Desde que foi eleito, o prefeito de Jeremoabo vem construindo sua carreira de “influencer digital” acumulando milhares de seguidores nas redes sociais. Protagonizando vídeos com tom aloprado, Deri do Paloma e seu secretário critica a oposição e as administrações anteriores, faz dancinhas de TikTok para entregar algum serviço público e, assim, tentar mostrar que “trabalha”. Acontece que o prefeito utiliza dos recursos humanos e estrutura da prefeitura para fazer sua autopromoção.
Além disso, as postagens institucionais da prefeitura, ao apresentar obras públicas, destacam a imagem do prefeito, da vice prefeita e dos secretários, uma vez que a conduta deles deveria se restringir a cumprir seus trabalhos e não usa-los como autopromoção, tipificando improbidade administrativa .
Atualmente o marketing tem se mostrado uma ferramenta indispensável na valorização da marca pessoal de qualquer profissional. Na política não é diferente. Nos últimos anos houve um crescimento no interesse popular sobre a atuação dos seus candidatos. As pessoas estão acompanhando seus representantes cada vez mais. Sendo assim, a aplicação do marketing pessoal na política pode render muitos resultados: captação de apoiadores, difusão dos seus ideais e até mesmo retornos financeiros, uma vez que, ao possuir uma rede social com muitos seguidores, o político também pode utilizar das suas plataformas para monetização. O prefeito tem a obrigação constitucional de prestar contas do seu governo à população devido a Lei da Transparência, mas tal prestação de contas deve ser realizada de forma impessoal por parte do político e seguindo os princípios da administração pública.
A Constituição define no § 1º do artigo 37, a proibição de produção de publicidade que conste “nome, símbolo ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos”.
Estamos diante de mais um desvio de finalidade, uso indevido de recursos públicos e tempo de servidores, enquadrado na Lei penal 201/1967 art.1.º, inciso II configurando crime contra a administração pública.
Todos devemos saber que as benfeitorias realizadas na cidade não são graças ao prefeito, a vice-prefeita ou aos secretários, mas sim ao órgão público que eles representam. Encontramos um dilema de causalidade: não teríamos representantes se vangloriando por fazer o que é de sua obrigação se não existisse plateia, e os que afirmam ser “empregados do povo” na verdade são patrões oportunistas.
- As imagens de vídeos captadas em vários momentos, a sua imensa maioria abastecem o site institucional da Prefeitura e sim, apenas o perfil pessoal de Deri do Paloma. como exemplo, na imagem de vídeo acima; Como prova insofismável de promoção pessoal com dinheiro público. (https://divinews.com/)