No dia 20 de abril de 2024, durante uma Sessão da Câmara de Vereadores de Jeremoabo, foi proferida uma declaração incorreta por um vereador, que afirmou que o ex-prefeito Tista de Deda apenas havia sido absolvido do pagamento de uma multa. Para corrigir essa desinformação, fiz a gravação da sessão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) realizada em 20 de agosto de 2024, e agora estou divulgando essas informações para esclarecer a verdade e combater a desinformação que tem circulado.
É fundamental esclarecer que o ex-prefeito Tista de Deda foi completamente absolvido das acusações que estavam sendo feitas contra ele. A informação de que ele foi apenas absolvido da multa é falsa e deve ser considerada como desinformação. O que realmente ocorreu é que ele e outros envolvidos foram totalmente inocentados das imputações feitas no processo.
Além disso, é importante notar que a elegibilidade de um candidato para um cargo público não pode ser comprometida por informações incorretas. Para que o registro de candidatura de Tista de Deda seja indeferido ou negado, devem existir condenações em segundo grau que impeçam tal candidatura. Até o momento, conforme o processo em questão, não há registros que obstem o registro de sua candidatura.
Portanto, é necessário aceitar os fatos como eles são, mesmo que isso possa ser difícil para alguns. Se a preocupação do ex-padre era ver Tista de Deda inelegível, essa tentativa foi infrutífera. A realidade, por mais desconfortável que possa parecer para alguns, deve ser reconhecida e aceita