A Procuradoria-Geral da República negou, através de nota, colocar coleira em investigações contra autoridades. O posicionamento foi feito no último domingo (23).
A nota é uma resposta para uma matéria publicada no portal UOL no sábado (22), com o título "Análise: Aras e chefe da PF querem pôr coleira em investigações contra autoridades".
No texto, a PGR afirma que a matéria apresenta uma "série de imprecisões e equívocos, a começar pela afirmação de que o procurador-geral da República moveu uma 'ação penal' com o objetivo de 'colocar uma coleira nas investigações' sobre autoridades com foro nos tribunais superiores".
Ainda segundo a nota, o procurador-geral da República, Augusto Aras, propôs, na sexta-feira (21), uma ação de controle concentrado de constitucionalidade - uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), não uma ação penal – para que toda a legislação processual penal referente à fase de investigação seja interpretada à luz do princípio acusatório previsto na Constituição.
"O objetivo é que o juiz sempre ouça o Ministério Público antes de decretar medidas cautelares e proferir decisões que restrinjam direitos fundamentais dos cidadãos, como quebras de sigilo e busca e apreensão", continua o texto.
A PGR também afirma que o texto da matéria "demonstra desconhecimento da ordem jurídica brasileira, que, ciosa das garantias fundamentais, admitiu três magistrados no processo penal: um magistrado de persecução (o Ministério Público), um magistrado de garantias e um magistrado para julgamento".
"Um processo penal em que o Ministério Público é afastado reduz-se à análise de uma só magistratura, trazendo, portanto, menos segurança a todos os cidadãos. A garantia corrente aos investigados é a de que não sofrerão restrições sem a concordância de duas magistraturas independentes e que atuam em sistema de freios e contrapesos. O MP não transige com violações ao devido processo legal para obter a condenação de réus", diz outra parte da nota publicada.
Bahia Notícias