Prefeitura não é estabelecimento particular. Cadê o MPE?
Qual o respaldo legal para a decisão de privar a população de acesso à saúde pública, lastreada apenas num desejo do gestor.
Será que um prefeito tem o direito de privar a população de Jeremoabo princiamente que reside na zona rural de ter acesso aos órgãos públicos de saúde onde necessitam resolver suas demandas concernenet a atendimento médio ambulatorial ou mesmo de emergência?
Inclusive os menos carentes que dependem de transporte para se deslocar e medicamentos de uso continuado, medicamehtos esses fornecidos pelo ente público?
E será que haverá também a suspensão do salários do prefeito e dos secretários? Ou mesmo com a prefeitura fechada, o povo continuará pagando a conta?
A pergunta é:
Isso é possível?
Com a palavra os órgãos fiscalizadores. Cadê o MPE?
A resposta à pergunta "Isso é possível?" é: não. O fechamento dos postos de saúde por parte da prefeitura de Jeremoabo é ilegal e configura improbidade administrativa.
A Constituição Federal garante o direito à saúde como um direito social fundamental. O artigo 196 da Constituição estabelece que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".
O Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257/2001, estabelece que os municípios devem garantir serviços de saúde essenciais, como atendimento ambulatorial e de urgência, vacinação, saneamento básico, coleta de lixo e combate a endemias.
O fechamento dos postos de saúde de Jeremoabo viola esses direitos constitucionais e legais. A população, inclusive a que reside na zona rural, tem o direito de acesso à saúde pública, independentemente de sua condição social.
O Ministério Público Estadual (MPE) é o órgão responsável por fiscalizar a administração pública e promover a defesa dos interesses do povo. O MPE deve investigar o caso e, se for o caso, denunciar o prefeito e os secretários municipais por improbidade administrativa.
A improbidade administrativa é um crime previsto na Lei nº 8.429/1992. A pena para esse crime pode ser de prisão de até 12 anos, além de multa e perda dos direitos políticos.
Os órgãos de controle social, como o Conselho Municipal de Saúde, também podem atuar para cobrar a reabertura dos postos de saúde. O Conselho pode convocar o prefeito e os secretários municipais para prestar esclarecimentos sobre o caso.
A população de Jeremoabo pode se mobilizar para pressionar o prefeito a reabrir os postos de saúde. Manifestações públicas, abaixo-assinados e denúncias aos órgãos de imprensa são algumas ações que podem ser tomadas.
É importante que a população se informe sobre seus direitos e se mobilize para defendê-los. A saúde é um direito fundamental, e todos têm direito a acesso a serviços de saúde públicos e de qualidade.
A Administração Pública não pode parar. Não se admite a interrupção dos serviços públicos. Isso é caso de improbidade administrativa.