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São dois os principais problemas éticos do Legislativo no Brasil. Os brasileiros são incapazes de reconhecer a honestidade dos seus representantes no Congresso. E os congressistas são incapazes de demonstrá-la. (Josias de Souza).
Foi isso que aconteceu na Câmara de Vereadores de Jeremoabo, quando o vereador Sidnei usou da tribuna para dizer que: " Vai ficar na história, projeto hoje aqui aprovado na câmara de vereadores de Jeremoabo vai ficar na história, porque...(sic).
Realmente irá ficar na história pela incompetência, pelo desrespeito ao voto de confiança assinado em branco, pelo eleitor, pela desonestidade e traição para com a Constituição, e pela desmoralização do poder legislativo de Jeremoabo.
" "Prometo exercer com dedicação e lealdade o meu mandato, guardar a Constituição cumprindo as Leis e respeitando as instituições, promovendo o bem geral do Município e pugnando pela manutenção da Democracia". .
Realmente vereador Sidnei, irá ficar na história porque essa casa legislativa traiu a Constituição ao aprovar um projeto de lei imoral, ilegal e inconstitucional, que irá causar prejuízos insanáveis ao município e principalmente a quem espera pela realização de um concurso público.
Irá ficar na história porque se o nepotismo já estava escancarado, agora é que irá avacalhar por completo, transformando a prefeitura numa verdadeira "casa de mãe joana", que me desculpe Mãe Joana pela comparação.
Lamentavelmente a população jeremoabense na sua maioria não percebe, é o nível de descompromisso que ainda existe na Câmara Municipal de Vereadores quando o assunto é discutir e debater os grandes temas relacionados à vida política, econômica e social do município, o maior exemplo é a 'Casa de Apoio" mais de ano sem solução, e o povo sendo massacrado.
Os senhores não temem a revolta do povo através das urnas? Esse povo que hoje clama por melhores condições de vida foi o mesmo que os elegeram e uma vez calando, os senhores estão concordando com esses desmandos.
Princípios que norteiam o processo legislativo municipal
Inicialmente é interessante destacar o que cita a Constituição Federal (1988, p. 18), no refere-se aos princípios norteadores da administração pública:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] (EC n.º 18/1998, EC n.º 19/1998, EC n.º 20/1998, EC n.º 34/2001, EC n.º 41/2003, EC n.º 42/2003 e EC n.º 47/2005).
Onde estão aqueles candidatos que esbravejavam nos palanques dizendo que a razão da sua candidatura era o povo?
" Tudo o que não vem a público pode ser usado criminosamente".