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sexta-feira, agosto 09, 2024

Kássio rejeita queixa-crime contra Eduardo Bolsonaro após oito meses de fuga de intimação

 Foto: Carlos Moura/STF/Arquivo

O ministro Kássio Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal)08 de agosto de 2024 | 21:15

Kássio rejeita queixa-crime contra Eduardo Bolsonaro após oito meses de fuga de intimação

brasil

O ministro Kássio Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou queixa-crime contra Eduardo Bolsonaro (PL-SP) relacionada ao episódio em que o deputado federal comparou um “professor doutrinador” a um traficante de drogas. A fala aconteceu durante um evento pró-armas em frente ao Congresso Nacional, em julho de 2023.

A deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL-SP), que ofereceu a queixa-crime ao STF, argumentava que o parlamentar teria cometido os crimes de calúnia e difamação. Mas, segundo o ministro, em decisão assinada em 1º de agosto, o discurso de Eduardo Bolsonaro não se enquadra nos tipos penais.

Nunes Marques afirma que o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) fez “referência genérica e vaga” à figura de um “professor doutrinador”, “sem a indicação de qualquer traço ou nota que permitisse a identificação do ofendido”.

“Os crimes de calúnia e difamação exigem a realização de afirmativa específica acerca de fato determinado a respeito da pessoa da vítima, o que não se verifica no discurso”, escreve o ministro.

Oficiais de Justiça fizeram ao menos sete tentativas fracassadas de intimar o deputado. No relato enviado ao STF, os oficiais dizem que receberam “informações desencontradas e imprecisas” dos funcionários do deputado e afirmam que nunca conseguiram ter acesso a ele nas “múltiplas diligências feitas em seu gabinete e nos plenários”.

Em função dos relatos e de pedido da deputada do PSOL, a Procuradoria-Geral da República observou evidências de que Eduardo se escondia para não ser intimado e pediu que o STF ordenasse a citação por hora certa, determinando um horário para que o parlamentar recebesse a notificação judicial, o que não ocorreu.

Em sua decisão, o ministro Nunes Marques entendeu que a notificação se tornou desnecessária, já que “inexiste justa causa para o exercício da ação penal privada, impondo-se a rejeição, de plano, da queixa-crime”.

A parlamentar diz que recorrerá ao plenário do STF e que considera a decisão “bastante injusta”.

“O Eduardo Bolsonaro passou meses e meses fugindo da notificação, em claro descumprimento do dever de agir. Ele não foi ouvido, não explicou o motivo por que fez a comparação, e queremos saber o que ele quis dizer com a afirmação criminosa”, afirma.

No evento em prol da flexibilização do porte e posse de armas de fogo no Brasil, no ano passado, Eduardo Bolsonaro disse que “não tem diferença de um professor doutrinador para um traficante de drogas que tenta sequestrar os nossos filhos para o mundo do crime” e que “talvez até o professor doutrinador seja ainda pior, porque ele vai causar discórdia dentro da sua casa, enxergando opressão em todo o tipo de relação”.

Guilherme Seto/FolhapressPoliticaLivre

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