As eleições suplementares ocorrem quando há a anulação de mais da metade dos votos concedidos ao candidato – no caso, prefeito - Foto: Flávio Tavares
O pleito abrange os municípios de Tanabi (SP), Pedro Velho (RN), Canguaretama (RN), Maraial (PE), Ibitirama (ES) e Maiquinique (BA).
Eleitores de seis cidades voltaram às urnass neste domingo (27) para eleger prefeitos e vice-prefeitos. O pleito abrange os municípios de Tanabi (SP), Pedro Velho (RN), Canguaretama (RN), Maraial (PE), Ibitirama (ES) e Maiquinique (BA).
A votação segue até as 17h, pelo horário de Brasília. Os eleitores devem apresentar título eleitoral físico ou digital e um documento oficial com foto, como RG, CNH ou passaporte.
As eleições suplementares ocorrem quando há a anulação de mais da metade dos votos concedidos ao candidato – no caso, prefeito. A anulação é determinada por decisão da Justiça Eleitoral que negou o registro de candidatura ou cassou o diploma ou o mandato de político já eleitos.
O Tempo
Nota da redação deste Blog - Jeremoabo como sempre continua na contramão da história, as coisas só chegam atrasadas isto é, quando chega.
Vigor em Jeremoabo só mesmo a corrupção que anda a todo vapor e de maneira diversificada.
Por falar em improbidada Jeremoabo é um caso para estudo, principalmente no que se refere as ações contra o preefirto, que anda se gabando dizendo que " não dá em nada"; é uma potência, parece que a impunidade cegou.
Hoje mesmo li um artigo onde um deputado federal por supostos casos de fantasmas de servidores, teve o mandato cassado, nem no STJ conseguiu sucesso; em Jeremoabo os fantasmas são muito mais perigosos, são de deiversas qualidades a começar por linhas de ônibus.
"STJ mantém ação contra Valmir por contratação de “fantasmas” A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso em habeas corpus no qual o ex-deputado estadual de Sergipe Valmir Monteiro (PV) pedia o trancamento da ação penal em que é acusado de peculato. A defesa alegava ausência de justa causa para a ação, mas o colegiado entendeu que foram demonstrados elementos suficientes para justificar a continuidade do processo.
Denúncia O Ministério Público de Sergipe (MPSE) denunciou o ex-deputado porque ele teria nomeado para cargos comissionados em seu gabinete pessoas que recebiam sem exercer suas atividades – os chamados funcionários “fantasmas”. Na decisão que manteve a ação penal, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) concluiu que a conduta do ex-deputado ao nomear funcionários que não chegavam a trabalhar foi dolosa e levou à apropriação indevida de recursos públicos." (INFONET)