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sábado, maio 15, 2021

 

Sancionada Lei que obriga grávidas a trabalhar de casa na pandemia



Funcionária nessa condição deverá permanecer em teletrabalho

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (12) a Lei 14.151 que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia de covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário. 

O projeto de lei sobre o assunto, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril.

Conforme o texto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública.

Ouça na Radioagência Nacional:

“13-05-21_-_embargo_rn_8h_-_jessica_goncalves_-_lei_gravidas_trabalho_remoto_-_ar_ra_ms”
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Edição: Denise Griesinger

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