quarta-feira, outubro 19, 2022

Prefeito de Jeremoabo usa dinheiro dos cofres públicos para abastecer seu perfil pessoal no Instagram, em claro ato de improbidade administrativa (vídeo)

 Desde que foi eleito, o prefeito de Jeremoabo vem construindo sua carreira de “influencer digital” acumulando milhares de seguidores nas redes sociais. Protagonizando vídeos com tom aloprado, Deri do Paloma e seu secretário critica a oposição e as administrações anteriores, faz dancinhas de TikTok para entregar algum serviço público e, assim, tentar mostrar que “trabalha”. Acontece que o prefeito utiliza dos recursos humanos e estrutura da prefeitura para fazer sua autopromoção. 

Além disso, as postagens institucionais da prefeitura, ao apresentar obras públicas, destacam a imagem do prefeito, da vice prefeita e dos secretários, uma vez que a conduta deles deveria se restringir a cumprir seus trabalhos e não usa-los como autopromoção, tipificando improbidade administrativa .

Atualmente o marketing tem se mostrado uma ferramenta indispensável na valorização da marca pessoal de qualquer profissional. Na política não é diferente. Nos últimos anos houve um crescimento no interesse popular sobre a atuação dos seus candidatos. As pessoas estão acompanhando seus representantes cada vez mais. Sendo assim, a aplicação do marketing pessoal na política pode render muitos resultados: captação de apoiadores, difusão dos seus ideais e até mesmo retornos financeiros, uma vez que, ao possuir uma rede social com muitos seguidores, o político também pode utilizar das suas plataformas para monetização. O prefeito tem a obrigação constitucional de prestar contas do seu governo à população devido a Lei da Transparência, mas tal prestação de contas deve ser realizada de forma impessoal por parte do político e seguindo os princípios da administração pública.

 A Constituição define no § 1º do artigo 37, a proibição de produção de publicidade que conste “nome, símbolo ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos”.

Estamos diante de mais um  desvio de finalidade, uso indevido de recursos públicos e tempo de servidores, enquadrado na Lei penal 201/1967 art.1.º, inciso II configurando crime contra a administração pública. 

 Todos devemos saber que as benfeitorias realizadas na cidade não são graças ao prefeito, a vice-prefeita ou aos secretários, mas sim ao órgão público que eles representam. Encontramos um dilema de causalidade: não teríamos representantes se vangloriando por fazer o que é de sua obrigação se não existisse plateia, e os que afirmam ser “empregados do povo” na verdade são patrões oportunistas.

  • As imagens de vídeos captadas em vários momentos, a sua imensa maioria abastecem o site institucional da Prefeitura e sim, apenas o perfil pessoal de Deri do Paloma. como exemplo, na imagem de vídeo acima;  Como prova insofismável de promoção pessoal com dinheiro público. (https://divinews.com/)


Em destaque

Nova regra de Fachin sobre distribuição de processos no STF acirra atrito no tribunal

  Nova regra de Fachin sobre distribuição de processos no STF acirra atrito no tribunal Presidente do Supremo restringiu petições feitas em ...

Mais visitadas