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sexta-feira, maio 27, 2022

É inaceitável a censura a pesquisas imposta pelo novo Código Eleitoral - Editorial




É certeira a carta aberta divulgada na terça-feira por entidades da sociedade civil condenando os “aspectos gravemente controversos” do projeto de alteração do Código Eleitoral aprovado pela Câmara no ano passado, que deverá ser analisado em breve no Senado. O principal deles é a censura imposta às pesquisas eleitorais.

A carta, endossada por entidades como Transparência Brasil, Instituto Ethos e Associação Contas Abertas, afirma que as mudanças propostas têm potencial para afetar “temas como acesso a informação de interesse público, transparência, integridade e financiamento partidário”. Todos os senadores, não apenas os que já se declararam críticos a mudanças, deveriam atentar para as falhas e derrubá-las do projeto.

O absurdo não está somente na ideia de censurar a divulgação de pesquisas eleitorais no dia do pleito e na véspera. Há ainda uma estapafúrdia imposição de exigir a comunicação do percentual de acertos das pesquisas realizadas pela empresa nas cinco eleições anteriores, um conceito sem nenhum sentido científico ou estatístico. Pesquisas são retratos de um momento, não uma previsão do que de fato será depositado nas urnas. Por isso a exigência de um “grau de acerto” não passa de bobagem. Órgãos de imprensa e formadores de opinião sérios usam dados dos institutos com as metodologias mais sólidas. Os parlamentares deveriam considerar que o eleitor é maduro e inteligente o bastante para entender isso.

É também descabido o argumento de que é preciso restringir o acesso do eleitor às pesquisas porque os resultados podem ajudar a definir o voto até a última hora. O eleitor tem o direito de ser informado na véspera justamente para poder tomar a melhor decisão possível sobre em quem votar. Países em que existe um período de silêncio não têm necessariamente um sistema mais justo.

Não seria loucura achar que a proposta de novas regras para as pesquisas tenha sido concebida para que houvesse pressão popular e que, diante disso, ela fosse descartada, deixando ilesos dispositivos do novo Código Eleitoral igualmente ou até mais preocupantes.

Pelo texto aprovado na Câmara, as regras para fiscalização e punição em caso de mau uso de verbas públicas ficariam mais brandas. Multas a partidos por gastos irregulares seriam de no máximo R$ 30 mil, e não 20% do valor como hoje. O prazo para a Justiça analisar a prestação de contas de partidos e candidatos cairia de cinco para três anos, favorecendo a prescrição dos crimes. Restrições ao uso do dinheiro do fundo partidário também cairiam.

O Congresso Nacional passaria a ter o poder de cassar as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que considere exorbitar os limites e atribuições previstos em lei — intromissão descabida do Legislativo no Judiciário. Por fim, o período de inelegibilidade definido pela Lei da Ficha Limpa passaria a contar a partir da condenação, não do cumprimento da pena, outro absurdo que favorece os criminosos.

Tudo isso precisa ser revisto — a começar pela censura às pesquisas eleitorais, simplesmente inaceitável.

O Globo

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