Número: 0600512-30.2020.6.05.0051
Classe: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL
Órgão julgador: 051ª ZONA ELEITORAL DE JEREMOABO BA
Última distribuição : 18/12/2020
Valor da causa: R$ 0,00
Assuntos: Abuso - De Poder Econômico, Abuso - De Poder Político/Autoridade
Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
DIRETORIO MUNICIPAL DO PARTIDO SOCIAL
DEMOCRATICO EM JEREMOABO -BA
(AUTOR)
BARBARA MARQUES PUTRIQUE (ADVOGADO)
DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS (INVESTIGADO)
JOSE FABIO DOS SANTOS (INVESTIGADO)
PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DA BAHIA (FISCAL
DA LEI)
Documentos
Id. Data da
Assinatura
Documento Tipo
62688
359
18/12/2020 13:09 AIJE PSD Jeremoabo x Deri - Fábio
Nota da redação deste Blog - Como os senhores poderão observar, mais um passo está sendo dado em destino a reta final com reiquirição de testemunhas.
DESPACHO
Vistos.
Trata-se de requerimentos de diligências pelas partes, após a realização de audiência de instrução, conforme art. 5º, § 2º, da LC 64/90.
Registro a decisão de Id 106778641, que manteve a limitação de, no máximo, 6 (seis) testemunha para cada uma das partes, por não vislumbrar complexidade da causa quanto à produção de prova em audiência, diante da possibilidade de prova documental.