O ministro citou que a PRF foi “omissa” e “inerte” e determinou que o Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal adote todas as medidas necessárias para a desobstrução de vias sob pena de R$ 100 mil de multa por hora. A decisão ainda sugere que, caso não sejam cumpridas as determinações, há possibilidade de afastamento do Diretor-Geral das funções e prisão em flagrante de crime desobediência.
Caminhoneiros fazem protestos pelas rodovias do país após a derrota de Jair BolsonaroRafaela Felicciano/Metrópoles
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Ainda sobre as autoridades, Moraes intima o Ministro da Justiça, o Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, todos os Comandantes-gerais das Polícias Militares estaduais, o Procurador-Geral da República e os respectivos Procuradores-Gerais de Justiça de todos os Estados para que” tomem as providências que entenderem cabíveis, inclusive a responsabilização das autoridades omissas”.
“No caso vertente, entendo demonstrado o abuso no exercício do direito de reunião direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para Presidente e vice-Presidente da República”, diz a decisão.
“O quadro fático revela com nitidez um cenário em que o abuso e desvirtuamento ilícito e criminoso no exercício do direito constitucional de reunião vem acarretando efeito desproporcional e intolerável sobre todo o restante da sociedade, que depende do pleno funcionamento das cadeias de distribuição de produtos e serviços para a manutenção dos aspectos mais essenciais e básicos da vida social.”