Merval Pereira
O Globo
A decisão do Supremo Tribunal Federal que estabeleceu regra para processar civilmente veículos de imprensa por declarações de seus entrevistados é importante e perigosa para a liberdade de expressão e de informação.
Imagina uma entrevista do Pedro Collor contra o então presidente Fernando Collor, com muitas injúrias – que mais adiante acabaram se confirmando. Como faria a revista que publicou? Se arriscaria a ser processada pelo presidente¿ O problema tem que ser a medida da credibilidade do veículo e da intenção.
CENSURA PRÉVIA – Evidente que tem publicações, em todos os níveis, que usam o expediente de chantagear, publicar matérias que não são verdadeiras até para ganhar benefícios financeiros. Mas para isso existe a justiça, processa o jornalista, o veículo, com base na legislação existente.
Colocando esta barreira, faz-se uma espécie de censura prévia, obrigando os jornais e todas as publicações a fazerem uma autocensura. E as entrevistas ao vivo¿ Não se pode colocar uma barreira inicial ao trabalho da imprensa, porque é uma censura prévia, obrigando todos a uma autocontenção excessiva..
A pessoa faz uma denúncia, o jornalista não pode provar, mas há indícios de que seja verdade. Então não publica, porque pode ser processado? Anos depois, a denúncia se confirma, e o que acontece?
LIMITE ABSURDO – Além disso, a decisão do Supremo limita a atividade fundamental do jornalismo que é denunciar, mostrar onde estão os defeitos.
Qualquer governo pode alegar, quando é criticado, que o jornalista está fazendo política, ajudando o adversário, e o processa. É uma decisão absurda. O ministro Barroso disse que a decisão só vale para os casos claramente maliciosos. É sempre assim, mas todo caso pode virar malicioso.
É como a Lava-Jato: só vale para o triplex, mas todos foram anistiados, absolvidos, ou os processos foram anulados. Abre uma brecha que todos vão usar para impedir os jornais de investigar.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Muito importante a opinião de Merval Pereira. Realmente, o Supremo tem a mania de cercear a liberdade de imprensa e fica costeando o alambrado, como dizia Leonel Brizola. Concordo com as apreensões do Merval Pereira, meu querido amigo há mais de 50 anos, mas tenho convicção de o Supremo apenas perdeu tempo em decidir sobre o que já está decidido há tempos. O veículo de imprensa só pode ser processado (diz o Supremo), se houver “intenção” de difamar a pessoa. E provar que há intenção não é nada fácil. (C.N.)