,De acordo com a legislação eleitoral brasileira, o uso de carro de som ou paredão para fazer festa no lançamento da pré-candidatura a prefeito caracteriza propaganda eleitoral antecipada, o que é vedado. A propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 16 de agosto do ano da eleição.
A utilização de carros de som, paredões ou qualquer outro meio para promoção de eventos que visem promover um pré-candidato antes do período estabelecido pela legislação eleitoral pode resultar em sanções, multas e até mesmo na cassação do registro da candidatura.
Os pré-candidatos devem estar cientes das restrições impostas pela lei eleitoral e evitar qualquer tipo de atividade que possa ser interpretada como propaganda antecipada. É importante respeitar os prazos estabelecidos para a realização de campanhas eleitorais a fim de garantir a lisura do processo democrático.