal (Id. 2139451156, págs. 5/6), que foi recebida pelo Juízo Eleitoral (Id. 2139451156, págs. 127/128). Após a citação, o denunciado apresentou resposta à acusação (Id. 2139451156, pág. 143). Em audiência, o MPE propôs suspensão condicional do processo, o que foi aceito pelo réu (Id. 2139451156, pág. 203). Foi colacionado aos autos acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral, no bojo do Habeas Corpus n. 0600356-59.2024.6.05.0000, por meio do qual foi concedida ordem "para reconhecer a incompetência da Justiça Eleitoral e, consequentemente, declarar a nulidade de todos os atos praticados, desde o recebimento da denúncia, inclusive, determinando, em consequência, que o Juízo zonal remeta os autos à Justiça Federal, para regular processamento" (Id. 2139451156, págs. 249/256). O Juízo Eleitoral da 51ª Zona Eleitoral da Bahia determinou o encaminhamento dos autos para essa Subseção Judiciária. 2. Fundamentação PRM-FEIRA-MANIFESTAÇÃO-3363/2024 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA-BA Rua Castro Alves, 1560, Centro, 44001-184, Feira de Santana (BA) Telefone: (75) 3211-2000 E-mail: prba-prmfs@mpf.mp.br Página ( MPF-Paulo Afonso)

Pela ausência das elementares acima, a conclusão a que se chega é a de evidente atipicidade da conduta, motivo pelo qual os presentes autos devem ser arquivados. Por essas razões, tendo em vista a atipicidade da conduta, o Ministério

Público Federal promove o arquivamento deste inquérito policial e requer a homologação desse Juízo. Por fim, o MPF requer que seja realizada a devolução ao investigado do valor recolhido a título de fiança, no montante de R$ 10.000, conforme comprovante de Id. 2139451156, pág. 75. Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica. Antonélia Carneiro Souza Procuradora da República

É o que venho alertando constantemente, quem não luta por seus direitos não merece telos

Nota da redação deste Blog - Arquivamento de um inquérito e para a devolução de um valor de fiança. Segue um resumo do  texto :

Ministério Público Federal

Feira de Santana/BA, [data da assinatura eletrônica].

À Vara Federal

Ref.: Arquivamento de Inquérito Policial e Devolução de Fiança

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a),

O Ministério Público Federal, por meio da Procuradora da República Antonélia Carneiro Souza, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, manifestar-se nos seguintes termos:

  1. Arquivamento do Inquérito Policial
    Considerando o teor dos autos e a análise realizada, o Ministério Público Federal promove o arquivamento do presente inquérito policial, solicitando a homologação de Vossa Excelência para o referido arquivamento.

  2. Devolução de Fiança
    O MPF requer também a devolução ao investigado do valor recolhido a título de fiança, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme comprovante de depósito identificado sob o Id. 2139451156, pág. 75.

Diante do exposto, pede-se o deferimento dos pedidos acima formulados.

Atenciosamente,

Antonélia Carneiro Souza
Procuradora da República

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