Ontem a Câmara de vereadores de Jeremoabo através dos "legisladores", dos "representantes do povo", praticou mais um péssimo exemplo para o cidadão comum ao cometer um suposto crime de improbidade administrativa e crime de responsabilidade, por desrespeitar e ofender o devido processo legal e violação ao Regimento Interno, passível de reparo via Mandado de Segurança.
O eleitor Jeremoabense e o povo em geral, espera que o Vereador e Advogado Sidney em respeito a sua função de representante do povo e dos interesses do Munícipio, em respeito a própria casa Legislativo, Casa do Povo, não fique omisso, mas que com os demais colegas da oposição, ingressem com um Mandado de Segurança para em tempo estancar essa futura sangria do erário público e também para anular essa violação da Lei e do regimento Interno.
Senhor Presidente da Câmara, por princípio lógico, ao se contratar uma assessoria jurídica fica óbvio a necessidade de alguém com formação jurídica, para antecipadamente, orientar o gestor/presidente da Casa Legislativa, a proceder em conformidade com o parecer recebido e quando ainda perdurar dúvidas, recorrer a outro ou outros profissionais.
No caso em questão o Presidente da Casa errou duas vezes: 1 - por mostrar ou entender não ser necessário a figura do Procurador, já que não segue as orientações, logo, gastando recursos públicos sem necessidade;
2 - Por ilegal notoriamente sabida, seja em razão do lei federal, seja por não considerar o parecer jurídico, mesmo que entenda que parecer é uma orientação.
Em outra cidade, a Justiça diante de caso semelhante a essa aberração acontecida ontem em desrespeito a Casa do Povo e das leis do país, cassou o mandato eletivo por crime de improbidade administrativa.
Encerro ratificando que o povo espera uma atitude legal do Vereador e advogado Siney juntamente com os vereadores da oposição; que cumpram com seu dever, honrando o cargo que ocupa, ingressando com o devido remédio chamado MANDADO DE SEGURANÇA.